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materia nº 455/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 455 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaRequeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Presidente da Câmara o Excelentíssimo Vereador Epitácio Viturino, uma solicitação para que realize estudo de viabilidade para a implementação do Processo Digital em todas as etapas do Processo Legislativo е Administrativo da Câmara Municipal de Santa Rita.
native_id1675

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a
pio Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência
E-mail: vereador.alyssongomest(asantarita.pb.leg.br
. É) MUNICIPAL DE BANTA RITA
ELITE
REQUERIMENTO Nº. 944 /2025.
RECEBIDO-PROTOCOLO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB
Excelentíssimo Senhor Presidente, sos
Excelentíssimos Senhores Vereadores, es
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. : TA
Requeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Presidente da
Câmara o Excelentíssimo Vereador Epitácio Viturino, uma solicitação para que realize estudo de
viabilidade para a implementação do Processo Digital em todas as etapas do Processo Legislativo e
Administrativo da Câmara Municipal de Santa Rita. APROVADO UN AN IMIDADE
Câmara Municipal de s, ,
Justificativa: Z 227 5)
A adoção do Processo Digital em todas as etapas do Processó Legisativoe Administrativo
da Câmara Municipal de Santa Rita-PB revela-se medida eapresengçel e alinhada às exigências
contemporâneas de modernização da administração pública, transparência. celeridade, economicidade
e sustentabilidade.
O modelo tradicional, baseado em documentos físicos, acarreta diversos entraves, tais como
lentidão na tramitação de matérias legislativas. custos elevados com papel. impressão, armazenamento
e deslocamento físico de documentos, além de dificultar o acesso imediato às informações tanto pelos
vereadores quanto pelos servidores, membros da sociedade e órgãos de controle.
A implementação do processo digital no âmbito legislativo permitirá que todos os atos
normativos — projetos de lei, requerimentos. indicações, moções. emendas. pareceres e atos da Mesa
Diretora — tramitem de forma 100% eletrônica. desde a sua propositura até sua publicação e
arquivamento. No mesmo sentido, no âmbito administrativo, contratos, licitações. processos internos,
atos administrativos, controle de pessoal, patrimônio e finanças passarão a ser geridos integralmente
por meio eletrônico. assegurando maior rastreabilidade. controle e eficiência.
Fundamentação Legal e Normativa
A adoção do processo digital encontra respaldo em diversos dispositivos legais e princípios
constitucionais, dentre os quais se destacam:
e Princípio da Eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõe à Administração
Pública a obrigação de buscar a melhor prestação dos serviços públicos:
e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). que garante a transparência e o acesso
amplo às informações públicas:
e Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital e Eficiência Pública). que dispõe sôbre a
digitalização dos serviços públicos e estabelece que os atos administrativos devem tramitar,
preferencialmente. em meio digital;
e Decreto Federal nº 10.540/2020, que institui o Sistema de Escrituração Digital dos Atos
Administrativos. aplicável como referência para os entes subnacionais:
* Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) c demais normativas, que
incentivam a adoção de meios digitais nos procedimentos administrativos. pespecialmente nas
contratações públicas;
Endereço: Praça João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br

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