| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1341 |
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APROVADO 1º TURNO KECEBIDO-PROTOCOLO CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-Pt ] , E Câmara Municipal de Santa Rj tLLAEEm 22) isca SECRMARIA % Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira APROVADO 2º TURNOGABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA Câmara Municipal de Santa Rita EMENDA MODIFICATIVA Nº [1G) 2025 Autora: Vereadora Cleidinha Alteração Proposta: Na ação 14,122.1004.2008 — Manutenção das Atividades do PROCON Municipal Inclua-se como obrigatória, dentro desta ação, a execução de: 1. Relatório anual de fiscalizações e sanções aplicadas 2. Plano municipal de enfrentamento a práticas abusivas em setores críticos (energia, água, intemet, supermercados, bancos) 3. Criação de canal digital direto com o consumidor via aplicativo ou site funcional. Justificativa Técnico-Jurídica Legal: A modernização e transparência ativa são princípios da administração pública. A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) impõe o dever de publicidade e prestação de contas. Essa emenda garante que a “manutenção” do PROCON não seja genérica, mas vinculada a indicadores de desempenho. Santa Rita, 20 de Junho de 2025. JOSICLEIDE ILVA VICENTE Veteadora PR E Ms o End. Pça. João Pessoa, 31 = CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.com.br