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materia nº 99/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1340

Autoria

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texto original #

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RECI BIDO-PROTOCÓLO
CAPARICA MUNICIPAL DE SANTA RUA:
APROVADO 1º TURNO
Câmara Municipal de Santa Rita
(mae
“Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
APROVADO 2º TURNO
Câmara Municipal de Santa Rita
À Oto | <Séts
ia
ta PRESIDENTE
zo a atusas
Autora: Vereadora € leidinha
EMENDA ADITIVA NºL YLy2025
Nova Ação Proposta:
Código: 15.451.1012.XXXX
Descrição: Requalificação de Ruas sem Calçumento com Acessibilidade
Inclua-se nova ação:
* Ação: Requalificação de vias públicas sem pavimentação com implantação de
calçadas acessíveis e sinalização
« Valor: R$ 900.000,00
« Finalidade: Atender ruas urbanas € rurais com calçamento precário ou inexistente,
com prioridade a vias escolares, de acesso à saúde e áreas com alto tráfego de pedestres.
Justificativa Técnico-Jurídica Legal:
A Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) obriga o poder público a promover
calçadas adaptadas e mobilidade universal. Além disso, O Plano Nacional de Mobilidade
Urbana prevê prioridade ao transporte ativo e segurança do pedestre. A emenda induz respeito
ao direito à cidade (CF, art. 182).
Justificativa Política:
A ausência de calçamento € calçadas atinge especialmente mulheres, idosos, pessoas
com deficiência e crianças. A proposta promove justiça urbana e demonstra zelo com à
população vulnerável.
E o O TO) ET ET
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
Digitalizado com CamScanner

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