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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera o Artigo 6º da lei Municipal 1892A/2019 de 10 de janeiro 2019, Alterada pela Lei Municipal 2068/2022 de 20 de Outubro 2022 e Dá Outras Providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PÁGINA 1
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 039/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, 
ESTADO PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal 
e demais legislações aplicáveis.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito as portarias de nº 033/2025 e 034/2025 publicadas 
no DOE nº 015 de 06 de fevereiro de 2025, referente a nomeação de Agente 
de Contratação e Equipe de Apoio.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se a presente Portaria.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 10 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
PORTARIA Nº 040/2025.
Dispõe sobre nomeação de Agente de Contratação, 
Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das 
licitações e contratações municipais derivadas da Lei 
Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 2.132/2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, 
ESTADO PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal 
e com base na Lei Municipal nº 2.132/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Alamo Cesar Trajano Martins Junior, 
portador do CPF nº 090.575.844-76, para exercer a função de AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO da Câmara Municipal de Santa Rita-PB, a 
fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente 
responsável pela condução do certame é designado pregoeiro 
Art. 2º - Nomear os servidores José Werison Duarte Fialho, portador do CPF 
nº 040.444.574-84, Bruno de França Santos Pessoa portador do CPF nº 
102.907.754-18 e Eduardo Santos da Silva, portador do CPF nº 032.360.234-
73, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações 
municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão 
o(a) Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas 
atribuições.
Art. 3º - Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) 
Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, 
o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de 
pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. 
Parágrafo único - O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) 
convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico 
acerca do objeto de licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
Art. 4º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de fevereiro de 2025.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 10 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
PORTARIA Nº 041/2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Contratação 
Exigência da Lei Nº 14.133 de 2021 e Adota Outras 
Providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, 
ESTADO PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade 
com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal 
e demais legislações aplicáveise, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da nova Lei de Licitações 
no sentido de Formalização da Comissão de Contratação, incumbida de 
receber, examinar e julgar documentos relativos as licitações e aos 
procedimentos auxiliares, exigência contida o disposto nos incisos L e LX do 
art. 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO ainda que a comissão de contratação é o conjunto de 
agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou 
especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos as 
licitações e aos procedimentos auxiliares;
RESOLVE:
Art 1º - Designar servidores e servidoras para, sem prejuízo das atribuições 
em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de 
Contratação nos procedimentos regidos pela Lei no 14.133/2021.
Art 2º- Fica designado os servidores abaixo relacionados para, sob a 
presidência da primeira, comporem a Comissão de Contratação desta Câmara, 
na qualidade de membros:
Alamo Cesar Trajano Martins Junior - Matrícula 001924
José Werisson Duarte Fialho – Matrícula 001824
Bruno de França Santos Pessoa – Matrícula 0001800
Eduardo Santos da Silva - Matrícula 000263
Art. 3º Os membros da Comissão terão seus vencimentos acrescidos em 50% 
(cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício da respectiva 
função, nos termos do art. 2º Parágrafo Único da Lei Municipal Nº 1.827 de 
20 de novembro de 2017.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de fevereiro de 2025.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 10 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PÁGINA 2
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
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RESOLUÇÃO N° 001/2025
AUTOR: Mesa Diretora da CMSR – Biênio: 2025/2026.
CRIA A CORREGEDORIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Santa Rita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Corregedoria da Câmara Municipal de Santa Rita , órgão 
responsável por zelar pelo cumprimento do decoro parlamentar, pela ética dos 
vereadores e pela apuração de infrações disciplinares no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2º - A Corregedoria será composta por:
I – Corregedor, eleito entre os vereadores;
II – Vice-Corregedor, eleito conjuntamente com o Corregedor;
III – Equipe técnica administrativa, composta por assessores designados para 
o suporte das atividades da Corregedoria.
§ 1º – O Vereador-Corregedor eleito terá competência exclusiva para indicar 
os assessores que comporão a equipe técnica administrativa da Corregedoria. 
§ 2º – O Vice-Corregedor auxiliará o Corregedor em suas funções e o 
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º – Ambos serão eleitos pelo Plenário da Câmara, por maioria absoluta dos 
vereadores, para um mandato de dois anos , permitida uma única recondução.
Art. 3º - Compete à Corregedoria:
I – Fiscalizar e apurar denúncias sobre a conduta dos vereadores no exercício 
do mandato;
II – Receber representações sobre irregularidades administrativas e 
encaminhá-las aos órgãos competentes;
III – Realizar sindicâncias e investigações sobre atos que possam prejudicar a 
ética e o
decoro parlamentar; 
IV – emitir pareceres sobre casos de sua competência e submetê-los à Mesa 
Diretora;
V – propor medidas corretivas ou disciplinares cabíveis;
VI – Garantir o cumprimento das normas regimentais e da Lei Orgânica do 
Município;
VII – Promover ações educativas e orientações sobre ética e conduta 
parlamentar.
§ 1º – O Vice-Corregedor auxiliará na condução dos trabalhos e poderá 
representar a Corregedoria sempre que necessário.
§ 2º – Nos casos em que o Corregedor estiver impedido, caberá ao Vice￾Corregedor exercer suas atribuições.
Art. 4º - A eleição do Corregedor e do Vice-Corregedor ocorrerá 
conjuntamente com a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal , a cada 
dois anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno .
§ 1º – A votação será realizada em escrutínio secreto , exigindo-se maioria 
absoluta dos votos dos vereadores presentes.
