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materia nº 74/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1315

Autoria

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a
Câmara Municipal de Santa Rita
13 [câmara
EJA: NANA Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência
E-mail: vereador.alyssongomesa santarita.pb.leg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2025.
EMENDA ADITIVA Nº OH 12025.
RECEBIDO-prROTOCOLO — Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 062/2025 que “Dispõe
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB sobre as diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária para
Asa m, 995 o exercício de 2026, e dá outras providências”.
SECRETARIA
Art. 1º - Fica acrescido as Metas e Prioridades da Administração Municipal, anexo da
LDO, no demonstrativo das Metas e Prioridades o seguinte dispositivo:
Art. 2º - O Poder Executivo procederá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentaria
Municipal, inclusive as concernentes e seus anexos, garantindo os projetos e atividades a
fim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa.
9 E E ÓRGÃO 02.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Valor Meta
Ro) ESCRIÇÃO : .
5 5 | ps es A Apoio ao Projeto Inclusão Popular - PIP
o 89/É
= z EO
os ô ÓRGÃO 02.121 - Fundo Municipal de Assistência Social | Valor Meta
62 1] DESCRIÇÃO
< ê E DA srta A Apoio ao Projeto Inclusão Popular - PIP l
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9E
É 8 JUSTIFICATIVA
c
o SI E A presente Emenda Aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) visa garantir
as a implementação de políticas públicas essenciais ao fortalecimento da gestão municipal, à
os ) p P g p
Õs promoção de direitos sociais e ao atendimento de demandas urgentes e estruturantes para o
E E | desenvolvimento sustentável de Santa Rita.
a E A justificativa para essa inclusão fundamenta-se na necessidade de ampliar e
< S fortalecer as parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil, conforme previsto no
artigo 204 da Constituição Federal, que reconhece a importância da participação da
sociedade na formulação e execução das políticas públicas. A nova Instituição tem atuação
comprovada em áreas estratégicas como educação, saúde, cultura, meio ambiente, ou
assistência social, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local e a
promoção da cidadania.
Além disso, a inserção da nova Instituição no planejamento orçamentário
que o município/estado priorize investimentos sociais de forma mais
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140,
Fone: (83) 3229-3636 | Site: wwwsantarita pb.leg.br
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| 9 CamsScanner;

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