ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CASA LEGISLATIVA ABDIAS SATURNINO DE SOUSA
CNPJ - 12.724.282/0001 -59
PROJETO DE LEI N.º 003/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA CÂMARA
DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, REDEFINE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA HELENA-PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno, submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa de Leis o presente projeto de
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os padrões de vencimento de todos os servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo de Santa Helena – PB ao índice de 7,5 (sete e meio por cento),
observados os padrões legais.
Parágrafo Único – Nenhum servidor do poder legislativo poderá receber valor menor que um
salário mínimo nacional, sendo esse o piso salarial sem possibilidade de diminuição na remuneração,
devendo ser readequado ao valor mínimo, caso seja necessário.
Art. 2º- Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Santa HelenaPB, passa a funcionar com a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional, os quais ficam
reformulados e criados, nos termos dos anexos constantes na presente lei.
Art. 3º - Os cargos em comissão de que trata a presente lei, são de livre nomeação e
exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às atribuições de direção, coordenação, chefia e
assessoramento, seguindo os critérios de idoneidade e de confiança pessoal.
Art. 4º - Os Servidores efetivos do Poder Legislativo contam com Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração, conforme Lei Municipal nº 859/2023.
Art. 5º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as definidas no anexo III.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas por ato, se necessário, conforme previsão legal,
pelo ente municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1°
de janeiro do ano corrente (2025).
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as leis municipais n° 323/97;
347/98; 549/2009; 596/2011; 642/2012; 775/2020 e 787/2021.
Câmara Municipal de Santa Helena (PB), 16 de janeiro de 2025.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
PRESIDENTE
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ANEXO I
PROJETO DE LEI N° 003/2025
QUADRO DEMONSTRATIVO CARGOS EFETIVOS
SIGLAS CARGO QUANTIDADE
CE-I AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02
CE-II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02
ANEXO II
PROJETO DE LEI N° 003/2025
QUADRO DEMONSTRATIVO CARGOS EM COMISSÃO
SIGLAS CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS
CA-I SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEGISLATIVA
01 R$ 2.500,00
CA-II TESOUREIRO 01 R$ 2.280,00
CA-III ASSESSOR PARLAMENTAR 09 SALÁRIO MÍNIMO
CA-IV COORDENADOR DE CERIMONIAL 01 R$ 2.500,00
CA-V CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 2.500,00
CA-VII DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 01 R$ 2.500,00
CA-VIII COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E
TRANSPARÊNCIA
01 R$ 2.500,00
CA-IX ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 2.500,00
CA-X ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 R$ 2.500,00
CA-XI ASSESSOR EXECUTIVO DAS SECRETARIAS 01 R$ 2.500,00
CA-XII ASSESSOR EXECUTIVO DAS COMISSÕES 01 R$ 2.500,00
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ANEXO III
PROJETO DE LEI N° 03/2025
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEGISLATIVA
Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades
dos departamentos e da Assessoria da Casa, promovendo a
harmonização e integração dos processos adotados pelas
unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara
Municipal. Assessorar, no que for necessário, nas Sessões da
Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou
atividades regimentalmente previstas; Elaborar portarias e atos
administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com
a sua área de atuação; Supervisionar as atividades de
manutenção e conservação patrimonial;
TESOUREIRO Fazer abertura de contas bancárias com o Presidente, perante a
quaisquer instituições bancárias; Efetuar transferências
numerárias e conciliação bancária; Controlar a movimentação
financeira em contas bancárias; Manter atualizados os avisos de
créditos bancários; Assinar e emitir cheques conjuntamente
com o Presidente, objetivando efetuar os pagamentos devidos
aos credores, após o processamento contábil e determinação do
Presidente; Preparar relatórios e planilhas de natureza contábil
financeira, envolvendo cálculos, registros e outros serviços em
setor de contabilidade e tributação em meios eletrônicos;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas
pelo superior imediato desde que inerentes ao cargo por
delegação ou solicitação.
ASSESSOR PARLAMENTAR Assessorar na elaboração das proposições legislativas
solicitadas pela bancada ou por Vereadores, Redigir e
encaminhar a correspondência dos vereadores; Dar
encaminhamento aos projetos de lei, requerimentos, outros
atos normativos, pedidos de informação e outros; Proceder ao
arquivamento e organização das proposições e demais
documentos dos vereadores; Organizar de forma eletrônica as
leis e atos normativos do município; Participar de comissões
permanentes ou especiais, prestando assessoria e redigindo
atas; Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias;
Auxiliar na análise, revisão e concatenação da ordem do dia, de
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no
Regimento Interno; Apoiar os sistemas de controle do
legislativo, controlando, inclusive, a presença de vereadores no
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plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões
plenárias; Colaborar, sempre que solicitado, com o processo de
elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres,
emendas, atas e demais expedientes relativos ao
funcionamento das Comissões.
