| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
a Câmara Municipal de Santa Rita 13 [câmara EJA: NANA Casa Prefeito Antônio Teixeira Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência E-mail: vereador.alyssongomesa santarita.pb.leg.br EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2025. EMENDA ADITIVA Nº OH 12025. RECEBIDO-prROTOCOLO — Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 062/2025 que “Dispõe CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB sobre as diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária para Asa m, 995 o exercício de 2026, e dá outras providências”. SECRETARIA Art. 1º - Fica acrescido as Metas e Prioridades da Administração Municipal, anexo da LDO, no demonstrativo das Metas e Prioridades o seguinte dispositivo: Art. 2º - O Poder Executivo procederá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentaria Municipal, inclusive as concernentes e seus anexos, garantindo os projetos e atividades a fim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa. 9 E E ÓRGÃO 02.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Valor Meta Ro) ESCRIÇÃO : . 5 5 | ps es A Apoio ao Projeto Inclusão Popular - PIP o 89/É = z EO os ô ÓRGÃO 02.121 - Fundo Municipal de Assistência Social | Valor Meta 62 1] DESCRIÇÃO < ê E DA srta A Apoio ao Projeto Inclusão Popular - PIP l E e 9E É 8 JUSTIFICATIVA c o SI E A presente Emenda Aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) visa garantir as a implementação de políticas públicas essenciais ao fortalecimento da gestão municipal, à os ) p P g p Õs promoção de direitos sociais e ao atendimento de demandas urgentes e estruturantes para o E E | desenvolvimento sustentável de Santa Rita. a E A justificativa para essa inclusão fundamenta-se na necessidade de ampliar e < S fortalecer as parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, conforme previsto no artigo 204 da Constituição Federal, que reconhece a importância da participação da sociedade na formulação e execução das políticas públicas. A nova Instituição tem atuação comprovada em áreas estratégicas como educação, saúde, cultura, meio ambiente, ou assistência social, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local e a promoção da cidadania. Além disso, a inserção da nova Instituição no planejamento orçamentário que o município/estado priorize investimentos sociais de forma mais Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140, Fone: (83) 3229-3636 | Site: wwwsantarita pb.leg.br Scanned with | 9 CamsScanner;