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materia nº 222/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaConsiderando a necessidade de ampliação do acesso à educação de qualidade para os jovens residentes na zona rural de Bebelândia e de toda aquela região, considerando que a inexistência de uma escola estadual de ensino médio na referida localidade e naquela região, obriga os estudantes a se deslocarem grandes distâncias diariamente, comprometendo seu rendimento acadêmico e aumentando a evasão escolar: Considerando a importância da descentralização do ensino e da garantia do direito à educação conforme preceitua a Constituição Federal; Com esteio no Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho através do presente Instrumento Administrativo, com amparo legal e regimental nos artigos 140, 142, inciso I, 143, inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja realizada, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Secretário José Wilson Santiago Filho), ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual FELIPE LEITÃO, a viabilidade técnica e orçamentária para a construção e implantação de uma Escola Estadual de Ensino Médio na localidade de Bebelândia, zona rural de Santa Rita, onde irá atender as demandas estudantis do ensino médio das localidades; Pitombeira, Tororó, Guachinin, Usina Agroval, Ribeira de baixo, Ribeira de cima, Utinga e Livramento. Tal medida visa assegurar melhores condições de aprendizado aos estudantes, promovendo inclusão social para a população rural.
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QUADO VE e at e
rop isicâmera
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR DR. JOÃO ALVES
Telefone: 83.99993-01 70 / Email: vereador .joaoalvesOsantarita.pb.leg.br
REQUERIMENTO Nº 2 Q, q [2025
RECEBINRO-PROTOCOLO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Às m, DG
Senhoras e Senhores Vereadores: . e ie
Câmara Municipal de Santa Rita/PB.
Considerando a necessidade de ampliação do acesso à educação de qualidade para os jovens
residentes na zona rural de Bebelândia e de toda aquela região, considerando que a
inexistência de uma escola estadual de ensino médio na referida localidade e naquela região,
obriga os estudantes a se deslocarem grandes distâncias diariamente, comprometendo seu
rendimento acadêmico e aumentando a evasão escolar; Considerando a importância da
descentralização do ensino e da garantia do direito à educação conforme preceitua a
Constituição Federal;
Com esteio no Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho através do presente
Instrumento Administrativo, com amparo legal e regimental nos artigos 140, 142, inciso |,
143, inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja realizada, por meio da
Secretaria Estadual de Educação (Secretário José Wilson Santiago Filho), ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual FELIPE LEITÃO, a viabilidade técnica
e orçamentária para a construção e implantação de uma Escola Estadual de
Ensino Médio na localidade de Bebelândia, zona rural de Santa Rita, onde irá
atender as demandas estudantis do ensino médio das localidades; Pitombeira, Tororó,
Guachinin, Usina Agroval, Ribeira de baixo, Ribeira de cima, Utinga e Livramento. Tal medida
visa assegurar melhores condições de aprendizado aos estudantes, promovendo inclusão
social para a população rural.
JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita/PB,
Em, 28 de MARÇO do ano de 2025
JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR
VEREADOR - PSDB/CIDADANIA
Documento assinado digitalmente
oulor JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR
Verifique em hrrps://validar.iti.gov.br
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.

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