Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
End. Pça. Santa Rita, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com
Projeto de Lei nº 100/2023
Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de
aplicativos de entrega e de transporte individual privado
de passageiros, no município de Santa Rita – PB.
Art. 1º - As empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros
deverão manter, no mínimo, um ponto de apoio no município de Santa Rita, destinados e com livre
acesso aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores.
Art. 2º - Os pontos de apoio devem contar com, no mínimo, a seguinte estrutura:
I – sanitários masculinos e femininos;
II – vestiários masculino e feminino;
III – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de
recarga de celular gratuitos;
IV – espaço para refeição;
V – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VI – ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
Art. 3º - A construção, a manutenção, a conservação e o funcionamento dos pontos de apoio de que
trata esta Lei é de responsabilidade das empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual
privado de passageiros que operam no município de Santa Rita.
Parágrafo único. Os custos com a implementação dos pontos de apoio são de responsabilidade
exclusiva das empresas, e não poderão ser cobrados ou repassados sob qualquer forma aos seus
entregadores, motoristas e demais colaboradores.
Art. 4º - O não atendimento ao que determina esta Lei sujeita os infratores a:
I – advertência, na primeira infração;
II – em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo, licença ou alvará de
funcionamento junto ao órgão municipal competente por até 30 dias;
III – inabilitação para operar no município, até o oferecimento do ponto de apoio conforme determina
a Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 25 de julho de 2023.
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ALYSSON GOMES
Vereador Autor – Republicanos
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
End. Pça. Santa Rita, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca assegurar que as empresas de aplicativos de entregas e de
transporte mantenham pontos de apoio em cada uma das áreas, com uma estrutura mínima, destinado
aos seus entregadores, motoristas e demais colaboradores. Projeto semelhante, de iniciativa do
deputado distrital Fabio Felix, foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e se tornou a
Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020 e na Câmara Municipal de João Pessoa de iniciativa do
vereador Marmuthe Cavalcante e se tornou a Lei Municipal nº 14.295/2021.
A categoria de trabalhadores tratada no presente projeto possui jornada média de 10 horas e
24 minutos por dia, sendo certo que 40% deles trabalham todos os dias da semana, segundo pesquisa
da Faculdade de Economia da UFBA de 2020. E, ao contrário de outras categorias mais tradicionais,
eles sofrem com jornadas ininterruptas de trabalho, baixos rendimentos recebidos, ausência de
vínculo trabalhista formal e ausência de seguros e garantias previdenciárias.
Ninguém entende como razoável uma fábrica, loja ou escritório funcionar sem um banheiro
ou área de descanso e refeição para seus empregados. Não há motivo, portanto, para não se exigir o
mínimo de dignidade, condições de trabalho e higiene das grandes empresas de entregas e transporte
por aplicativo, que contam com milhares de trabalhadores em nossa Cidade e que necessitam de
maior apoio para continuar levando alimento a suas famílias.
Sendo certo de que o prazo de 120 dias após a publicação oficial da lei é mais do que razoável
para que as empresas tomem as providências necessárias para atender aos requisitos mínimos
estabelecidos pela lei, submeto a apreciação aos meus nobres pares a presente proposição, certo de
que escolherão o lado do trabalhador.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal,
contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 25 de julho de 2023.
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ALYSSON GOMES
Vereador Autor – Republicanos