| Tipo | Requerimento Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Considerando a necessidade de ampliação do acesso à educação de qualidade para os jovens residentes na zona rural de Bebelândia e de toda aquela região, considerando que a inexistência de uma escola estadual de ensino médio na referida localidade e naquela região, obriga os estudantes a se deslocarem grandes distâncias diariamente, comprometendo seu rendimento acadêmico e aumentando a evasão escolar: Considerando a importância da descentralização do ensino e da garantia do direito à educação conforme preceitua a Constituição Federal; Com esteio no Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho através do presente Instrumento Administrativo, com amparo legal e regimental nos artigos 140, 142, inciso I, 143, inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja realizada, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Secretário José Wilson Santiago Filho), ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual FELIPE LEITÃO, a viabilidade técnica e orçamentária para a construção e implantação de uma Escola Estadual de Ensino Médio na localidade de Bebelândia, zona rural de Santa Rita, onde irá atender as demandas estudantis do ensino médio das localidades; Pitombeira, Tororó, Guachinin, Usina Agroval, Ribeira de baixo, Ribeira de cima, Utinga e Livramento. Tal medida visa assegurar melhores condições de aprendizado aos estudantes, promovendo inclusão social para a população rural. |
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QUADO VE e at e rop isicâmera Câmara Municipal de Santa Rita Casa do Prefeito Antônio Teixeira GABINETE DO VEREADOR DR. JOÃO ALVES Telefone: 83.99993-01 70 / Email: vereador .joaoalvesOsantarita.pb.leg.br REQUERIMENTO Nº 2 Q, q [2025 RECEBINRO-PROTOCOLO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Às m, DG Senhoras e Senhores Vereadores: . e ie Câmara Municipal de Santa Rita/PB. Considerando a necessidade de ampliação do acesso à educação de qualidade para os jovens residentes na zona rural de Bebelândia e de toda aquela região, considerando que a inexistência de uma escola estadual de ensino médio na referida localidade e naquela região, obriga os estudantes a se deslocarem grandes distâncias diariamente, comprometendo seu rendimento acadêmico e aumentando a evasão escolar; Considerando a importância da descentralização do ensino e da garantia do direito à educação conforme preceitua a Constituição Federal; Com esteio no Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho através do presente Instrumento Administrativo, com amparo legal e regimental nos artigos 140, 142, inciso |, 143, inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja realizada, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Secretário José Wilson Santiago Filho), ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual FELIPE LEITÃO, a viabilidade técnica e orçamentária para a construção e implantação de uma Escola Estadual de Ensino Médio na localidade de Bebelândia, zona rural de Santa Rita, onde irá atender as demandas estudantis do ensino médio das localidades; Pitombeira, Tororó, Guachinin, Usina Agroval, Ribeira de baixo, Ribeira de cima, Utinga e Livramento. Tal medida visa assegurar melhores condições de aprendizado aos estudantes, promovendo inclusão social para a população rural. JUSTIFICATIVA EM PLENÁRIO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita/PB, Em, 28 de MARÇO do ano de 2025 JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR VEREADOR - PSDB/CIDADANIA Documento assinado digitalmente oulor JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR Verifique em hrrps://validar.iti.gov.br End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.