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materia nº 106/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1347

Autoria

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixelra
APROVADO 2º TURNO GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
Câmara Municipal de Santa Rita
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EMENDA ADITIVA Nº| 104/2028
aurora: Vercadora Cleidinha
Unidade Orçamentária; Secretaria Municipal de Assistência Social
Nova Ação Proposta: Apoio no Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar
Valor Proposto: R$ 600.000,00
Fonte de Recursos; Anulação parcial das dotuções 08.244,1020,2150 e 08.244.1020.2109
Inclua-se ao Anexo II da LDO 2026 a seguinte ação orçamentária:
* Código: 08.244,1020.XXXX
* Programa: Proteção Social Especial — Alta Complexidade
* Ação: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica €
Familiar
* Objetivo: Implementar e manter uma unidade de acolhimento sigiloso, com equipe
técnica interdisciplinar e condições adeguadas para O abrigamento seguro de mulheres cm risco,
inclusive acompanhadas de seus filhos, gurantindo utendimento psicossocial, jurídico, assistencial €
articulação com os serviços da rede de proteção local,
* Valor Estimado: R$ 600.000,00
* Meta Física Indicativa: Atendimento a até 30 mulheres por ciclo de abrigo;
manutenção de equipe mínima composta por assistente social, psicóloga, educadora social e
coordenação técnica.
Justificativa Técnica e Jurídico-Legal:
A presente emenda aditiva visa suprir uma omissão estrutural e constitucional grave: a
ausência de dotação orçamentária específica para o acolhimento institucional de mulheres em situação
de violência doméstica, no Município de Santa Rita.
A medida encontra respaldo legal e obrigatório nos seguintes dispositivos:
e Art. 203, V da Constituição Federal: Garantia de amparo às vítimas de violência e desamparo
social;
* Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art, 35, incisos I e II: Obrigatoriedade municipal
de manter centros de atendimento c casas-abrigos;
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita,com.br
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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
Enquadra o serviço de acolhimento institucional de mulheres como serviço obrigatório de alta
complexidade no SUAS.
Além disso, a ausência de previsão orçamentária pode ser caracterizada como omissão
| administrativa grave, passível de responsabilização por parte dos órgãos de controle (Ministério
| Público, TCE e Defensoria Pública), especialmente em municípios com elevado índice de casos
registrados de violência de gênero.
A proposta se alinha também aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a
Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra à
mulher.
Ao criar essa nova ação, a Câmara Municipal atua de forma responsável e proativa,
promovendo a proteção integral de mulheres e a efetivação de políticas públicas essenciais para a
dignidade humana, além de estabelecer um marco histórico no combate à violência doméstica no
município.
Santa Rita, 20 de Junho de 2025.
JOSICLEIDE DAYSILVA VICENTE
É
Vereadora
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End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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