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materia nº 108/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaEMENDA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMANTARIA 2026
native_id1349

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

APROVADO 1º TURNO
Câmara Municipal de Santa Rija , E CEBIDO- “PROTOCOLO
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Câmara Municipal de Santa Rita
APROVADO 2º TURNO Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Câmara Municipal deSantaRita GABINETE DA VEREADORA CLEIDINHA
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A
—NÇ2 PRESIDE
Srs EMENDA ADITIVA Nº[((8]/2025
Autora: Vereadora Cleidinha
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nova Ação Proposta: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar
Valor Proposto: R$ 600.000,00
Fonte de Recursos: Anulação parcial das dotações 08.244.1020.2150 c 08.244.1020.2109
Inclua-se ao Anexo II da LDO 2026 a seguinte ação orçamentária:
* Código: 08.244.1020.XXXX
* Programa: Proteção Social Especial — Alta Complexidade
* Ação: Apoio ao Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
Familiar
* Objetivo: Implementar e manter uma unidade de acolhimento sigiloso, com equipe
técnica interdisciplinar e condições adequadas para o abrigamento seguro de mulheres em risco,
inclusive acompanhadas de seus filhos, garantindo atendimento psicossocial, jurídico, assistencial e
articulação com os serviços da rede de proteção local.
* Valor Estimado: R$ 600.000,00
* Meta Física Indicativa: Atendimento a até 30 mulheres por ciclo de abrigo;
manutenção de equipe mínima composta por assistente social, psicóloga, educadora social e
coordenação técnica.
Justificativa Técnica e Jurídico-Legal:
A presente emenda aditiva visa suprir uma omissão estrutural e constitucional grave: a
ausência de dotação orçamentária específica para o acolhimento institucional de mulheres em situação
de violência doméstica, no Município de Santa Rita.
A medida encontra respaldo legal e obrigatório nos seguintes dispositivos:
* Art. 203, V da Constituição Federal: Garantia de amparo às vítimas de violência e desamparo
social;
* Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 35, incisos I e II: Obrigatoriedade municipal
de manter centros de atendimento e casas-abrigos; |
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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