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materia nº 259/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaNos termos regimentais, após apreciação do Plenário, requeiro o envio de solicitação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Jackson Alvino, para que sejam adotadas as providências cabíveis junto à Procuradoria e à Secretaria de Planejamento, a fim de que seja encaminhado a esta Casa Legislativa projeto de lei que disponha sobre a adequação do adicional de periculosidade concedido aos vigias e vigilantes do município.
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APROVADO UNANIMIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DESANTARITA Câmar unicipal de su 5
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE VEREADOR MARINALDO DASILVA
PARTIDO PROGESSISTA
REQUERIMENTO Nº 22 ÇA /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, RECEBIRO-PROTOCOLO
. CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RIFA-PB
Excelentíssimas Senhoras e Senhores Vereadores, . j
CROTARIA
Nos termos regimentais, após apreciação do Plenário, requeiro o envio de
solicitação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Jackson Alvino, para que sejam
adotadas as providências cabíveis junto à Procuradoria e à Secretaria de Planejamento,
a fim de que seja encaminhado a esta Casa Legislativa projeto de lei que disponha
sobre a adequação do adicional de periculosidade concedido aos vigias e vigilantes do
município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de revisão do
percentual do adicional de periculosidade concedido aos vigilantes e vigias do
município de Santa Rita, atualmente fixado em 15%, conforme previsão da Lei
Municipal nº 1492/2012. Ao analisar a legislação municipal vigente, verifica-se que
outras categorias que desempenham funções igualmente sujeitas a risco, como os
agentes de trânsito (Lei Municipal nº 1624/2014) e os guardas municipais (Lei
Municipal nº 2001/2021), fazem jus a um percentual superior, correspondente a 50%.
Os profissionais da vigilância desempenham um papel essencial na preservação |
da ordem e do patrimônio público, estando constantemente expostos a situações de
perigo, como furtos e roubos. Diante desse cenário, a concessão de percentuais
distintos para atividades que compartilham características de periculosidade
representa uma disparidade que merece correção, à luz do princípio da isonomia.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
GABINETE VEREADOR MARINALDO DA SILVA
PARTIDO PROGESSISTA
A adequação do adicional de periculosidade para vigias e vigilantes ao mesmo
patamar concedido às demais categorias que desempenham funções de risco constitui
medida de justiça e valorização desses profissionais. Portanto, solicito ao Poder
Executivo o envio de projeto de lei que promova essa equiparação, garantindo uma
política remuneratória mais justa e equitativa no âmbito do serviço público municipal.
Em Plenário,
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 01 de abril de
2025.
VA DOS SANTOS DORE
VEREADOR - PP

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