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materia nº 82/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1323

Autoria

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texto original #

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CEBIDO-PROTOCOLO,
RR MUNICIPAL DE aÃ
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rso* Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
APROVADO 2º TURNO
icipal de, anta Rita.
dna CSPMOZ A EMENDA MODIFICATIVA [22]2025
: Relatórios de Prestação de Contas
APROVADO 1º TURNO
Câmara Munici al de Rana Rita
GI <a:
R | <DE
N PRESIDE!
Tipo: Modificativa
Artigo Adicional Proposto: Art. XX da LDO 2026
Acrescente-se o seguinte artigo ao texto da LDO 2026:
Art. XX — O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, até
os dias 30 de junho e 30 de novembro de cada exercício, relatório analítico da execução fisica
e financeira de todas as ações vinculadas ao Gabinete do Prefeito e aos conselhos
subordinados, contendo metas realizadas, valores liquidados e justificativas para eventuais
desvios de programação.
Justificativa Técnico-Jurídica
A proposta tem como objetivo reforçar os mecanismos de controle interno e externo,
promovendo transparência ativa e accountability sobre dotações orçamentárias executadas
diretamente pelo núcleo de poder do Executivo.
A exigência de prestação periódica de contas está amparada:
« Na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
« Nos princípios da publicidade, moralidade e eficiência (CF/88, art. 37);
« No art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da transparência na
gestão fiscal e do acompanhamento das metas fiscais e da execução orçamentária.
A ausência de prestação semestral compromete a capacidade de fiscalização da
Câmara e expõe a máquina pública a riscos de má alocação e uso indevido de recursos.
Santa Rita, 20 de Jynho de 2025
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JOSICLEIDE D (SILVA VICENTE
Vertatiora
co Si a ie et
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
Digitalizado com CamScanner

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