| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1322 |
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- BIDO-PROTOCOLO. | Rs INICIAR DESANIA PE | Câmara Municipal de Santa Rita Add mt ?| pen 2) cas apa: TTARIA sá Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA APROVADO 2º E open Câmara Municipal de Santa ita o JOG JL EMENDA MODIFICATIVA [421/2025 Relatórios de Prestação de Contas Tipo: Modificativa Artigo Adicional Proposto: Art. XX da LDO 2026 Acrescente-se o seguinte artigo ao texto da LDO 2026: ar à Câmara Municipal, até caminh ção física latório analítico da execu! do Prefeito e aos conselhos a eventuais Art. XX - O Poder Executivo Municipal deverá en os dias 30 de junho e 30 de novembro de cada exercício, re e financeira de todas as ações vinculadas ao Gabinete subordinados, contendo metas realizadas, valores liquidados e justificativas par desvios de programação. | Justificativa Técnico-Jurídica | A proposta tem como objetivo reforçar os mecanismos de controle interno e externo, promovendo transparência ativa e accountability sobre dotações orçamentárias executadas diretamente pelo núcleo de poder do Executivo. A exigência de prestação periódica de contas está amparada: « Na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); « Nos princípios da publicidade, moralidade e eficiência (CF/88, art. 37); « No art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da transparência na gestão fiscal e do acompanhamento das metas fiscais e da execução orçamentária. A ausência de prestação semestral compromete a capacidade de fiscalização da Câmara e expõe a máquina pública a riscos de má alocação e uso indevido de recursos. Santa Rita, 20 de Jynho de 2025 JOSICLEIDE D VA VICENTE Vertaflora End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636 Site: www.camarasantarita.com.br : Digitalizado com CamScanner