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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Projeto de Lei n° 003/2025
Em Santa Helena – PB, 05 de fevereiro de 2025.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO
I, ALÍNEAS “A”, ASSIM COMO OS ANEXOS I, II E
VI DA LEI MUNICIPAL N° 501/2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica do Município, Constituição Federal e demais Legislação aplicável a
espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a
presente Lei.
Art. 1° O art. 5º, II, “a”, da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada pelas Leis
Municipais Nº 675/2014, 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Santa Helena – PB tem a seguinte estrutura
administrativa básica:
(...)
II – ÓRGÃOS DE GERÊNCIA ESPECÍFICA
a) SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFI)
1. Gerencia de Arrecadação e Fiscalização
1.1. Diretoria da Divisão de Fiscalização
1.2. Diretoria da Divisão de Arrecadação
2. Gerencia de Contabilidade e Orçamento
2.1. Diretoria da Divisão de Planejamento Orçamentário
2.2. Departamento da Divisão de Avaliação e Controle
3. Departamento de Empenho
4. Tesouraria Geral Municipal
(...)”
Art. 2° - Os Anexos I, II e VI da Lei Municipal Nº 501/2007, modificada
pelas Leis Municipais Nº 708/2016, 724/2017 e 760/2019, passam a vigorar
com a seguintes modificações:
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIGLA DENOMINAÇÃO QUANT.
SEFI SECRETARIA DE FINANÇAS
(...) (...) (...)
SEFI Tesoureiro Geral do Município 01
(...) (...) (...)
-x- -x- -xTOTAL (...)
Art. 3º O Cargo de Tesoureiro Geral do Município terá a mesma remuneração
e/ou subsídios, nível e status do Cargo de Secretário Municipal,
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei
correrão por conta de créditos orçamentários próprios, suplementadas se
necessário, conforme o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena – PB, 05 de
fevereiro de 2025.
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA
Prefeito Constitucional
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIGLAS PADRÕES N.° VENC.
BÁSICO R$
-X-
(...) (...) (...) (...) (...)
CC-1 Tesoureiro Geral do
Município
5.600,00 -X-
(...) (...) (...) (...) (...)
-X- -X- -X- -X-
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