COORDENADOR DE CERIMONIAL Desenvolver atividades relativas a solenidades e eventos
promovidos pela Câmara; Com o assessoramento à mesa nas
questões relacionadas especialmente na coordenação das
cerimônias oficiais e reuniões do poder legislativo; controle dos
atos relacionados às cerimônias e eventos, inclusive controle e
registro de acesso aos eventos, avaliações; coordenação e
supervisão da equipe de apoio; gerência das atividades
relacionadas a cerimonial e eventos.
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Coordenar e assessorar o gabinete da Presidência, supervisão da
correspondência, agenda e atividades da presidência, com o
assessoramento dos serviços administrativos, financeiros e
legislativos da câmara. Representar o presidente quando
necessário.
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO Atuar na fiscalização do cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários,
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia,
eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional; Zelar pela obediência das formalidades legais e
avaliar os resultados de atos administrativos em geral,
acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos
e licitações; Apoiar as unidades da Câmara no exercício
institucional do Controle Externo, especialmente emitindo
pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder
Executivo; Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao
Tribunal de Contas; Recomendar medidas para o cumprimento
de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites
gasto com pessoal; Supervisionar as medidas adotadas pela
Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação
vigente; Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados,
a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis
pela Administração do poder legislativo.
COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara
Municipal; Redigir, condensar, interpretar, organizar e
coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos
políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; Possibilitar a
divulgação de notícias de interesse público e de fatos e
acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação
da Câmara ou com Ela possam interferir; Desenvolver
atividades de publicidade da Câmara Municipal; Prover a
implantação e gerir as informações relativas ao serviço de
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informação ao cidadão – SIC, compreendendo: disponibilizar
atendimento presencial ao público; receber, autuar e processar,
para respostas, os pedidos de acesso às informações; orientar o
interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da
resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico
da Câmara;
ASSESSOR EXECUTIVO DA
PRESIDÊNCIA
Assessorar pessoal e institucional a Presidência, atendendo
pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o
relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com
a população em geral; Organizar a agenda pública do
Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e
organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros
compromissos atinentes à Presidência.
ASSISTENTE DE PLENÁRIO Acompanhar os trabalhos das sessões, sem distinção da Câmara
Municipal. Dar assistência aos vereadores quanto a elaboração
de projetos de lei, resolução, requerimentos, indicações,
moções e outros; Dar assistência a outros órgãos da
administração da Câmara Municipal, quando solicitado. Assistir
às Sessões Plenárias e reuniões do Legislativo. Exercer outras
atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da
Câmara. Verificar, junto à ao jurídico, da legalidade e
constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos
projetos de lei; Elaboração de trabalhos a serem apresentados
nas missões legislativas; Registrar em livro próprio os
precedentes regimentais; Assistência à Direção da Câmara,
quando solicitada; Manter sigilo sobre processos e demais
documentos sob sua guarda; Encarregar-se do registro de leis,
resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação.
ASSESSOR EXECUTIVO DAS
SECRETARIAS
Prestar assessoria a Mesa Diretora nas suas relações com
órgãos de outras esferas de Poder; Assegurar o intercâmbio de
informações entre os Poderes Executivo e o Legislativo
Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias
de interesse da comunidade; Prestar assessoramento na
realização de audiências públicas, seminários legislativos e
fóruns de debates, além do desempenho de outras atividades
afins.
ASSESSOR EXECUTIVO DAS
COMISSÕES
Assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio
administrativo e legislativo junto aos membros das comissões
temáticas da Casa Legislativa, orientando-os quanto aos
pareceres a serem emitidos;
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JUSTIFICATIVA E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, se justifica para de forma necessária organizar os cargos
existentes e disponíveis nesta casa legislativa, adequando o quadro de servidores a real
necessidade desta Casa de Leis, bem como as atualizações legislativas quanto aos cargos, e
definindo as atribuições comuns e específicas dos órgãos de direção, assessoramento e
coordenação de serviços.
Considerando a necessidade de restruturação de cargos, com extinção de alguns e
criação de outros, bem como o reenquadramento dos já existentes, deixando expresso os cargos
de provimento efetivo e os de comissão e livre nomeação, em busca de organizar e facilitar o
trabalho e ações da casa é que se propõe o presente.
Nesses termos, solicita-se a análise, discussão e aprovação, em conformidade com as
disposições regimentais pertinentes.
Câmara Municipal de Santa Helena (PB), 16 de janeiro de 2025.
FRANCISCO QUARESMA PARNAIBA
PRESIDENTE