| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026 |
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APROVADO 1º TURNO Câmara Municipal de Santa Rija , E CEBIDO- “PROTOCOLO [a JC (a raras ) AMAR MUNICIPAL DE SANTA RITA-Pê as N «LR SOem, o pra (fttunaçe lu Ri, “= SECÍTAR 3) Câmara Municipal de Santa Rita APROVADO 2º TURNO Casa do Prefeito Antônio Teixeira Câmara Municipal deSantaRita GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA Ls Ei=raia A —NÇ2 PRESIDE Srs EMENDA ADITIVA Nº[((8]/2025 Autora: Vereadora Cleidinha Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social Nova Ação Proposta: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Valor Proposto: R$ 600.000,00 Fonte de Recursos: Anulação parcial das dotações 08.244.1020.2150 c 08.244.1020.2109 Inclua-se ao Anexo II da LDO 2026 a seguinte ação orçamentária: * Código: 08.244.1020.XXXX * Programa: Proteção Social Especial — Alta Complexidade * Ação: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar * Objetivo: Implementar e manter uma unidade de acolhimento sigiloso, com equipe técnica interdisciplinar e condições adequadas para o abrigamento seguro de mulheres em risco, inclusive acompanhadas de seus filhos, garantindo atendimento psicossocial, jurídico, assistencial e articulação com os serviços da rede de proteção local. * Valor Estimado: R$ 600.000,00 * Meta Física Indicativa: Atendimento a até 30 mulheres por ciclo de abrigo; manutenção de equipe mínima composta por assistente social, psicóloga, educadora social e coordenação técnica. Justificativa Técnica e Jurídico-Legal: A presente emenda aditiva visa suprir uma omissão estrutural e constitucional grave: a ausência de dotação orçamentária específica para o acolhimento institucional de mulheres em situação de violência doméstica, no Município de Santa Rita. A medida encontra respaldo legal e obrigatório nos seguintes dispositivos: * Art. 203, V da Constituição Federal: Garantia de amparo às vítimas de violência e desamparo social; * Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 35, incisos I e II: Obrigatoriedade municipal de manter centros de atendimento e casas-abrigos; | End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.com.br | Digitalizado com CamScanner