br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 47/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1288

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

APROVADO 1º TURNO RECEBIDO -PROTOCO!
/ Char CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA Ri
“ms ado ti E Ufo q dois
Câmara Municipal de Santa Rita
APROVADO 2º TURNO Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Câmara Municipe de 38018 A GABINETE DO VEREADOR DR. JOÃO ALVES
efone: 83.99993-0170 / Email: jajadvocaciaú gmaiol.com
Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Santa Rita = PB.
EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA- Nº REI ao texto originário do projeto
de Lei 062, que trata das Diretrizes Orçamentarias - LDO para exercício 2026.
Autor: Vereador Dr. João Alves
Ementa: Acrescenta diretrizes (novas disposições) ao Parágrafo & único do artigo
30, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026.
Nos termos regimentais, e em consonância com a Lei de responsabilidade fiscal, venho
respeitosamente, por meio deste apresentar PROPOSTA DE EMENDA
ADITIVA/MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS para o exercício 2026.
Art. 1º. Acrescenta novas disposições ao Parágrafo único do artigo 30, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Fica o poder executivo e legislativo autorizado a realizar concurso público, processo seletivo
simplificado, bem como, contratar por excepcional interesse público e, comissionar ante a
necessidade do executivo e legislativo, para preenchimento de vagas existentes ou aa serem
criadas.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Justificativa:
O Município não pode ser engessado com situações burocráticas que impossibilitem os
profissionais habilitados exercerem suas profissões no Município, da mesma forma o
Legislativo. Sendo razoável e proporcional que o poder executivote legislativo possa exercer
seu papel realizando concurso público, processo seletivo simplificado, bem como, efetivando
contratação por excepcional interesse público e, comissionando Qnte, a necessidade do
executivo e legislativo, isto, para preenchimento de vagas existentes o
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 8229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →