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materia nº 85/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1326

Autoria

Documents (1)

texto original #

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E O-PROTOCOLO |
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Casa do Prefeito Antônio Teixeira
APROVADO 2º TURNO GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
Câmara Municipal de Santa Rita
(SA RESIDENTE EMENDA SUPRESSIVA Nº [á/0 1/2025
Autora: Vereadora Cleidinha
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social
Código Programático: 08.244.1020
Ações: Apoio a entidades privadas conveniadas sem critério público objetivo
Suprima-se do Anexo TI das Metas e Prioridades da LDO 2026 as dotações
orçamentárias referentes às seguintes ações:
« 08.244.1020.2151 — Apoio à ADRA BRASIL
« 08.244.1020.2152 — Apoio ao Lar Educacional Cristão (LEC)
« 08.244.1020.2153 — Apoio ao Programa USAC — Santa Rita
« 08.244.1020.2154 — Apoio ao Instituto Amigos da Solidariedade (LASP)
Justificativa Técnica e Jurídico-Legal:
A destinação de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos deve
respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência
(CF, art. 37), além da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 26) e da própria LDO Municipal,
que condicionam repasses à prévia seleção por edital público, metas definidas e contrapartidas
sociais auditáveis.
A ausência desses requisitos compromete o controle da execução orçamentária,
podendo configurar uso político de verbas públicas. Suprimir essas dotações garante a
integridade da peça orçamentária e evita o favorecimento indevido.
Santa Rita, 20 de Jánho de 2025.
JOSICLEIDE DASSILVA VICENTE
Verêddora
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
Digitalizado com CamScanner

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