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materia nº 79/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1320

Autoria

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texto original #

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RO
* fm Câmara Municipal de Santa Rita
Canada
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência
E-mail: vereador.alyssongomesa santarita.pb.leg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 062/2025.
EMENDA ADITIVA Nº (049 12025.
RECEBIDO-PROTOCOLO Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 062/2025 que “Dispõe
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB sobre as diretrizes para Elaboração da Lei orçamentária para
130:D0.em, o exercício de 2026, e dá outras providências”.
Art TEA Rica acrescido as Metas e Prioridades da Administração Municipal, anexo da
LDO, no demonstrativo das Metas e Prioridades o seguinte dispositivo:
ÓRGÃO | 02.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social | Valor Meta
DESCRIÇÃO k
9 E | DA as A | Construção da Sede do Conselho Tutelar da 1º Região | 100.000,00
SR
H Art. 2º - O Poder Executivo procederá alterações na Lei de Diretrizes Orçamentaria
º Municipal, inclusive as concernentes e seus anexos, garantindo os projetos e atividades a
os jim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa.
Õ: :
« -
>
9: JUSTIFICATIVA
a
<
A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por objetivo
incluir previsão orçamentária para a construção da sede própria do Conselho Tutelar, em
consonância com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
reconhece a importância desse órgão para a garantia e a proteção dos direitos das crianças
e dos adolescentes.
nta Rita
Atualmente, o Conselho Tutelar opera em condições precárias ou em imóveis
alugados que não oferecem estrutura adequada para o atendimento às demandas da
'comunidade, o que prejudica a qualidade dos serviços prestados e compromete a dignidade
(| dos conselheiros e das famílias atendidas, A construção da sede própria permitirá ao órgão
rm de instalações adequadas e seguras, favorecendo o acolhimento humanizado, o
sigilo necessário aos atendimentos e a estrutura administrativa indispensável para o bom
à
APROVADO 2º TURNO
unicipal de
Câmara
desempenho de suas funções.
A construção de uma sede própria para o Conselho Tutelar contribuirá
significativamente para o fortalecimento da rede de proteção social no município/estado
(ajustar conforme o caso), viabilizando melhores condições de trabalho aos conselhej
tutelares e garantindo a proteção integral dos direitos da criança e do adolesc
conforme preceitua o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 131 e 136 do ECA.
Endereço: Praça João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita pb.leg.br
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