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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA, ALTERANDO O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 652/201, MODIFICADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 686/201, Nº 706/2016, N° 717/2017, Nº 739/2018, Nº 751/2019, Nº 774/2020, Nº 818/2022, Nº 840/2023 E 876/2024 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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2025-01-20T19:08:52.439384-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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*
A
Estado da Paraiba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
Projeto de Lei nº 002 /2025
Em Santa Helena - PB, 17 de janeiro de 2025.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SANTA HELENA, ESTADO DA PARAÍBA,
ALTERANDO O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº
652/2013, MODIFICADA PELAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 672/2014, Nº 686/2015, Nº 706/2016, Nº
717/2017, N º 739/2018, Nº 751/2019, Nº
774/2020, Nº 818/2022, 840/2023 e 876/2024,
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO LEGALMENTE O
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PB, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislações
aplicáveis a espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu
SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Profissionais da Educação
do Município de Santa Helena, Estado da Paraíba, conforme alteração do Anexo
II da Lei Municipal nº 652/2018, modificada pelas Leis Municipais 672/2014,
Nº 686/2015, Nº 706/2016, Nº 717/2017, Nº 739/2018, Nº 751/2019, Nº
774/2020, Nº 818/2022, 840/2023 e 876/2024, passando a vigorar a tabela
em anexo, que faz parte integrante desta Lei, tudo em cumprimento a Lei Federal
Nº 11.738/2008.
Parágrafo único. Nenhum vencimento inicial de qualquer profissional
do magistério público da educação básica do município de Santa Helena-PB,
constante no Anexo III da Lei Municipal nº 652/2013, modificada pela Lei
Municipal Nº 876/2024, será inferior a R$ 3.085,92 (tres mil, oitenta e cinco reais
e noventa e dois centavos).
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução do estabelecido
nesta Lei correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 - Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 - E-mail: pmsantahelena,.pbúohotmail.com
Digitalizado com CamScanner
*r
EA
se
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena -—
PB, em 23 de janeiro de 2024.
“J João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail; pmsantahelena.pbúvhotmail. com
Digitalizado com CamScanner
pa
Es
ETA
[5] Estado da Paraíba
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001-02
Mais Trabalho, Novas Conquistas
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
VALORES EM REAIS
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
H HI IV v VI
Professor | A | 3.085,92 | 3.240,22 | 3.402,23 [3.572,34 [3.750,95 | 3.938,51
da B |3.938,51 | 4.135,43 | 4.342, '21/ 4.559,82 [4.787,28 | 5.026,65
Educação | C | 5.026,65 | 5.277,98 | 5.541,88 | 5.818,97 | 6.109, a 6.415,42
Básica I |D | 6.415,42 | 6.736,20 | 7.073,00 | 7.426,65 | 7.797,98 8.187,89
E [8.187,89 | 8.597,28 | 9.027,14 | 9.478,50 | 9.952,42 | 10.450,04
[ CARGOS I II HI IV V VI
Professor | B | 3.938,51 | 4.135,43 | 4.342,21 | 4.559,32 | 4.787,28 | 5.026,65
da C| 5.026,65 | 5.277,98 | 5.541,88 | 5.818,97 | 6.109,92 | 6.415,42 |
Educação |D | 6.415,42 | 6.736,20 | 7.073,00 | 7.426,65 | 7.797,98 | 8.187,89
Básica II |E | 8.187,89 | 8.597,28 | 9.027,14 | 9.478 150 9.952, 42 | 10.450,04 |
CARGOS H HI = IV E Vo | VI
Supervisor oa sr 4.135,43 | 4.342,21 | 4.559,32 | 4.787,28 | 5.026,65
—————
Educacional E
5.026,65 | 5.277,98 o io 6.109,92 | 6.415,42
D | 6.415,42 Tess 20 | 7.073,00 | 7.426,65 | 7.797,98 | 8.187,89
SEE 8.597,28
9.027,14 | 9.478,50 | 9.952,42 | 10.450,04 |
CARGOS II II | IV V VI
Orientador | B ERA 51 ae 43 | 4.342,21 | 4.559,32 | 4.787,28 | 5.026,65
Escolar c 5.026, as (nr ,98 | 5.541,88 | 5.818,97 | 6.109,92 | 6.415,42 |
6.415,42 | 6.736,20 | 7.073,00 | 7.426,65 | 7.797,98 | 8.187,89
E 8.187,89 | 8.597,28 | 9.027,14 | 9.478,50 | 9.952,42 | 10.450,04
Rua Gonçalo José Vitoriano, nº 236 - CEP: 58.925-000 — Santa Helena - PB.
Fone (83) 3542-1055 — E-mail: pmsantahelena.pb(Dhotmail.com
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ÉETA
= E <<
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Projeto de Lei nº 001/2025
Em Santa Helena - PB, 17 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM
CUMPRIMENTO AO ART. 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ABAIXO
ESPECÍFICA E REMETE DEMAIS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO LEGALMENTE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - PB, no fiel uso das atribuições
legalmente conferidas, submete e solicita a apreciação da Câmara Municipal a seguinte
proposta relativa à ementa acima, dispondo que:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, ficam reajustados os padrões de remuneração de todos os servidores efetivos e
comissionados do Poder Executivo de Santa Helena - PB, neste ano de 2025, desde a data
de 1º de janeiro.
Parágrafo único: Nenhum servidor público efetivo ou comissionado do município
de Santa Helena-PB receberá, no ano de 2025, remuneração mensal inferior a R$ 1.518,00
(um mil, quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º- As disposições contidas nesta lei aplicam-se quando cabíveis e necessárias
aos servidores, aposentados e pensionistas.
Art. 3º- As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se necessário, conforme
previsão legal.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de janeiro do corrente ano (2025).
Art. 5º Revoguem-se todas as disposições em contrário.
Do gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — PB. Em de
17 de janeiro de 2025.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional
SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB
HELENA E-mail. pmsantahelena.pbO)gmall.com
Digitalizado com CamScanner

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