| Tipo | Requerimento Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Requeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Presidente da Câmara o Excelentíssimo Vereador Epitácio Viturino, uma solicitação para que realize estudo de viabilidade para a implementação do Processo Digital em todas as etapas do Processo Legislativo е Administrativo da Câmara Municipal de Santa Rita. |
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a pio Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência E-mail: vereador.alyssongomest(asantarita.pb.leg.br . É) MUNICIPAL DE BANTA RITA ELITE REQUERIMENTO Nº. 944 /2025. RECEBIDO-PROTOCOLO CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB Excelentíssimo Senhor Presidente, sos Excelentíssimos Senhores Vereadores, es Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. : TA Requeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Presidente da Câmara o Excelentíssimo Vereador Epitácio Viturino, uma solicitação para que realize estudo de viabilidade para a implementação do Processo Digital em todas as etapas do Processo Legislativo e Administrativo da Câmara Municipal de Santa Rita. APROVADO UN AN IMIDADE Câmara Municipal de s, , Justificativa: Z 227 5) A adoção do Processo Digital em todas as etapas do Processó Legisativoe Administrativo da Câmara Municipal de Santa Rita-PB revela-se medida eapresengçel e alinhada às exigências contemporâneas de modernização da administração pública, transparência. celeridade, economicidade e sustentabilidade. O modelo tradicional, baseado em documentos físicos, acarreta diversos entraves, tais como lentidão na tramitação de matérias legislativas. custos elevados com papel. impressão, armazenamento e deslocamento físico de documentos, além de dificultar o acesso imediato às informações tanto pelos vereadores quanto pelos servidores, membros da sociedade e órgãos de controle. A implementação do processo digital no âmbito legislativo permitirá que todos os atos normativos — projetos de lei, requerimentos. indicações, moções. emendas. pareceres e atos da Mesa Diretora — tramitem de forma 100% eletrônica. desde a sua propositura até sua publicação e arquivamento. No mesmo sentido, no âmbito administrativo, contratos, licitações. processos internos, atos administrativos, controle de pessoal, patrimônio e finanças passarão a ser geridos integralmente por meio eletrônico. assegurando maior rastreabilidade. controle e eficiência. Fundamentação Legal e Normativa A adoção do processo digital encontra respaldo em diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais se destacam: e Princípio da Eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõe à Administração Pública a obrigação de buscar a melhor prestação dos serviços públicos: e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). que garante a transparência e o acesso amplo às informações públicas: e Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital e Eficiência Pública). que dispõe sôbre a digitalização dos serviços públicos e estabelece que os atos administrativos devem tramitar, preferencialmente. em meio digital; e Decreto Federal nº 10.540/2020, que institui o Sistema de Escrituração Digital dos Atos Administrativos. aplicável como referência para os entes subnacionais: * Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) c demais normativas, que incentivam a adoção de meios digitais nos procedimentos administrativos. pespecialmente nas contratações públicas; Endereço: Praça João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br