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materia nº 75/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1316

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Wu a Câmara Municipal de Santa Rita
Aa j camara Mo Casa Prefeito Antônio Teixeira
o Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência
E-mail: vercador.alyssongomesa santarita.pb.leg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2025.
EMENDA ADITIVA Nº E. 12028.
nt CERIDO-PROTOCOLO :
MARA MUNICIPAL DESANTARIIA-PB Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 062/2025 que “Dispõe
MEHER “ sobre as diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária para
= o exercício de 2026, e dá outras providências”.
An. 1º - Fica acrescido as Metas e Prioridades da Administração Municipal, anexo da
LDO, no demonstrativo das Metas e Prioridades o seguinte dispositivo:
9 E [ ÓRGÃO || 01.010 - CÂMARA MUNICIPAL
a s Ee Construção da Sede do Poder Legislativo 1.000.000,00
“u
os Ar. 2º - O Poder Executivo procederá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentaria
| c Municipal, inclusive as concernentes e seus anexos, garantindo os projetos e atividades a
õ fim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa.
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E)
[u
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há JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por objetivo incluir
ç )
revisão orçamentária para a construção da sede própria do Poder Legislativo Municipal de
P Pp próp: pa
fo En Santa Rita, considerando sua relevância institucional e a necessidade de fortalecer a
FA 9 autonomia e a eficiência administrativa desta Casa Legislativa.
a E Atualmente, o Poder Legislativo encontra-se instalado em estrutura física inadequada,
EE o que compromete a qualidade do atendimento à população, a eficiência das atividades
q: legislativas e o cumprimento das atribuições constitucionais e regimentais. Além disso, a
E ausência de sede própria representa um ônus financeiro recorrente para o erário público,
O e em razão dos custos de aluguel e de adaptações periódicas em prédios que nem sempre
ã Ê atendem às necessidades específicas da atividade parlamentar.
«
Ú
A construção da sede própria proporcionará melhores condições de trabalho aos
parlamentares, servidores e à população que utiliza os serviços legislativos, assegurando
acessibilidade, segurança, organização funcional e espaços adequados para audiênci
públicas, reuniões de comissões e sessões plenárias. Essa iniciativa fortalece a auton
do Poder Legislativo e contribui para a melhoria da governança democrática local/estadua),
Ressalta-se, ainda, que a medida está em consonância com os princípios da eficiência
economicidade e moralidade que regem a administração pública, previstos no artigo 37 dã
Endereço: Praça João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | Site: www. santarita pb.leg.br
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