| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1316 |
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Wu a Câmara Municipal de Santa Rita Aa j camara Mo Casa Prefeito Antônio Teixeira o Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência E-mail: vercador.alyssongomesa santarita.pb.leg.br EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2025. EMENDA ADITIVA Nº E. 12028. nt CERIDO-PROTOCOLO : MARA MUNICIPAL DESANTARIIA-PB Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 062/2025 que “Dispõe MEHER “ sobre as diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária para = o exercício de 2026, e dá outras providências”. An. 1º - Fica acrescido as Metas e Prioridades da Administração Municipal, anexo da LDO, no demonstrativo das Metas e Prioridades o seguinte dispositivo: 9 E [ ÓRGÃO || 01.010 - CÂMARA MUNICIPAL a s Ee Construção da Sede do Poder Legislativo 1.000.000,00 “u os Ar. 2º - O Poder Executivo procederá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentaria | c Municipal, inclusive as concernentes e seus anexos, garantindo os projetos e atividades a õ fim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa. Ed E) [u <É há JUSTIFICATIVA A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por objetivo incluir ç ) revisão orçamentária para a construção da sede própria do Poder Legislativo Municipal de P Pp próp: pa fo En Santa Rita, considerando sua relevância institucional e a necessidade de fortalecer a FA 9 autonomia e a eficiência administrativa desta Casa Legislativa. a E Atualmente, o Poder Legislativo encontra-se instalado em estrutura física inadequada, EE o que compromete a qualidade do atendimento à população, a eficiência das atividades q: legislativas e o cumprimento das atribuições constitucionais e regimentais. Além disso, a E ausência de sede própria representa um ônus financeiro recorrente para o erário público, O e em razão dos custos de aluguel e de adaptações periódicas em prédios que nem sempre ã Ê atendem às necessidades específicas da atividade parlamentar. « Ú A construção da sede própria proporcionará melhores condições de trabalho aos parlamentares, servidores e à população que utiliza os serviços legislativos, assegurando acessibilidade, segurança, organização funcional e espaços adequados para audiênci públicas, reuniões de comissões e sessões plenárias. Essa iniciativa fortalece a auton do Poder Legislativo e contribui para a melhoria da governança democrática local/estadua), Ressalta-se, ainda, que a medida está em consonância com os princípios da eficiência economicidade e moralidade que regem a administração pública, previstos no artigo 37 dã Endereço: Praça João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | Site: www. santarita pb.leg.br Scanned with | 9 CamsScanner;