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materia nº 46/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1287

Autoria

Documents (1)

texto original #

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, APROVADO 1º TURNO
/ Câmara Municipal de Santa Bjo. |
RECEBIDO-PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-P7
[3055
APROVADO 2º TURNÉ-ÂMAIA Municipal de Santa Rita
Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR DR. JOÃO ALVES
TE elcTone: 83.99993-0170 / Email: jajadvocaciaúi gmaio!.com
2
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita — PB.
EMENDA ADITIVA Nº 46 aotexto originário do projeto de Lei 062, que trata
das Diretrizes Orçamentarias - LDO para exercício 2026.
Autor: Vereador Dr. João Alves
Ementa: Inclusão do artigo 26-A e Parágrafo único, ao Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2026.
Nos termos regimentais, e em consonância com a Lei de responsabilidade fiscal, venho
respeitosamente, por meio deste, apresentar PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO
TEXTO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS para o
exercício 2026.
Artigo 1º. Inclui no texto original o Artigo 26-A e o Parágrafo único, com as seguintes
redações:
A execução orçamentária das emendas parlamentares será acompanhada pelo Poder
Legislativo, que receberá relatório trimestral do Poder Executivo com a situação detalhada
das emendas aprovadas, empenhadas, liquidadas e pagas.
$1º O descumprimento da execução de emenda impositiva sem justificativa legal configurada
poderá ensejar responsabilidade política e administrativa do gestor.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A falta de fiscalização efetiva sobre a execução das emendas gera desconfiança e ineficiência.
propositura apresentada na LDO. As mudanças propostas equilibrar os interesses do
Executivo e Legislativo, garantindo que os recursos públicos atendam às red necessidades da
população de Santa Rita, com lisura e eficácia. Por outro lado, em caso de dese mprimento da
legislação vigente, sem justificativa, fará o Senhor Prefeito ser a pg do.
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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