§ 2º – Excepcionalmente, a primeira eleição da Corregedoria será realizada 
após a publicação do edital pela Mesa Diretora , definindo dados e 
procedimentos. 
§ 3º – O mandato da primeira gestão da Corregedoria terá duração até 31 de 
dezembro de 2026, independentemente dos dados da eleição.
Art. 5º - A Corregedoria poderá propor as seguintes avaliações disciplinares 
aos vereadores que infringirem o Regimento Interno ou a Lei Orgânica do 
Município:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Suspensão temporária das atividades legislativas;
III – Perda do mandato, nos casos previstos na lei.
§ 1º – A propositura de deliberações feitas pelo Corregedor terá caráter 
opinativo, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal deliberar sobre sua 
aprovação ou rejeição.
§ 2º – O vereador sujeito à audiência terá direito à ampla defesa e ao 
contraditório, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - A Corregedoria funcionará de forma autônoma , garantindo o direito 
à ampla defesa e ao contraditório em seus processos, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a 
legislação vigente;
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
RESOLUÇÃO N° 002/2025
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
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Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
AUTOR: Mesa Diretora da CMSR – Biênio: 2025/2026.
ALTERA OS ARTIGOS 13, 14, 56, 93, 104 E 169 
TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 013/2018, QUE 
ESTABELECEU O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Santa Rita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - A eleição da Mesa será em votação aberta e por 
maioria simples de votos, presentes, pelo menos, a maioria 
absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo Único – (Revogado).
Art. 2º - O artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - (...):
I - (...);
II - (...);
III - Preparação da lista, com a indicação das chapas com os 
nomes dos candidatos e respectivos cargos, devidamente 
rubricados, pelo Presidente em exercício;
IV - (Revogado);
V - Chamada dos Vereadores para que declarem 
abertamente seus votos, depois de assinarem a lista de 
votação e ter respondido ao Presidente, a pergunta: EM 
QUAL CHAPA VOTA O VEREADOR?;
VI - (Revogado);
VII - Leitura, pelo Presidente, das chapas votadas;
VIII - (Revogado);
IX - (...);
X - (...);
XI - (...);
XII - (...).
Art. 3º - O inciso I, artigo 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 – (...)
I - Ordinariamente nas segundas, quartas e sextas, às 
09h30min (nove horas e trinta minutos) e/ou às 14h30min. 
(quatorze horas e trinta minutos);
Art. 4º - O artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 93 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando￾se às terças e quintas-feiras, com início às 17h00min. 
(dezessete horas), com 15 minutos de tolerância.
Art. 5º - O artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104 - O Vereador terá 5 (cinco) minutos prorrogáveis 
com apartes, para discussão das proposições em pauta, 
seguindo a ordem de inscrição em livro próprio, sob a 
fiscalização do 1° Secretário.
Art. 6º - O artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 169 - (...):
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - Abertos;
§ 1° - (...);
§ 2° - (...);
§ 2°A – O processo de votação em aberto consiste na 
manifestação verbal de cada vereador em plenário, onde este 
expressa sua posição mediante declaração oral do objeto da 
votação. O voto é imediatamente registrado em ata, 
garantindo a transparência do processo.
§ 2°B – O vereador é responsável por declarar seu voto de 
forma clara e inequívoca, evitando qualquer forma de 
omissão que possa comprometer a transparência e a 
compreensão do resultado da votação.
§ 3° - (...);
§ 4° - (...);
§ 5° - (...);
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§ 6° - (...);
§ 7° - O processo de votação será realizado de forma secreta 
quando se tratar da análise de veto.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
§ 8° - A votação secreta consiste na distribuição de cédulas 
aos vereadores e o recolhimento dos votos em urna, ou em 
qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação, 
obedecendo o seguinte procedimento:
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - (...);
V - (...); 
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a 
legislação vigente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
RESOLUÇÃO N° 003/2025
AUTOR: Mesa Diretora da CMSR – Biênio: 2025/2026.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Santa Rita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O expediente da Câmara Municipal de Santa Rita, para 
funcionamento e atendimento ao público será, de segunda a sexta feira:
I – Das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas) e das 13h:30min (treze 
horas e trinta minutos) às 17h:30min (dezessete horas e trinta minutos).
§ 1º - Ficam ressalvados os serviços inerentes ao funcionamento do Plenário 
e Comissões permanentes e Temporárias, que permanecerão em atividade 
enquanto perdurarem as sessões ou reuniões.
§ 2º - A Câmara Municipal poderá funcionar extraordinariamente, nos termos 
do artigo 109 da Resolução nº 013/2018 que estabeleceu o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Santa Rita.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a 
legislação vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
RESOLUÇÃO N° 004/2025
AUTOR: Vereador Wagner de Bebé e Vereador Alysson Gomes. 
ALTERA OS ARTIGOS 52 E 53 DA RESOLUÇÃO Nº 
013/2018, QUE ESTABELECEU O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Santa Rita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 - As Comissões Permanentes são 9 (nove), composta 
cada uma de 3 (três) membros, no mínimo, com as seguintes 
denominações:
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - (...);
V - (...);
VI - (...);
VII - (...);
VIII - (...);
IX - Agricultura e Zona Rural.
Parágrafo único - (...).
