Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Projeto de Lei Nº 018/2022
Santa Helena – PB, 11 de agosto de 2022.
Veda a contratação em cargos públicos diretos e em
decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas
condenadas pelos crimes previstos no artigo 121 do
Decreto-Lei Federal nº2.848, de 07 de dezembro de
1940 (Código Penal Brasileiro), pela Lei Federal
n°13.104/2015 de 09 de março de 2015 e na Lei
Federal nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 1°. Fica vedada, no âmbito do Município de Santa Helena-PB, a contratação e
nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e pelos crimes previstos no artigo 121 do
Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiroalterado pela
Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de 2015).
§ 1º. A vedação prevista deverá constar no respectivo edital do concurso público, cabendo
ao candidato proceder à apresentação dasrespectivas certidões negativas antes de sua posse.
§ 2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração,
constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões
negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput
deste artigo.
§ 3°. A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em
julgado até ocomprovado cumprimento da pena.
§ 4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem
condenadas com decisãotransitada em julgado deverão imediatamente ser exonerados de
seus cargos.
Art. 2º. Fica vedada às empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o Poder Público
Municipal, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo anterior.
§ 1º. Constarão no edital de chamamento público e no contrato de prestação de serviços
entre o poder público e a empresa contratada cláusulas contendo a vedação prevista nesta
lei.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Art. 3º. As vedações previstas nesta lei terão efeitos na administração pública direta e
indireta do Município.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Santa Helena, Paraíba, 11 de agosto de 2022.
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional de Santa
Helena-PB
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de
Santa Helena - PB.
O crescimento da violência contra a mulher, em especial no ambiente doméstico,
aumentou exponencialmente. Estes dados foram amplamente difundidos por diversos veículos de
imprensa e institutos científicos que inclusive demonstram a relação direta entre o isolamento
devido à pandemia e o aumento de casos de violência.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico pátrio prevê diversas regras que impedem a
nomeação de pessoas condenadas ao provimento de cargos públicos efetivos e/ou comissionados.
O presente projeto tem por objetivo reforçar estes parâmetros trazendo assim mecanismos mais
efetivos de moralidade e probidade administrativa no âmbito da Administração Pública e no
exercício das funções públicas.
Importante destacar que a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina que é
considerado violência contra a mulher qualquer conduta, ação ou omissão de discriminação,
agressão ou coerção que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual,
moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial (art. 5° e 7°).
A legislação supracitada determina ainda que a violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. 6).
Nessa toada, outra importante legislação que tem como objetivo a proteção da mulher é a
Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio). A legislação trouxe modificações no Código Penal,
incluindo o homicídio de mulheres, por motivação, menosprezo ou discriminação a mulher ou por
razões de violência doméstica, no rol dos crimes hediondos, o que sugere tratamento mais severo
perante a Justiça.
A Convenção Interamericana de 1994 para prevenir, punir e erradicar a violência contra a
mulher é outro mecanismo que traz diversos parâmetros e medidas de proteção. Convenção essa
que foi promulgada através do Decreto n° 1.973/1996
Assim, o objetivo central do presente projeto é a criação de medidas que visam coibir atos
de violência e crimes contra a mulher através da impossibilidade do autor que cometeu a violência
possa concorrer ou assumir cargos públicos.
O projeto ainda celebra princípios constitucionais que possuem aplicabilidade imediata
conforme determina o art. 5° § 1° da Constituição Federal de 1988 e, por conseguinte, protege
mulheres de violações de direitos humanos.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
Diante do exposto, na certeza da importância do assunto abordado no presente Projeto de
Lei, peço aos edis que após analisarem a propositura concedam seu voto e apoio para aprovação.
Santa Helena-PB, 11 de Agosto de 2022.
João Cléber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional de Santa
Helena-PB
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
CNPJ: 08.764.284/0001/02
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena – PB
E-mail. pmsantahelena.pb@gmail.com
OFICIO Nº. 087/2022 – GAPRE Santa Helena – PB. Em 11 de agosto de 2022
Ao Exmo. Sr.
JULIO NETO DIAS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Santa Helena – PB.
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a Câmara
Municipal de Santa Helena – PB com o objetivo de analisar e votar o Projeto de Lei nº 018/2022 –
Veda a contratação em cargos públicos diretos e em decorrência de empresas terceirizadas, de
pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei Federal nº2.848, de 07
de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março
de 2015 e na Lei Federal nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), para apreciação e votação por
este Poder Legislativo.
Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João Cleber Ferreira Lima
Prefeito Constitucional