| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
| native_id | 1348 |
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1º TURNO APROV VADO t aa . pal de Santa KECEBIDO.p Câmara, Muni Y cai ae cã amara Municipal de Santa Rita APROVADO a” ita Casa do Prefeito Antônio Teixeira Câmara Municipal Ze Zi GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA ZE — EMENDA ADITIVA Nº[ 104/2025 Autora: Vereadora Cleidinha Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social Nova Ação Proposta: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Valor Proposto: R$ 600.000,00 Fonte de Recursos: Anulação parcial das dotações 08.244.1020.2150 c 08.244.1020.2109 Inclua-se ao Anexo II da LDO 2026 a seguinte ação orçamentária: * Código: 08.244.1020.XXXX * Programa: Proteção Social Especial — Alta Complexidade * Ação: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar * Objetivo: Implementar e manter uma unidade de acolhimento sigiloso, com equipe técnica interdisciplinar e condições adequadas para o abrigamento seguro de mulheres em risco. inclusive acompanhadas de seus filhos, garantindo atendimento psicossocial, jurídico, assistencial e articulação com os serviços da rede de proteção local. * Valor Estimado: R$ 600.000,00 * Meta Física Indicativa: Atendimento a até 30 mulheres por ciclo de abrigo; manutenção de equipe mínima composta por assistente social, psicóloga, educadora social e coordenação técnica. Justificativa Técnica e Jurídico-Legal: A A presente emenda aditiva visa suprir uma omissão estrutural e constitucional grave: a ausência de dotação orçamentária específica para o acolhimento institucional de mulheres em situação de violência doméstica, no Município de Santa Rita. A medida encontra respaldo legal e obrigatório nos seguintes dispositivos: 1 , * Art. 203, V da Constituição Federal: Garantia de amparo às vítimas de violência e desamparo social; * Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria du Penha). art. 35, incisos I e II: Obrigatoriedade municipal de manter centros de atendimento e casas-abrigos; a — End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Digitalizado com CamScanner 1 LCEBIDO-pR EC E AA MUNICIMAL DESAA rt o qa ATA di Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA iços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009): brigatório de alta Tipificação Nacional dos Serv Enquadra o serviço de acolhimento institucional de mulheres como serviço o! complexidade no SUAS. aracterizada como omissão a ausência de previsão orçamentária pode ser c: Além disso, s órgãos de controle (Ministério passível de responsabilização por parte do: administrativa grave, nicípios com elevado índice de casos Público, TCE e Defensoria Pública), especialmente em mu registrados de violência de gênero. A proposta se alinha também aos comprom issos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. Ao criar essa nova ação, a Câmara Municipal atua de forma responsável e proativa, promovendo a proteção integral de mulheres e a efetivação de políticas públicas essenciais para a dignidade humana, além de estabelecer um marco histórico no combate à violência doméstica no município. Santa Rita, 20 de Junho de 2025. JQSICLEIDE DAY A VICENTE Vereadora 3 ELSA nl I.HA Bass 94 ”PEB cosAn 140 Combo DIELIDD Exma 09X 9NAA 2494 Digitalizado com CamScanner