| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
RECEBIDO-PROTOCOLO dO VADA a TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB unicipal de Santa Rita Ae dize. Em, Ei SECRETARIA Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA APROVADO 2º TURNO Rita Sra o de BZ 5 nto EMENDA MODIFICATIVA Nº | 98 1/2025 A Nineulação ao Fundo Municipal de Educação (FME) Autora: Vereadora Cleidinha Ação Proposta: Reestruturação das Unidades Executoras Orçamentárias Altere-se no Anexo Il da LDO 2026 a vinculação das ações da Secretaria Municipal de Educação para que sejam executadas por meio do Fundo Municipal de Educação, conforme previsão legal. Justificativa Técnico-Jurídica Legal: A LDO precisa observar o art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação dos recursos públicos da educação na manutenção e desenvolvimento do ensino. A vinculação ao Fundo Municipal de Educação é exigida para que recursos do FUNDEB, transferências constitucionais e emendas parlamentares sejam aplicadas com segurança, transparência e legalidade. Além disso, o TCE-PB e o FNDE orientam que a execução orçamentária se dê via fundo para garantir rastreabilidade e conformidade. A emenda garante que os vereadores possam direcionar emendas para escolas específicas e projetos educacionais com execução efetiva. Justificativa Política: Sem essa correção, a execução orçamentária fica centralizada no gabinete do secretário, o que compromete a execução das emendas e a descentralização das ações. A emenda democratiza o acesso aos recursos públicos educacionais e fortalece a parceria entre o Legislativo e a comunidade escolar. Santa Rita, 2 Junho de 2025. JOSICLEID SILVA VICENTE erpadora rg a o End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.com.br Scanned with | 9 CamsScanner;