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
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Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
Art. 2º - O artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 - (...):
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - (...);
V - (...);
VI - (...);
VII - (...);
VIII - (...);
IX - Agricultura e Zona Rural:
I – Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei, prescrição 
e demais proposições que tratem de assuntos relacionados à 
agricultura, pecuária, abastecimento, meio ambiente rural, 
produção agropecuária e infraestrutura rural;
II – Promover debates e audiências públicas para ouvir 
produtores rurais, entidades representativas do setor 
agropecuário, órgãos governamentais e especialistas na área;
III – Fiscalizar e acompanhar a aplicação de políticas 
públicas, públicas externas ao desenvolvimento rural e à 
agricultura familiar; 
IV – Estímulos de ações para melhoria das condições de 
trabalho, comercialização e incentivo aos pequenos e 
médios produtores rurais;
V – Acompanhar a destinação de recursos públicos para 
projetos e programas relacionados ao setor agropecuário e 
rural;
VI – Monitorar questões relativas ao abastecimento de água, 
eletrificação rural, estradas vicinais, escoamento da 
produção agrícola e transporte rural;
VII – Buscar parcerias e convênios com órgãos estaduais, 
federais e instituições privadas para fomentar o 
desenvolvimento sustentável no meio rural;
VIII – Estimular políticas públicas de incentivo à 
agroecologia, à agricultura sustentável e à conservação dos 
recursos naturais;
IX – Atuar na defesa dos interesses das comunidades rurais 
junto ao Poder Executivo Municipal e demais órgãos 
competentes;
X – Exercer outras funções correlatas de interesse público 
vinculadas à sua área de atuação.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a 
legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025.
AUTOR: Mesa diretora da CMSR – Biênio: 2025/2026.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.827/2017, 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2022 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso XI, e o 
artigo 12, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera os artigos 1º, 2º e anexos da Lei Municipal nº 
1.827/2017 de 22 de novembro de 2017, alterado pela Lei Municipal 
nº 2.068/2022 de 20 de outubro de 2022 e dá outras providências.
Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.827/2017, alterado pela Lei Municipal 
nº 2.068/2022 passa ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Integra a Estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da 
Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 136 (cento e trinta e seis) cargos de 
provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e 
justificados na forma dos anexos I, II e III, desta Lei, distribuídos na forma 
seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.”
§1º - Na Administração serão alocados os seguintes cargos:
I - 01 (um) Secretário Geral (SG);
II - 01 (um) Assessor do Secretário Geral (ASG);
III - 01 (um) Ouvidor Geral (OG);
IV - 01 (um) Diretor de Recursos Humanos (DRH);
V - 01 (um) Assessor de Recursos Humanos (ARH);
VI - 01 (um) Diretor de Administração/Patrimônio (DAP);
VII - 01 (um) Assessor de Administração/Patrimônio (AAP);
VIII - 01 (um) Diretor de Orçamento e Finanças (DOF);
IX - 01 (um) Assessor de Orçamento e Finanças (AOF);
X - 01 (um) Diretor de Plenário (DP);
XI - 02 (dois) Assessor de Plenário (ADP);
XII - 01 (um) Chefe de Limpeza (CL);
XIII - 02 (dois) Assessor de Limpeza (ACL);
XIV - 01 (um) Chefe de Cerimonial (CC);
XV - 02 (dois) Assessor de Cerimonial (AC);
XVI - 01 (um) Chefe de Segurança (CS);
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
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XVII - 01 (um) Chefe da Copa/Cozinha (CCC);
XVIII - 01 (um) Assessor da Copa/Cozinha (ACC);
XIX - 05 (cinco) Assessor da Presidência (CCAP);
XX - 02 (dois) Assessor da 1º Vice-Presidência (CCAP);
XXI - 02 (dois) Assessor da 2º Vice-Presidência (CCAP);
XXII - 02 (dois) Assessor da 3º Vice-Presidência (CCAP);
XXIII - 02 (dois) Assessor da 4º Vice-Presidência (CCAP);
XXIV - 02 (dois) Assessor do 1º Secretário (CCAO);
XXV - 02 (dois) Assessor do 2º Secretário (CCAO);
XXVI - 02 (dois) Assessor do 3º Secretário (CCAO);
XXVII - 02 (dois) Assessor do 4º Secretário (CCAO);
XXVIII - 01 (um) Assessor de Imprensa (AI);
XXIX - 01 (um) Diretor em T.I. (DTI);
XXX - 01 (um) Assessor em T.I. (ATI);
XXXI - 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CMP);
XXXII - 42 (quarenta e dois) Assistente de Comissão (CCA);
XXXIII - 01 (um) Presidente de Licitação/Pregão (PL);
XXXIV - 01 (um) Diretor de Controle Interno (DCI);
XXXV - 01 (um) Assessor de Controle Interno (ACI);
XXXVI - 01 (um) Chefe do Arquivo Geral (CARG).
XXXVII - 01 (um) Diretor de Apoio as Comissões Parlamentares (DACP);
XXXVIII - 01 (um) Diretor de Almoxarifado (DA);
XXXIX - 01 (um) Diretor de Protocolo (DP);
XL – 02 (dois) Assessor da Corregedoria Legislativa (ACL);
XLI – 01 (um) Diretor de Compras (DC).
Art. 3º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.827/2017, alterado pela Lei Municipal 
nº 2.068/2022 passa ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Os servidores efetivos ativos do quadro permanente deverão ocupar 
2% (dois por cento) dos cargos em comissão, devendo optar entre a 
manutenção do vencimento base do cargo de origem ou a remuneração 
correspondente ao cargo em comissão para o qual forem nomeados.”
§1º - A gratificação será concedida aos servidores comissionados que 
desempenharem atividades extraordinárias e/ou de relevância, mediante 
critérios objetivos de avaliação, conforme regulamentação específica.
