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materia nº 107/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1348

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

1º TURNO
APROV VADO t aa .
pal de Santa KECEBIDO.p
Câmara, Muni Y cai ae
cã amara Municipal de Santa Rita
APROVADO a” ita Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Câmara Municipal Ze Zi GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
ZE —
EMENDA ADITIVA Nº[ 104/2025
Autora: Vereadora Cleidinha
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nova Ação Proposta: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar
Valor Proposto: R$ 600.000,00
Fonte de Recursos: Anulação parcial das dotações 08.244.1020.2150 c 08.244.1020.2109
Inclua-se ao Anexo II da LDO 2026 a seguinte ação orçamentária:
* Código: 08.244.1020.XXXX
* Programa: Proteção Social Especial — Alta Complexidade
* Ação: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
Familiar
* Objetivo: Implementar e manter uma unidade de acolhimento sigiloso, com equipe
técnica interdisciplinar e condições adequadas para o abrigamento seguro de mulheres em risco.
inclusive acompanhadas de seus filhos, garantindo atendimento psicossocial, jurídico, assistencial e
articulação com os serviços da rede de proteção local.
* Valor Estimado: R$ 600.000,00
* Meta Física Indicativa: Atendimento a até 30 mulheres por ciclo de abrigo;
manutenção de equipe mínima composta por assistente social, psicóloga, educadora social e
coordenação técnica.
Justificativa Técnica e Jurídico-Legal:
A
A presente emenda aditiva visa suprir uma omissão estrutural e constitucional grave: a
ausência de dotação orçamentária específica para o acolhimento institucional de mulheres em situação
de violência doméstica, no Município de Santa Rita.
A medida encontra respaldo legal e obrigatório nos seguintes dispositivos:
1 ,
* Art. 203, V da Constituição Federal: Garantia de amparo às vítimas de violência e desamparo
social;
* Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria du Penha). art. 35, incisos I e II: Obrigatoriedade municipal
de manter centros de atendimento e casas-abrigos;
a —
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
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1 LCEBIDO-pR EC
E AA MUNICIMAL DESAA rt
o qa ATA di
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
iços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009):
brigatório de alta
Tipificação Nacional dos Serv
Enquadra o serviço de acolhimento institucional de mulheres como serviço o!
complexidade no SUAS.
aracterizada como omissão
a ausência de previsão orçamentária pode ser c:
Além disso,
s órgãos de controle (Ministério
passível de responsabilização por parte do:
administrativa grave,
nicípios com elevado índice de casos
Público, TCE e Defensoria Pública), especialmente em mu
registrados de violência de gênero.
A proposta se alinha também aos comprom issos internacionais assumidos pelo Brasil, como a
Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra a
mulher.
Ao criar essa nova ação, a Câmara Municipal atua de forma responsável e proativa,
promovendo a proteção integral de mulheres e a efetivação de políticas públicas essenciais para a
dignidade humana, além de estabelecer um marco histórico no combate à violência doméstica no
município.
Santa Rita, 20 de Junho de 2025.
JQSICLEIDE DAY A VICENTE
Vereadora
3
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Digitalizado com CamScanner

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