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materia nº 44/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1285

Autoria

Documents (1)

texto original #

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APROVADO 1º TURNO
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222! Casa do Prefeito Antônio Teixeira
ABINETE DO VEREADOR DR. JOÃO ALVES
Telefone: 83.99993-0170 / Email: jajadvocaciaí gmaio!.com
Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Santa Rita - PB.
EMENDA ADITIVA NºQUM ao texto originário do projeto de Lei 062, que trata
das Diretrizes Orçamentarias - LDO para exercício 2026.
Autor: Vereador Dr. João Alves
Ementa: ACRESCENTA ao artigo 24, o Parágrafo único, ao Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026.
Nos termos regimentais, e em consonância com a Lei de responsabilidade fiscal, venho
respeitosamente, por meio deste apresentar PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO
TEXTO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o
exercício 2026.
Artigo 1º. ACRESCENTA ao artigo 24, o Parágrafo único, ao Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
Fica vedada a anulação de dotação destinada à execução de emendas parlamentares
individuais, salvo mediante autorização expressa do vereador autor da emenda ou deliberação
do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Justificativa:
A vedação ou à anulação de dotações sem autorização do vereador autor da emenda
individual, visa coibir práticas de contingenciamento arbitrário, que inviabilizam a execução de
projetos aprovados de forma democrática, a presente emenda, garante ao parlamentar a
estabilidade orçamentaria, evitando o esvaziamento politico das emendas, pois, a restrição não
permite cancela: o sem uma justificativa ou fundamantação legal, por parte do vereador
autor.
bn
VEREADOR PSDB/CIDADANIA
Cr VOA .468 N
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP, 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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