br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1161

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 040 – ANO 02 – 02 DE JUNHO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO N° 005/2025
AUTOR: Diversos Vereadores.
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 8º DA 
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, 
por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e 
regimentais, com fundamento no Art. 18, inciso I e Art. 256, ambos do 
Regimento Interno, e demais disposições legais aplicáveis:
RESOLVE, ALTERAR:
Art. 1º - O inciso II do artigo 8º da Resolução nº 001/2022 da Câmara 
Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
Inciso “II” – locomoção do vereador e assessores 
parlamentares vinculados ao gabinete parlamentar, 
compreendendo passagens, alimentação, hospedagem e 
locação de meios de transportes, nos limites 
geográficos do estado da Paraíba.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a 
legislação vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 16 de maio 
de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
**Republicado por incorreção 
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 
Vereador Autor: Dr. João Alves 
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO 
LEGISLATIVA DO § 1º DO ARTIGO 
97, DO RI (REGIMENTO INTERNO) 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA-PB. 
Art 1º - O § 1º do artigo 97, do RI (regimento interno) tem a seguinte e 
atual redação: 
1° - Lida e votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura das 
matérias do Pequeno Expediente. 
Passará a dispor com a seguinte redação: 
A leitura da ata poderá ser dispensada em plenário, quando a mesma for 
previamente encaminhada aos vereadores, com antecedência mínima de 24 
(vinte e quatro) horas, por meio de meios oficiais, grupos de WhatsApp, e E￾mail institucional. Mesmo com a dispensa da leitura, a ata poderá ser 
retificada e/ou contestada, antes da sua aprovação. 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 30 de maio 
de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
**Republicado por incorreção 

open original →