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materia nº 81/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1322

Autoria

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texto original #

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- BIDO-PROTOCOLO. |
Rs INICIAR DESANIA PE |
Câmara Municipal de Santa Rita Add mt ?|
pen 2) cas apa: TTARIA
sá Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
APROVADO 2º E open
Câmara Municipal de Santa ita
o JOG JL EMENDA MODIFICATIVA [421/2025
Relatórios de Prestação de Contas
Tipo: Modificativa
Artigo Adicional Proposto: Art. XX da LDO 2026
Acrescente-se o seguinte artigo ao texto da LDO 2026:
ar à Câmara Municipal, até
caminh
ção física
latório analítico da execu!
do Prefeito e aos conselhos
a eventuais
Art. XX - O Poder Executivo Municipal deverá en
os dias 30 de junho e 30 de novembro de cada exercício, re
e financeira de todas as ações vinculadas ao Gabinete
subordinados, contendo metas realizadas, valores liquidados e justificativas par
desvios de programação.
| Justificativa Técnico-Jurídica
| A proposta tem como objetivo reforçar os mecanismos de controle interno e externo,
promovendo transparência ativa e accountability sobre dotações orçamentárias executadas
diretamente pelo núcleo de poder do Executivo.
A exigência de prestação periódica de contas está amparada:
« Na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
« Nos princípios da publicidade, moralidade e eficiência (CF/88, art. 37);
« No art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da transparência na
gestão fiscal e do acompanhamento das metas fiscais e da execução orçamentária.
A ausência de prestação semestral compromete a capacidade de fiscalização da
Câmara e expõe a máquina pública a riscos de má alocação e uso indevido de recursos.
Santa Rita, 20 de Jynho de 2025
JOSICLEIDE D VA VICENTE
Vertaflora
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636
Site: www.camarasantarita.com.br :
Digitalizado com CamScanner

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