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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA CÂMARA DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T19:09:35.720789-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001 -59
PROJETO DE LEI N.º 003/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA CÂMARA 
DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, REDEFINE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA HELENA-PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento 
Interno, submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa de Leis o presente projeto de
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimento de todos os servidores efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo de Santa Helena – PB ao índice de 7,5 (sete e meio por cento), 
observados os padrões legais. 
Parágrafo Único – Nenhum servidor do poder legislativo poderá receber valor menor que um 
salário mínimo nacional, sendo esse o piso salarial sem possibilidade de diminuição na remuneração, 
devendo ser readequado ao valor mínimo, caso seja necessário. 
Art. 2º- Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Santa Helena￾PB, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional, os quais ficam 
reformulados e criados, nos termos dos anexos constantes na presente lei.
Art. 3º - Os cargos em comissão de que trata a presente lei, são de livre nomeação e 
exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às atribuições de direção, coordenação, chefia e 
assessoramento, seguindo os critérios de idoneidade e de confiança pessoal.
Art. 4º - Os Servidores efetivos do Poder Legislativo contam com Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração, conforme Lei Municipal nº 859/2023.
Art. 5º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as definidas no anexo III.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas por ato, se necessário, conforme previsão legal, 
pelo ente municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° 
de janeiro do ano corrente (2025).
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as leis municipais n° 323/97; 
347/98; 549/2009; 596/2011; 642/2012; 775/2020 e 787/2021.
Câmara Municipal de Santa Helena (PB), 16 de janeiro de 2025.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
PRESIDENTE
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001 -59
ANEXO I
PROJETO DE LEI N° 003/2025
QUADRO DEMONSTRATIVO CARGOS EFETIVOS
SIGLAS CARGO QUANTIDADE
CE-I AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02
CE-II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02
ANEXO II
PROJETO DE LEI N° 003/2025
QUADRO DEMONSTRATIVO CARGOS EM COMISSÃO
SIGLAS CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS 
CA-I SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
LEGISLATIVA
01 R$ 2.500,00
CA-II TESOUREIRO 01 R$ 2.280,00
CA-III ASSESSOR PARLAMENTAR 09 SALÁRIO MÍNIMO
CA-IV COORDENADOR DE CERIMONIAL 01 R$ 2.500,00
CA-V CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 2.500,00
CA-VII DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 01 R$ 2.500,00
CA-VIII COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E 
TRANSPARÊNCIA
01 R$ 2.500,00
CA-IX ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 2.500,00
CA-X ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 R$ 2.500,00
CA-XI ASSESSOR EXECUTIVO DAS SECRETARIAS 01 R$ 2.500,00
CA-XII ASSESSOR EXECUTIVO DAS COMISSÕES 01 R$ 2.500,00
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001 -59
ANEXO III
PROJETO DE LEI N° 03/2025
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
LEGISLATIVA
Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades 
dos departamentos e da Assessoria da Casa, promovendo a 
harmonização e integração dos processos adotados pelas 
unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal. Assessorar, no que for necessário, nas Sessões da 
Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou 
atividades regimentalmente previstas; Elaborar portarias e atos 
administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com 
a sua área de atuação; Supervisionar as atividades de 
manutenção e conservação patrimonial;
TESOUREIRO Fazer abertura de contas bancárias com o Presidente, perante a 
quaisquer instituições bancárias; Efetuar transferências 
numerárias e conciliação bancária; Controlar a movimentação 
financeira em contas bancárias; Manter atualizados os avisos de 
créditos bancários; Assinar e emitir cheques conjuntamente 
com o Presidente, objetivando efetuar os pagamentos devidos 
aos credores, após o processamento contábil e determinação do 
Presidente; Preparar relatórios e planilhas de natureza contábil 
financeira, envolvendo cálculos, registros e outros serviços em 
setor de contabilidade e tributação em meios eletrônicos; 
Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas 
pelo superior imediato desde que inerentes ao cargo por 
delegação ou solicitação.
ASSESSOR PARLAMENTAR Assessorar na elaboração das proposições legislativas 
solicitadas pela bancada ou por Vereadores, Redigir e 
encaminhar a correspondência dos vereadores; Dar 
encaminhamento aos projetos de lei, requerimentos, outros 
atos normativos, pedidos de informação e outros; Proceder ao 
arquivamento e organização das proposições e demais
documentos dos vereadores; Organizar de forma eletrônica as 
leis e atos normativos do município; Participar de comissões 
permanentes ou especiais, prestando assessoria e redigindo 
atas; Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias; 
Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de 
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no 
Regimento Interno; Apoiar os sistemas de controle do 
legislativo, controlando, inclusive, a presença de vereadores no 
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CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001 -59
plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões 
plenárias; Colaborar, sempre que solicitado, com o processo de 
elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, 
emendas, atas e demais expedientes relativos ao 
funcionamento das Comissões.
