| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2023-08-04 |
| native_id | 9 |
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* LA =— de Estado da Paraiba PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA CNPJ: 08.764.284/0001/02 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA —— CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA OFICIO Nº. 086/2023 - GAPRE Santa Helena — PB. Em 02 de agosto de 2023 Ao Exmo. Sr E RANCISCO QUARESMA PARNAIBA Presidente da Câmara Municipal Santa Helena — PB. Senhor Presidente. Ao cumprimentá-lo, venho solicitar de Vossa Excelência que seja convocada a Câmara Municipal de Santa Helena — PB com o objetivo de analisar e votar o PROJETO DE LEI Nº 016/2023 — QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMUP, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA — PB., CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para apreciação e votação por este Poder Legislativo. Sendo o que temos para o momento, apresento votos de estima e consideração. Atenciosamente, Ea O, Bley Fouvrer vo sines F João Cleber Ferreira Lima Prefeito Constitucional Qucada om 09] tapiholaoas Gogo Sho rama SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB HELENA | E-mail pmsantahelena pbngmail.com Digitalizado com CamScanner * LEA Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA CNPJ: 08.764.284/0001/02 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA MINUTA DE OFÍCIO MENSAGEM MENSAGEM nº 016/2023 2 Em Santa Helena — PB, 02 de agosto de 2023. Lo cal emo 08 / 4 É [aos Senhores Vereadores, A + ss Eras Senhor Presidente. dá fada Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exº, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município. Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP), Pela Resolução nº 01/2009, como meio oficial de comunicação dos atos municipais. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento fisico (papel). Mas sabemos que essa forma de publicação, além de precária quanto ao atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da população tem acesso ao Jornal Oficial, acarreta um ônus pesado aos cofres municipais, devido ao alto valor que é despendido para realizá-las. Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal. A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional. Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica. A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. O SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB HELENA E-mail. pmsantahelena pb(gmail.com Digitalizado com CamScanner Ar LA Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA CNPJ: 08.764.284/0001/02 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA [> DDI ESSA co O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem Pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade, O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar à Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública. Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena, Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade, propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais. Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração Pública. 2 [DDD >>> SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB [os HELENA Email pmsantahelena pb(gmail.com Digitalizado com CamScanner Pr AA Esfado da Paralba PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA CNPJ: 08.764.284/0001/02 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial. Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la, Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da FAMUP, com um custo muito menor que o que vem sendo suportado pelo Município em relação aos meios de divulgação atualmente utilizados. Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da FAMUP em gerenciar o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos Municípios que representa. Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal, Na certeza de que a presente matéria, que ora encaminhamos a essa Casa Legislativa será bem acolhida e discutida pelos Srs. Vereadores, esperamos a sua aprovação em caráter de urgência, aproveitando o ensejo para renovar nossos protestos de estima e consideração, Atenciosamente, UVA hos Vieiras Fº =yoba Te rerreira Lima Prefeito Constitucional SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB HELENA E-mail. pmsantahelena pb(Dgmail.com Digitalizado com CamScanner Á és Estado da Paraiba PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA CNPJ: 08.764.284/0001/02 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Projeto de Lei nº 016/2023 Em Santa Helena — PB, 02 de agosto de 2023 ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMUP, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA — PB. O PREFEITO CONSTITUCIONAL, REPRESENTANDO LEGALMENTE O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA -— PB, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio, Constituição Federal e demais Legislações aplicáveis a espécie, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei. Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA (FAMUP), por meio da Resolução nº 01/2009 é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Helena - PB, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço | eletrônico wiww.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB HELENA E-mail pmsantahelena pb gmail.com Digitalizado com CamScanner W LA Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA CNPJ: 08.764.284/0001/02 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA A S irei . ia uodE : : pais Ft. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Santa Helena — PB. $1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. $2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a FAMUP, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 11 Revogam-se as disposições em contrário, salienta que especialmente a Lei nº 118/74 de 17/10/1974, permanecera também como meio de publicidade dos atos municipais. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Helena — PB, em 02 de agosto de 2023. 4 o Pd ov Couve o Axe F “João Cleber Nori Lima Prefeito Constitucional SANTA Rua: Gonçalo José Vitoriano, 236, Centro, Santa Helena — PB HELENA E-mail. pmsantahelena pb(Ogmail.com Digitalizado com CamScanner