§2º - Para a concessão da gratificação, deverão ser observados os seguintes 
critérios:
I - Assiduidade e pontualidade no exercício da função;
II - Eficiência no desempenho das atividades inerentes ao cargo comissionado;
III - Dedicação exclusiva e comprometimento com as demandas do Poder 
Legislativo;
IV - Participação em projetos, comissões ou atividades de interesse público, 
devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara;
V - Atendimento a metas e resultados previamente estabelecidos.
§3º - A gratificação será concedida por meio de ato da Presidência da Câmara 
Municipal, mediante parecer da Comissão de Avaliação, a ser instituída por 
portaria, composta por:
I - Um representante da Mesa Diretora;
II - Um representante da Procuradoria Legislativa;
III - Um representante da Diretoria Administrativa.
§4º - O valor da gratificação será estabelecido de acordo com o nível de 
exigência do cargo comissionado, respeitando os seguintes percentuais 
máximos sobre o vencimento do servidor:
I - Até 100% (cem por cento) para cargos comissionados que exijam formação 
superior específica para a função;
II - Até 80% (oitenta por cento) para cargos comissionados que exijam 
formação superior, mas sem especificação de área;
III - Até 60% (sessenta por cento) para cargos comissionados que exijam 
ensino médio completo;
IV - Até 40% (quarenta por cento) para cargos comissionados que exijam 
ensino fundamental completo.
§5º - Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Santa Rita terão direito 
à gratificação de até 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, 
desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
I - Os servidores efetivos que integrem a Comissão de Licitação da Câmara 
Municipal também terão direito à gratificação de até 100% (cem por cento) 
sobre o seu vencimento básico, considerando a complexidade e 
responsabilidade das funções desempenhadas.
§6º - A concessão da gratificação dentro dos percentuais estabelecidos será 
regulamentada anualmente por ato da Mesa Diretora, considerando a 
disponibilidade orçamentária e a avaliação de desempenho do servidor.
§7º - A gratificação poderá ser suspensa ou revogada nos seguintes casos:
I - Descumprimento dos critérios estabelecidos no §2º deste artigo;
II - Aplicação de sanções administrativas ao servidor por falta funcional;
III - Extinção do cargo comissionado ocupado pelo servidor beneficiado;
IV - Por ato do Presidente da Câmara.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO
(Lei Municipal nº 1.827/2017 e suas alterações)
CARGO / FUNÇÃO QTD SÍMBOLO VENCIMENTOS ESCOLARIDADE
Secretário Geral 01 SG R$ 8.000,00 Ensino Superior 
Completo
Assessor do Secretário 
Geral 01 ASG R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Ouvidor Geral 01 OG R$ 6.000,00 Ensino Superior 
Completo
Diretor de Recursos 
Humanos 01 DRH R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor de Recursos 
Humanos 01 ARH R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor de 
Administração/Patrimônio 01 DAP R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor de 
Administração/Patrimônio 01 AAP R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor de Orçamento e 
Finanças 01 DOF R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor de Orçamento e 
Finanças 01 AOF R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor de Plenário 01 DP R$ 5.000,00 Ensino Superior 
Completo
Assessor de Plenário 02 ADP R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Chefe de Limpeza 01 CL R$ 3.000,00
Ensino 
Fundamental 
Completo
Assessor de Limpeza 02 ACL R$ 2.200,00
Ensino 
Fundamental 
Completo
Chefe de Cerimonial 01 CC R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor de Cerimonial 02 AC R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Chefe de Segurança 01 CS R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Chefe da Copa/Cozinha 01 CCC R$ 3.000,00 Ensino 
Fundamental 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PÁGINA 7
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
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Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
Completo
Assessor da 
Copa/Cozinha 01 ACC R$ 2.200,00
Ensino 
Fundamental 
Completo
Assessor da Presidência 05 ASP R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor da 1º Vice￾Presidência 02 ASP1 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor da 2º Vice￾Presidência 02 ASP2 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor da 3º Vice￾Presidência 02 ASP3 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor da 4º Vice￾Presidência 02 ASP4 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor do 1º Secretário 02 ASS1 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor do 2º Secretário 02 ASS2 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor do 3º Secretário 02 ASS3 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor do 4º Secretário 02 ASS4 R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor de Imprensa 01 AI R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor em T.I. 01 DTI R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor em T.I. 01 ATI R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Chefe de Manutenção 
Predial 01 CMP R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assistente de Comissão 42 CCA R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Presidente de 
Licitação/Pregão 01 PL R$ 6.000,00 Ensino Superior 
Completo
Diretor de Controle 
Interno 01 DCI R$ 5.000,00 Ensino Superior 
Completo
Assessor de Controle 
Interno 01 ACI R$ 4.000,00 Ensino Médio 
Completo
Chefe do Arquivo Geral 01 CARG R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor de Apoio as 
Comissões Parlamentares 01 DACP R$ 5.000,00 Ensino Superior 
Completo
Diretor de Almoxarifado 01 DA R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor de Protocolo 01 DP R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor da Corregedoria 
Legislativa 02 ACG R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
Diretor de Compras 01 DC R$ 5.000,00 Ensino Médio 
Completo
TOTAL 98 **** **** ****
ANEXO II – GABINETE PARLAMENTAR
(Lei Municipal nº 1.827/2017 e suas alterações)
CARGO / 
FUNÇÃO QTD SÍMBOLO VENCIMENTOS ESCOLARIDADE
Chefe de Gabinete 19 CHG R$ 8.000,00 Ensino Médio 
Completo
Assessor 
Parlamentar 19 ASG R$ 6.000,00 Ensino Médio 
Completo
TOTAL 38 **** **** ****
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.827/2017 e suas alterações)
- ADMINISTRAÇÃO -
CARGO / FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Secretário Geral
Coordenar as atividades administrativas e legislativas da Câmara.