COORDENADOR DE CERIMONIAL Desenvolver atividades relativas a solenidades e eventos 
promovidos pela Câmara; Com o assessoramento à mesa nas 
questões relacionadas especialmente na coordenação das 
cerimônias oficiais e reuniões do poder legislativo; controle dos 
atos relacionados às cerimônias e eventos, inclusive controle e 
registro de acesso aos eventos, avaliações; coordenação e 
supervisão da equipe de apoio; gerência das atividades 
relacionadas a cerimonial e eventos.
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
Coordenar e assessorar o gabinete da Presidência, supervisão da 
correspondência, agenda e atividades da presidência, com o 
assessoramento dos serviços administrativos, financeiros e
legislativos da câmara. Representar o presidente quando 
necessário.
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO Atuar na fiscalização do cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários, 
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, 
eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e 
operacional; Zelar pela obediência das formalidades legais e 
avaliar os resultados de atos administrativos em geral, 
acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos 
e licitações; Apoiar as unidades da Câmara no exercício 
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder 
Executivo; Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao 
Tribunal de Contas; Recomendar medidas para o cumprimento 
de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites 
gasto com pessoal; Supervisionar as medidas adotadas pela 
Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação 
vigente; Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, 
a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis 
pela Administração do poder legislativo.
COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara 
Municipal; Redigir, condensar, interpretar, organizar e 
coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos 
políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem 
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; Possibilitar a 
divulgação de notícias de interesse público e de fatos e 
acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação 
da Câmara ou com Ela possam interferir; Desenvolver 
atividades de publicidade da Câmara Municipal; Prover a 
implantação e gerir as informações relativas ao serviço de 
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informação ao cidadão – SIC, compreendendo: disponibilizar 
atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar, 
para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o 
interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da 
resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico 
da Câmara;
ASSESSOR EXECUTIVO DA 
PRESIDÊNCIA
Assessorar pessoal e institucional a Presidência, atendendo 
pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o 
relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com 
a população em geral; Organizar a agenda pública do 
Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e 
organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros 
compromissos atinentes à Presidência.
ASSISTENTE DE PLENÁRIO Acompanhar os trabalhos das sessões, sem distinção da Câmara 
Municipal. Dar assistência aos vereadores quanto a elaboração 
de projetos de lei, resolução, requerimentos, indicações, 
moções e outros; Dar assistência a outros órgãos da 
administração da Câmara Municipal, quando solicitado. Assistir 
às Sessões Plenárias e reuniões do Legislativo. Exercer outras 
atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da 
Câmara. Verificar, junto à ao jurídico, da legalidade e 
constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos 
projetos de lei; Elaboração de trabalhos a serem apresentados 
nas missões legislativas; Registrar em livro próprio os 
precedentes regimentais; Assistência à Direção da Câmara, 
quando solicitada; Manter sigilo sobre processos e demais 
documentos sob sua guarda; Encarregar-se do registro de leis, 
resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação.
ASSESSOR EXECUTIVO DAS 
SECRETARIAS
Prestar assessoria a Mesa Diretora nas suas relações com 
órgãos de outras esferas de Poder; Assegurar o intercâmbio de 
informações entre os Poderes Executivo e o Legislativo 
Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias 
de interesse da comunidade; Prestar assessoramento na 
realização de audiências públicas, seminários legislativos e 
fóruns de debates, além do desempenho de outras atividades 
afins.
ASSESSOR EXECUTIVO DAS 
COMISSÕES
Assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio 
administrativo e legislativo junto aos membros das comissões 
temáticas da Casa Legislativa, orientando-os quanto aos 
pareceres a serem emitidos;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001 -59
JUSTIFICATIVA E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI 
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, se justifica para de forma necessária organizar os cargos 
existentes e disponíveis nesta casa legislativa, adequando o quadro de servidores a real 
necessidade desta Casa de Leis, bem como as atualizações legislativas quanto aos cargos, e 
definindo as atribuições comuns e específicas dos órgãos de direção, assessoramento e 
coordenação de serviços.
Considerando a necessidade de restruturação de cargos, com extinção de alguns e 
criação de outros, bem como o reenquadramento dos já existentes, deixando expresso os cargos 
de provimento efetivo e os de comissão e livre nomeação, em busca de organizar e facilitar o 
trabalho e ações da casa é que se propõe o presente.
Nesses termos, solicita-se a análise, discussão e aprovação, em conformidade com as 
disposições regimentais pertinentes.
Câmara Municipal de Santa Helena (PB), 16 de janeiro de 2025.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
PRESIDENTE

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