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materia nº 100/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1341

Autoria

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APROVADO 1º TURNO KECEBIDO-PROTOCOLO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-Pt
] , E
Câmara Municipal de Santa Rj tLLAEEm
22) isca
SECRMARIA %
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
APROVADO 2º TURNOGABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
Câmara Municipal de Santa Rita
EMENDA MODIFICATIVA Nº [1G) 2025
Autora: Vereadora Cleidinha
Alteração Proposta: Na ação 14,122.1004.2008 — Manutenção das Atividades do PROCON
Municipal
Inclua-se como obrigatória, dentro desta ação, a execução de:
1. Relatório anual de fiscalizações e sanções aplicadas
2. Plano municipal de enfrentamento a práticas abusivas em setores críticos (energia,
água, intemet, supermercados, bancos)
3. Criação de canal digital direto com o consumidor via aplicativo ou site funcional.
Justificativa Técnico-Jurídica Legal:
A modernização e transparência ativa são princípios da administração pública. A Lei
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) impõe o dever de publicidade e prestação de
contas. Essa emenda garante que a “manutenção” do PROCON não seja genérica, mas
vinculada a indicadores de desempenho.
Santa Rita, 20 de Junho de 2025.
JOSICLEIDE ILVA VICENTE
Veteadora
PR E Ms o
End. Pça. João Pessoa, 31 = CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br

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