Garantir a execução das decisões da Presidência e da Mesa Diretora.
Supervisionar o funcionamento dos setores administrativos.
Elaborar e implementar normas e regulamentos internos.
Representar a Câmara em eventos institucionais.
Assessor do Secretário 
Geral
Auxiliar na organização dos trabalhos administrativos.
Elaborar relatórios e pareceres sobre assuntos administrativos.
Prestar apoio logístico e documental ao Secretário Geral.
Acompanhar processos administrativos internos.
Ouvidor Geral
Receber e encaminhar denúncias, sugestões e reclamações da população.
Acompanhar o andamento das manifestações registradas.
Emitir relatórios periódicos sobre as demandas recebidas.
Promover a transparência e participação popular no Legislativo.
Diretor de Recursos 
Humanos
Gerenciar políticas de gestão de pessoas.
Supervisionar admissões, desligamentos e movimentações funcionais.
Coordenar folha de pagamento e benefícios dos servidores.
Implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional.
Assessor de Recursos 
Humanos
Auxiliar na manutenção dos registros funcionais dos servidores.
Apoiar na elaboração da folha de pagamento e controle de benefícios.
Prestar suporte no planejamento de capacitações.
Atender demandas administrativas dos funcionários.
Diretor de 
Administração/Patrimônio
Supervisionar a gestão dos bens móveis e imóveis da Câmara.
Controlar o uso e conservação do patrimônio.
Coordenar a aquisição de bens e serviços administrativos.
Manter atualizado o inventário patrimonial.
Assessor de 
Administração/Patrimônio
Apoiar no controle e registro de bens patrimoniais.
Auxiliar nos processos de aquisição e manutenção de materiais.
Realizar vistorias periódicas nos bens da Câmara.
Acompanhar a destinação e descarte de bens inservíveis.
Diretor de Orçamento e 
Finanças
Gerenciar a execução orçamentária da Câmara.
Elaborar propostas de orçamento e acompanhar sua execução.
Controlar despesas e garantir a conformidade fiscal.
Supervisionar processos de prestação de contas.
Assessor de Orçamento e 
Finanças
Apoiar na elaboração de relatórios financeiros.
Acompanhar a execução orçamentária e sugerir ajustes.
Emitir pareceres sobre questões financeiras e contábeis.
Controlar pagamentos e recebimentos da Câmara.
Diretor de Plenário
Organizar e supervisionar as atividades legislativas no plenário.
Coordenar a tramitação de projetos e proposições.
Garantir o cumprimento do Regimento Interno durante as sessões.
Apoiar os parlamentares na condução dos trabalhos legislativos.
Assessor de Plenário
Controlar o uso da palavra e o tempo de debates durante as sessões.
Auxiliar na redação de atas e registros das reuniões.
Distribuir documentos e materiais legislativos aos vereadores.
Acompanhar a tramitação de proposições no sistema legislativo.
Chefe de Limpeza
Supervisionar a equipe de limpeza da Câmara.
Planejar e distribuir as tarefas de limpeza e conservação.
Garantir a aquisição e uso adequado de produtos de limpeza.
Monitorar a higienização das áreas comuns e gabinetes.
Assessor de Limpeza
Executar serviços de limpeza e organização dos ambientes.
Auxiliar na reposição de materiais de higiene.
Atuar na conservação de áreas internas e externas do prédio.
Relatar necessidades de manutenção ou reposição de materiais.
Chefe de Cerimonial
Planejar e coordenar eventos oficiais da Câmara.
Supervisionar a organização de solenidades e recepções.
Zelar pelo cumprimento do protocolo legislativo.
Coordenar a recepção de autoridades e convidados.
Assessor de Cerimonial
Auxiliar na organização e execução de eventos oficiais.
Providenciar materiais e estruturas para cerimônias.
Acompanhar autoridades e convidados nos eventos.
Controlar listas de presença e convites.
Chefe de Segurança
Supervisionar a equipe de segurança da Câmara.
Elaborar e implementar planos de segurança patrimonial.
Garantir a segurança de vereadores, servidores e visitantes.
Monitorar o acesso às dependências do Legislativo.
Chefe da Copa/Cozinha
Coordenar os serviços de copa e cozinha da Câmara.
Garantir o abastecimento de insumos e utensílios.
Supervisionar o preparo e distribuição de alimentos e bebidas.
Manter a organização e higiene da copa.
Assessor da 
Copa/Cozinha
Auxiliar no preparo e distribuição de café e lanches.
Manter a organização e limpeza da copa.
Atender às solicitações dos setores da Câmara.
Controlar o estoque de produtos da cozinha.
Assessor da Presidência
Prestar suporte direto ao Presidente da Câmara.
Elaborar documentos e acompanhar processos administrativos.
Organizar agendas e compromissos institucionais.
Atuar como interlocutor entre o Presidente e outros setores.
Assessor da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª 
Vice-Presidência
Apoiar os respectivos Vice-Presidentes em suas funções.
Elaborar relatórios e documentos administrativos.
Organizar e agendar compromissos.
Prestar suporte técnico e operacional nos trabalhos legislativos.
Assessor do 1º, 2º, 3º e 4º 
Secretário
Auxiliar os Secretários da Mesa Diretora nas atividades legislativas.
