| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1320 |
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RO * fm Câmara Municipal de Santa Rita Canada Casa Prefeito Antônio Teixeira Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência E-mail: vereador.alyssongomesa santarita.pb.leg.br EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2025. EMENDA ADITIVA Nº (049 12025. RECEBIDO-PROTOCOLO Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 062/2025 que “Dispõe CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB sobre as diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária para 130:D0.em, o exercício de 2026, e dá outras providências”. Art TEA Rica acrescido as Metas e Prioridades da Administração Municipal, anexo da LDO, no demonstrativo das Metas e Prioridades o seguinte dispositivo: ÓRGÃO | 02.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social | Valor Meta DESCRIÇÃO k 9 E | DA as A | Construção da Sede do Conselho Tutelar da 1º Região | 100.000,00 SR H Art. 2º - O Poder Executivo procederá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentaria º Municipal, inclusive as concernentes e seus anexos, garantindo os projetos e atividades a os jim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa. Õ: : « - > 9: JUSTIFICATIVA a < A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por objetivo incluir previsão orçamentária para a construção da sede própria do Conselho Tutelar, em consonância com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece a importância desse órgão para a garantia e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. nta Rita Atualmente, o Conselho Tutelar opera em condições precárias ou em imóveis alugados que não oferecem estrutura adequada para o atendimento às demandas da 'comunidade, o que prejudica a qualidade dos serviços prestados e compromete a dignidade (| dos conselheiros e das famílias atendidas, A construção da sede própria permitirá ao órgão rm de instalações adequadas e seguras, favorecendo o acolhimento humanizado, o sigilo necessário aos atendimentos e a estrutura administrativa indispensável para o bom à APROVADO 2º TURNO unicipal de Câmara desempenho de suas funções. A construção de uma sede própria para o Conselho Tutelar contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede de proteção social no município/estado (ajustar conforme o caso), viabilizando melhores condições de trabalho aos conselhej tutelares e garantindo a proteção integral dos direitos da criança e do adolesc conforme preceitua o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 131 e 136 do ECA. Endereço: Praça João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita pb.leg.br Scanned with E Camscaner: