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materia nº 376/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 376 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaA Vereadora Cleidinha, no uso das atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Santa Rita/PB, solicitando a criação do Programa "Remédio em Casa", com a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, através de parceria com farmácias locais e unidades básicas de saúde, beneficiando especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e com doenças crônicas.
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Eae âmara Municipal de Santa Rita
A Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do vereadora CLEIDINHA
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REQUERIMENTO Nº 4 ó a . 12025 is Ss
CECSETÁRIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita - PB,
A Vereadora Cleidinha, no uso das atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o
Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional de Santa Rita/PB,
solicitando a criação do Programa “Remédio em Casa”, com a entrega domiciliar gratuita de
medicamentos de uso contínuo, através de parceria com farmácias locais e unidades básicas de
saúde, beneficiando especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados e com
doenças crônicas.
Justificativa: O direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal, e inclui não apenas
o atendimento clínico, mas também o acesso facilitado a medicamentos essenciais, sobretudo
para a população vulnerável e com mobilidade reduzida. Muitos moradores de Santa Rita,
especialmente os idosos, pacientes renais, diabéticos, hipertensos e portadores de doenças
incapacitantes, enfrentam sérias dificuldades para se deslocarem até as unidades de saúde para
retirarem seus remédios. Em muitos casos, o tratamento é interrompido por falta de condições
de locomoção.
A proposta deste requerimento é que o Município implemente o Programa “Remédio em
Casa”, integrando farmácias do SUS e, onde possível, estabelecendo convênios com farmácias
privadas.
O objetivo é que os medicamentos de uso continuo sejam entregues diretamente nas
residências dos pacientes cadastrados, mediante laudo médico e comprovação da condição de
saúde. Trata-se de uma medida simples, de grande impacto social, que melhora a qualidade de
vida da população, evita agravamentos de saúde, reduz filas e contribui para um sistema
público de saúde mais eficiente e humano.
Nestes termos, Pede deferimento.
A Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, 07 de Abril de 2025.
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JOSICLEID SILVA VICENTE
eadora
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.pb.gov.br '

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