Controlar registros e documentação oficial das sessões.
Apoiar na elaboração de pautas e atas.
Acompanhar a tramitação de projetos e requerimentos.
Organizar agendas e compromissos institucionais.
Assessor de Imprensa
Coordenar a comunicação institucional da Câmara.
Produzir e divulgar conteúdos informativos sobre as atividades legislativas.
Gerenciar redes sociais e site institucional.
Assessorar vereadores na relação com a imprensa.
Diretor em T.I.
Gerenciar os sistemas de informática e redes da Câmara.
Supervisionar a manutenção de equipamentos tecnológicos.
Implementar soluções tecnológicas para otimizar os serviços 
administrativos.
Garantir a segurança e integridade dos dados institucionais.
Assessor em T.I.
Auxiliar na manutenção de computadores e redes.
Prestar suporte técnico aos servidores e vereadores.
Acompanhar atualizações de sistemas e software.
Monitorar a segurança cibernética da Câmara.
Chefe de Manutenção 
Predial
Supervisionar a manutenção das instalações físicas da Câmara.
Coordenar equipes de eletricistas, encanadores e pedreiros.
Acompanhar reformas e reparos estruturais.
Controlar o uso de materiais e equipamentos de manutenção.
Assistente de Comissão
Apoiar os trabalhos das comissões legislativas.
Elaborar pautas e atas das reuniões das comissões.
Auxiliar na tramitação de processos legislativos.
Prestar suporte técnico e administrativo.
Presidente de 
Licitação/Pregão
Coordenar os processos de licitação e compras da Câmara.
Garantir a conformidade das aquisições com a legislação vigente.
Supervisionar a transparência e competitividade dos processos licitatórios.
Diretor de Controle 
Interno
Supervisionar o cumprimento das normas de auditoria e fiscalização.
Garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Elaborar relatórios de auditoria e conformidade.
Assessor de Controle 
Interno
Auxiliar na análise e fiscalização dos processos administrativos.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira.
Identificar possíveis irregularidades e propor soluções.
Chefe do Arquivo Geral
Organizar e preservar documentos institucionais.
Gerenciar o acesso e digitalização de arquivos.
Implementar políticas de arquivamento e descarte de documentos.
Diretor de Apoio as 
Comissões Parlamentares
Coordenar os trabalhos administrativos e operacionais das Comissões 
Parlamentares.
Apoiar a organização das reuniões das comissões, garantindo a infraestrutura 
necessária.
Controlar e organizar os registros das deliberações e atividades das 
comissões.
Assegurar a tramitação eficiente dos documentos das comissões legislativas.
Elaborar e revisar atas, pareceres e outros documentos relacionados às 
comissões.
Orientar os assistentes e assessores das comissões sobre os procedimentos 
administrativos e regimentais.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
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CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
Atuar como elo entre as comissões parlamentares e os demais setores da 
Câmara.
Acompanhar prazos e agendas das comissões para garantir o cumprimento 
das atividades legislativas.
Diretor de Almoxarifado
Gerenciar e controlar o estoque de materiais e suprimentos da Câmara.
Supervisionar a entrada e saída de materiais, garantindo o registro preciso de 
movimentações.
Planejar a reposição de materiais de escritório, limpeza e outros insumos 
essenciais.
Implementar e manter um sistema eficiente de armazenamento e organização 
dos produtos.
Realizar periodicamente inventários do estoque, identificando necessidades 
de reposição e evitando desperdícios.
Garantir a correta distribuição dos materiais conforme a demanda dos setores 
internos.
Supervisionar os pedidos de compras e acompanhar os processos de 
aquisição de materiais.
Coordenar a destinação e descarte adequado de materiais inservíveis.
Diretor de Protocolo
Supervisionar o setor de protocolo, garantindo a recepção, registro, 
distribuição e arquivamento de documentos da Câmara.
Coordenar o fluxo documental, assegurando que todos os documentos sejam 
devidamente cadastrados e tramitados conforme os procedimentos internos.
Controlar os prazos de resposta de requerimentos, ofícios e demais 
expedientes.
Garantir o correto arquivamento e rastreamento de documentos, permitindo 
fácil acesso e consulta.
Assegurar que as normas de confidencialidade e segurança documental 
sejam seguidas no setor.
Monitorar o atendimento ao público e a orientação sobre o trâmite de 
documentos.
Trabalhar em conjunto com os demais setores da Câmara para garantir a 
fluidez da comunicação documental.
Implantar processos de digitalização e modernização do protocolo 
documental.
Assessor da Corregedoria 
Legislativa
Prestar suporte técnico e administrativo à Corregedoria Legislativa no 
cumprimento de suas atribuições.
Acompanhar e analisar denúncias e representações feitas contra vereadores 
e servidores da Câmara.
Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios e processos disciplinares da 
Corregedoria.
Realizar estudos e pesquisas sobre normas, regulamentos e legislações 
aplicáveis ao funcionamento do Legislativo.
Participar da elaboração de recomendações e orientações para a conduta ética 
e disciplinar dos agentes legislativos.
Atuar no acompanhamento de processos de sindicância e apuração de 
irregularidades administrativas.
Assessorar a Corregedoria na fiscalização do cumprimento do Regimento 
Interno e da Lei Orgânica do Município.
Organizar a documentação e os arquivos da Corregedoria Legislativa, 
garantindo a integridade e confidencialidade das informações.
Diretor de Compras
Elaborar o planejamento anual de compras, em conjunto com os setores 
administrativos e financeiros;
Coordenar a execução das aquisições de bens e serviços necessários ao 
funcionamento da Câmara Municipal;
Monitorar os processos de aquisição, garantindo a observância da legislação 
vigente.
