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materia nº 89/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1330

Autoria

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texto original #

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= ja Câmara Municipal de Santa Rita
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Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
APROVADO 2º TURNO
ag pionieipal de Santa Rita pMENDA SUPRESSIVA Nº ge) 2025
A amore Veftadora Cleidinha
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Ação a ser suprimida: 08.244.1030.2134 — Apoio à Saúde da População
Suprima-se a ação orçamentária 08.244.1030.2134 — Apoio à Saúde da População, do Anexo
[1 das Metas e Prioridades da LDO 2026.
Justificativa TécnicoJurídica:
A ação em questão não apresenta escopo definido, metas físicas, indicadores
mensuráveis ou público-alvo claro. A manutenção de ações genéricas viola os princípios da
legalidade, eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como
as exigências do art. 4º, $1º, | da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige detalhamento das
ações com metas e objetivos definidos. Sua supressão evita margem para desvio de finalidade
ou alocação arbitrária de recursos públicos.
Santa Rita, 20 unho de 2025.
JOSICLEIDE LVA VICENTE
Vereadora
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
Digitalizado com CamScanner

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