| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 040 – ANO 02 – 02 DE JUNHO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N° 005/2025 AUTOR: Diversos Vereadores. ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 18, inciso I e Art. 256, ambos do Regimento Interno, e demais disposições legais aplicáveis: RESOLVE, ALTERAR: Art. 1º - O inciso II do artigo 8º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: Inciso “II” – locomoção do vereador e assessores parlamentares vinculados ao gabinete parlamentar, compreendendo passagens, alimentação, hospedagem e locação de meios de transportes, nos limites geográficos do estado da Paraíba. Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a legislação vigente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 16 de maio de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita **Republicado por incorreção RESOLUÇÃO Nº 006/2025 Vereador Autor: Dr. João Alves DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA DO § 1º DO ARTIGO 97, DO RI (REGIMENTO INTERNO) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. Art 1º - O § 1º do artigo 97, do RI (regimento interno) tem a seguinte e atual redação: 1° - Lida e votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura das matérias do Pequeno Expediente. Passará a dispor com a seguinte redação: A leitura da ata poderá ser dispensada em plenário, quando a mesma for previamente encaminhada aos vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio de meios oficiais, grupos de WhatsApp, e Email institucional. Mesmo com a dispensa da leitura, a ata poderá ser retificada e/ou contestada, antes da sua aprovação. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 30 de maio de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita **Republicado por incorreção