Acompanhar a entrega de bens e serviços, verificando a conformidade com 
os contratos estabelecidos;
Controlar os prazos de validade de contratos e providenciar renovações ou 
novas contratações quando necessário.
Assessorar a Mesa Diretora e os demais setores da Câmara em assuntos 
relacionados às compras;
Propor melhorias nos processos administrativos para maior eficiência e 
controle de gastos.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
(Lei Municipal nº 1.827/2017 e suas alterações)
- GABINETE PARLAMENTAR –
CARGO / FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Chefe de Gabinete
O Chefe de Gabinete é responsável pela gestão estratégica, administrativa 
e política do gabinete parlamentar, garantindo a eficiência do mandato. 
Suas principais funções incluem:
Gestão Administrativa e Organizacional:
• Coordenar todas as atividades do gabinete, assegurando o 
cumprimento das demandas parlamentares.
• Planejar e distribuir tarefas entre os assessores e demais 
integrantes do gabinete.
• Organizar e supervisionar a agenda do vereador, incluindo 
compromissos internos e externos.
• Gerenciar o fluxo de documentos e correspondências, 
garantindo a correta tramitação de ofícios, requerimentos 
e projetos.
• Assegurar a organização e manutenção do arquivo do 
gabinete, preservando a documentação legislativa e 
administrativa.
Assessoria Legislativa e Técnica:
• Acompanhar e orientar a elaboração de projetos de lei, 
indicações, moções, requerimentos e outras proposições 
legislativas.
• Realizar análise jurídica e técnica de matérias legislativas 
para subsidiar as decisões do vereador.
• Monitorar a tramitação dos projetos de interesse do 
parlamentar, promovendo articulações necessárias 
dentro da Câmara.
• Fornecer suporte técnico em discursos, debates e 
entrevistas, garantindo embasamento nos temas 
legislativos e políticos.
• Auxiliar na produção de relatórios legislativos e pareceres 
técnicos.
Relações Institucionais e Comunitárias:
• Representar o vereador em reuniões, audiências públicas 
e eventos institucionais quando necessário.
• Manter interlocução com outras esferas de governo, 
entidades de classe, associações e lideranças 
comunitárias.
• Atuar na articulação política do mandato, promovendo 
diálogo com outros parlamentares e setores estratégicos.
Atendimento ao Público e Comunicação Política:
• Supervisionar o atendimento às demandas da população, 
garantindo que as solicitações sejam devidamente 
analisadas e encaminhadas.
• Organizar reuniões comunitárias, audiências públicas e 
encontros com lideranças para fortalecimento do 
mandato.
• Trabalhar em conjunto com a assessoria de imprensa para 
garantir a divulgação das ações do vereador, gerenciando 
mídias sociais e materiais institucionais.
• Monitorar notícias e informações relevantes para a 
atuação do vereador, fornecendo análises e 
recomendações.
Assessor Parlamentar
O Assessor Parlamentar tem a função de prestar suporte técnico, legislativo e 
político ao vereador, garantindo a efetividade de suas ações e a aproximação 
com a comunidade. Suas principais atribuições incluem:
Apoio Legislativo e Técnico:
• Auxiliar na elaboração e revisão de projetos de lei, emendas, 
requerimentos, moções e indicações.
• Pesquisar e fornecer dados técnicos, jurídicos e legislativos 
para embasar a atuação parlamentar.
• Acompanhar as sessões plenárias e reuniões das comissões, 
registrando as pautas e deliberações de interesse do mandato.
• Preparar discursos, pareceres e análises para o vereador, 
garantindo embasamento técnico em suas intervenções.
• Monitorar a tramitação de proposições legislativas e auxiliar 
na interlocução com outros parlamentares e setores da 
Câmara.
Atendimento à População e Participação Comunitária:
• Receber e encaminhar demandas da população, identificando 
problemas e propondo soluções através da atuação legislativa.
• Organizar reuniões com comunidades, associações, lideranças 
e entidades para levantamento de necessidades locais.
• Propor ações legislativas e estratégicas baseadas nas 
solicitações recebidas dos cidadãos.
• Acompanhar o andamento das solicitações feitas aos órgãos 
públicos, garantindo resposta efetiva à população.
Articulação Política e Institucional:
• Representar o vereador em reuniões e eventos institucionais, 
conforme designação.
• Estabelecer contatos e intermediar negociações com outras 
lideranças políticas e sociais.
• Trabalhar na construção de alianças e parcerias estratégicas 
para fortalecimento do mandato.
Apoio à Comunicação e Divulgação do Mandato:
• Redigir textos informativos, relatórios e materiais de 
divulgação das ações parlamentares.
• Apoiar a assessoria de imprensa na produção de conteúdo para 
redes sociais, sites e materiais institucionais.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PÁGINA 9
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
• Monitorar a repercussão de ações do vereador na mídia e em 
grupos comunitários, fornecendo análises e recomendações.
• Auxiliar na organização de eventos e audiências públicas 
promovidas pelo mandato.
LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025.
AUTOR: Mesa diretora da CMSR – Biênio: 2025/2026.
