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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre o dia municipal de conscientização do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH na forma que dá outras providências.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada
2024-02-28 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Turismo.
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da CCJ.
2023-08-21 Enviado para CCJ
2023-08-16 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-07-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T12:18:23.953810-03:00 Unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE 
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº. 92/2023. 
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANTORNO DO 
DÉFICIT DE ATENÇÃO COM 
HIPERATIVIDADE – TDAH, NA FORMA QUE 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º. Fica instituído o incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Santa Rita o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno de Déficit de 
Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser celebrado anualmente no dia 13 de 
Julho.
Art. 2º. O dia de que trata esta Lei objetiva informar e conscientizar a população 
acerca da importância do diagnóstico e da necessidade de adoção de ações 
conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e vida aos 
indivíduos portadores de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e seus 
familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: 
I – Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre o TDAH 
e seu portadores no âmbito do Município; 
II – Debate, seminários E fóruns de discussão sobre TDAH, voltados aos 
profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do 
Município; 
III – Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos 
portadores do TDAH; 
Art. 3º. Poderão participar das atividades previstas no artigo anterior médicos, 
fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, fisioterapeutas, terapeutas 
 
ocupacionais e outros profissionais da saúde que atuem diretamente com esse 
transtorno. 
Art. 4º. As atividades do “Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do 
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH” deverão ser realizadas em 
parceria do Poder Executivo com entidades e /ou Órgãos interessados. 
Art. 5º. Fica obrigado a colocação da Placa Indicativa de TDAH, nas repartições 
públicas e privadas no âmbito do Município. 
Art. 6º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 13 de Julho de 2023. 
_______________________________________________
LUCIANO SERRANO 
(NININHO DO BODE)
Vereador Autor – PSDB 
 
JUSTIFICATIVA
Os portadores de TDAH têm alterações na região frontal e suas conexões com o resto do 
cérebro. Essa parte do cérebro é responsável por inibir comportamentos inadequados, como 
também pela memória, atenção, autocontrole, organização e planejamento. O transtorno é 
reconhecido pela OMS e há o Consenso Internacional, publicado depois de um profundo debate 
sobre o tema, com profissionais, instituições e grupos de especialistas. 
O TDAH possui 18 sintomas divididos em 3 grupos: 9 relacionados à desatenção, 6 à 
hiperatividade e 3 à impulsividade. Durante a infância, o TDAH se manifesta através de 
dificuldades na escola e no relacionamento com os colegas, pais e professores. Geralmente os 
meninos apresentam mais sintomas de hiperatividade e impulsividade, mas meninos e meninas 
com TDAH são desatentos. 
Na adolescência, o transtorno pode ser caracterizado por dificuldades em lidar com 
regras e limites. Já na vida adulta, surgem problemas com desatenção, falta de memória e 
impulsividade. Muitos adultos com TDAH têm outros problemas associados, como abuso de 
drogas, álcool, ansiedade e depressão. É muito comum também que a predominância dos 
sintomas mude durante a vida, ou seja, uma criança muito hiperativa pode se tornar um adulto 
muito desatento. 
Ante o exposto, fica clara a importância do Dia municipal de Conscientização do 
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade que tem como objetivo mostrar as 
consequências que o TDAH pode causar, buscando também a educação da família por parte 
dos profissionais de saúde, com informações claras para lidar da melhor maneira possível com 
os sintomas do paciente e evitar interpretações equivocadas e preconceituosas, ante a falta de 
conhecimento de pais e professores quanto aos sintomas. 
Eis a razão pelo qual solicito dos nobres pares a aprovação deste Projeto. 
LUCIANO SERRANO 
(NININHO DO BODE)
Vereador Autor – PSDB

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