| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1347 |
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meapemeiaç A A sECEMDO-PROTOCOLO ho R es de e vi CANBA FALNICIPAL DE SANA nar chmata Villa my q fliliaa Br NM imã, Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixelra APROVADO 2º TURNO GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA Câmara Municipal de Santa Rita A A A EMENDA ADITIVA Nº| 104/2028 aurora: Vercadora Cleidinha Unidade Orçamentária; Secretaria Municipal de Assistência Social Nova Ação Proposta: Apoio no Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Valor Proposto: R$ 600.000,00 Fonte de Recursos; Anulação parcial das dotuções 08.244,1020,2150 e 08.244.1020.2109 Inclua-se ao Anexo II da LDO 2026 a seguinte ação orçamentária: * Código: 08.244,1020.XXXX * Programa: Proteção Social Especial — Alta Complexidade * Ação: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica € Familiar * Objetivo: Implementar e manter uma unidade de acolhimento sigiloso, com equipe técnica interdisciplinar e condições adeguadas para O abrigamento seguro de mulheres cm risco, inclusive acompanhadas de seus filhos, gurantindo utendimento psicossocial, jurídico, assistencial € articulação com os serviços da rede de proteção local, * Valor Estimado: R$ 600.000,00 * Meta Física Indicativa: Atendimento a até 30 mulheres por ciclo de abrigo; manutenção de equipe mínima composta por assistente social, psicóloga, educadora social e coordenação técnica. Justificativa Técnica e Jurídico-Legal: A presente emenda aditiva visa suprir uma omissão estrutural e constitucional grave: a ausência de dotação orçamentária específica para o acolhimento institucional de mulheres em situação de violência doméstica, no Município de Santa Rita. A medida encontra respaldo legal e obrigatório nos seguintes dispositivos: e Art. 203, V da Constituição Federal: Garantia de amparo às vítimas de violência e desamparo social; * Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art, 35, incisos I e II: Obrigatoriedade municipal de manter centros de atendimento c casas-abrigos; End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita,com.br Digitalizado com CamScanner (ACEBIDO-pRO CICEE TOCE MALA MUNICIPAL DESAS ra > 94 . did Tem, as € (utiaaa ) + SLCCLTÁPIA é À ( ; Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA : Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009): Enquadra o serviço de acolhimento institucional de mulheres como serviço obrigatório de alta complexidade no SUAS. Além disso, a ausência de previsão orçamentária pode ser caracterizada como omissão | administrativa grave, passível de responsabilização por parte dos órgãos de controle (Ministério | Público, TCE e Defensoria Pública), especialmente em municípios com elevado índice de casos registrados de violência de gênero. A proposta se alinha também aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra à mulher. Ao criar essa nova ação, a Câmara Municipal atua de forma responsável e proativa, promovendo a proteção integral de mulheres e a efetivação de políticas públicas essenciais para a dignidade humana, além de estabelecer um marco histórico no combate à violência doméstica no município. Santa Rita, 20 de Junho de 2025. JOSICLEIDE DAYSILVA VICENTE É Vereadora e e o a Se O COETO VE ai End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.com.br Digitalizado com CamScanner