| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1326 |
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E O-PROTOCOLO | vam REGE a DANTARHA PE APROVADO 1º Y A ta Rita A câmara Municipal de 98” - 7, vn z sd — md CTCULTANIA o A AA TO MES a , A" Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira APROVADO 2º TURNO GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA Câmara Municipal de Santa Rita (SA RESIDENTE EMENDA SUPRESSIVA Nº [á/0 1/2025 Autora: Vereadora Cleidinha Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social Código Programático: 08.244.1020 Ações: Apoio a entidades privadas conveniadas sem critério público objetivo Suprima-se do Anexo TI das Metas e Prioridades da LDO 2026 as dotações orçamentárias referentes às seguintes ações: « 08.244.1020.2151 — Apoio à ADRA BRASIL « 08.244.1020.2152 — Apoio ao Lar Educacional Cristão (LEC) « 08.244.1020.2153 — Apoio ao Programa USAC — Santa Rita « 08.244.1020.2154 — Apoio ao Instituto Amigos da Solidariedade (LASP) Justificativa Técnica e Jurídico-Legal: A destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37), além da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 26) e da própria LDO Municipal, que condicionam repasses à prévia seleção por edital público, metas definidas e contrapartidas sociais auditáveis. A ausência desses requisitos compromete o controle da execução orçamentária, podendo configurar uso político de verbas públicas. Suprimir essas dotações garante a integridade da peça orçamentária e evita o favorecimento indevido. Santa Rita, 20 de Jánho de 2025. JOSICLEIDE DASSILVA VICENTE Verêddora End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.com.br Digitalizado com CamScanner