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.891-A/2019 DE 10 DE JANEIRO DE 2019, 
ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2022 
DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso XI, e o 
artigo 12, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.891-A/2019 de 10 de 
janeiro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 2.068/2022 de 20 de outubro 
de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A classificação, a simbologia e a estrutura remuneratória dos cargos 
de Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Procurador Jurídico e 
Assessor Jurídico observarão os critérios estabelecidos na tabela abaixo:”
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA VENCIMENTO
Procurador Geral PG R$ 12.000,00
Procurador Geral Adjunto PGA R$ 10.000,00
Procurador Jurídico PJ R$ 3.000,00
Assessor Jurídico AJ R$ 2.200,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
LEI ORDINÁRIA Nº 003/2025.
AUTOR: Mesa diretora da CMSR – Biênio: 2025/2026.
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.892-A/2019 DE 10 DE JANEIRO DE 2019, 
ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2022 
DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso XI, e o 
artigo 12, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.892-A/2019 de 10 de 
janeiro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 2.068/2022 de 20 de outubro 
de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A classificação, a simbologia e a estrutura remuneratória dos cargos 
de Contador-Geral e Contador observarão os critérios estabelecidos na tabela 
abaixo:”
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA VENCIMENTO
Contador Geral CG R$ 12.000,00
Contador CR R$ 3.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 12 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
EXTRATO DA ATA DA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES 
PERMANENTES DA CMSR – BIÊNIO 2025/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado 
da Paraíba, nos termos do Paragrafo único do art. 45 e art. 49 do Regimento 
Interno da CMSR, faz saber que os vereadores e vereadoras aprovaram na 3º 
sessão ordinária datada de 13/02/2025 por unanimidade a indicação dos 
membros titulares que irão compor as Comissões Permanentes, que passam a 
ter a seguinte composição/formação:
I – Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania;
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) Cleidinha de Digão Alysson Gomes Dr. João Alves
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO PDT Republicanos PSDB
II - Comissão de Orçamento e Finanças;
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) Alysson Gomes Farias de França Cleidinha de Digão
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO Republicanos PP PDT
III - Comissão de Obras e Serviços Públicos;
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) Irmão Josivaldo Wagner de Bebé Anderson Liberato
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO Republicanos PSD Mobiliza
IV - Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Turismo;
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) Clovis de Loi Farias de França Wagner de Bebé
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO MDB PP PSD
V - Comissão de Meio Ambiente;
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) Anderson Liberato Clovis de Loi Lemoell Ludovico
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO Mobiliza MDB DC
VI - Comissão de Direitos Humanos;
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) David Santana Irmão Josivaldo Anésio Miranda
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO PT Republicanos PP
VII - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 016 – ANO 02 – 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PÁGINA 10
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO
VEREADOR(A) Dr. João Alves Cleidinha David Santana
CARGO Presidente Vice-presidente Membro
PARTIDO PSDB PDT PT
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em 13 de fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CARGOS DE 
CORREGEDOR E VICE-CORREGEDOR DA CORREGEDORIA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, 
BIÊNIO 2025/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e da Resolução nº 
001/2025, ambos da Câmara Municipal, resolve tornar público e 
CONVOCAR toda a Edilidade deste Poder, para participar da ELEIÇÃO de 
escolha dos cargos de Corregedor e Vice-Corregedor da Corregedoria da 
Câmara Municipal de Santa Rita, para o biênio de 2025/2026, de acordo com 
as seguintes normas:
DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:
A sessão ordinária para eleição dos cargos de Corregedor e Vice-Corregedor
da Corregedoria da Câmara Municipal de Santa Rita, relativa ao biênio 
2025/2026, será realizada às 17:00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025, no 
Plenário da Câmara de Vereadores, localizado na Praça João Pessoa, nº 31, 
Centro – Santa Rita / PB.
HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS
O horário e o prazo para registro de chapa dar-se-á do dia 14/02/2025 até o dia 
17/02/2025 às 16:30h (dezesseis horas e trinta minutos). Os interessados 
deverão inscrever-se através de requerimento (ver modelo em anexo) o qual 
deverá constar os cargos previstos na Resolução nº 001/2025, deverá constar 
o nome e assinatura legível dos respectivos cargos, sendo vedada a inscrição 
de vereadores em mais de uma chapa, que deverá ser protocolada junto ao
Protocolo Geral da CMSR.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A votação seguirá os trâmites regimentais, previstos nos arts. 13, 14 e 169, do 
Regimento Interno e Resolução nº 001/2025, ambos da Câmara Municipal de 
Santa Rita.
A apuração será realizada de forma transparente pelo Presidente da Câmara, 
sendo que após a apuração do resultado será proclamado imediatamente a 
chapa vencedora e eleita, sendo que os eleitos tomarão posse automaticamente 
no mesmo dia, em ato oficializado pelo Presidente da Câmara.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 14 de 
fevereiro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025 - ANEXO I
MODELO DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA 
DA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE CORREGEDOR E VICE￾CORREGEDOR DA CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SANTA RITA – BIÊNIO 2025/2026.
Em atendimento as disposições expressas no edital de Convocação nº 
002/2025, bem como na Lei Orgânica do Município de Santa Rita, Regimento 
Interno e Resolução nº 001/2025, ambos da Câmara Municipal de Santa Rita, 
referente às Eleições para a composição da Corregedoria da Câmara Municipal 
para o Biênio de 2025/2026, apresentamos a composição da CHAPA que 
satisfaz as condições de elegibilidade.
CHAPA: ________________
Corregedor:___________________________________________________
Partido: ______________________________________________________
Vice-Corregedor: ______________________________________________
Partido: ______________________________________________________
Atenciosamente,
____________________________________________
Assinatura do Candidato a Corregedor da Chapa
____________________________________________
Assinatura do Candidato a Vice-Corregedor da Chapa

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