| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.370/2025 ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.756, de 28 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será composto das seguintes representações: I - representantes do poder público municipal: a) Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, como Presidente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR); c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME); e) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente f) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); g) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), e h) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal. II - representantes da sociedade civil organizada: a) 01 (um) representante das quadrilhas juninas de Santa Rita; b) 01 (um) representante de Associação vinculadas à cultura e artes; c) 01 (um) representante de Associação de Defesa do Meio Ambiente; d) 01 (um) representante dos Artistas populares; e) 01 (um) representante dos Artesãos; Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 15 de agosto de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 828/2025 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; Lei Complementar Municipal nº 30/2022 de 23 de março de 2022 e Lei Complementar Municipal nº 38/2023 de 13 de novembro de 2023; RESOLVE: Art.1ºEXONERAR o Senhor FRANCISCO ROMERO FERREIRA QUIRINO, do cargo de COORDENADOR DE COMPRAS, símbolo CCM-III, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Administração e Gestão do município de Santa Rita – PB. Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 15 de agosto de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 829/2025 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art.52 e Lei Complementar Municipal nº 30 de 23 de março de 2022; RESOLVE: Art.1ºEXONERAR a Senhora MARIANA DIAS RODRIGUES CHAVES, do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Assistência Social do município de Santa Rita – PB. Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 15 de agosto de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 2 PORTARIA Nº. 830/2025 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; Lei Complementar Municipal nº 30/2022 de 23 de março de 2022 e Lei Complementar Municipal nº 38/2023 de 13 de novembro de 2023; RESOLVE: Art.1ºNOMEAR o Senhor MARIANA DIAS RODRIGUES CHAVES, para exercer o cargo de COORDENADOR DE COMPRAS, símbolo CCM-III, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Administração e Gestão do município de Santa Rita – PB. Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de agosto de dois mil e vinte e cinco, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 15 de agosto de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2025 - GP INSTITUI A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA ESTUDO, PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TRANSIÇÃO PARA O NOVO REGIME TRIBUTÁRIO (CTNRT), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso V do art. 56 da Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, ainda, CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Federal n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, que “institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo; cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária”, regimentando o novo regime tributário; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal segundo o qual as administrações tributárias, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou CONVÊNIO. CONSIDERANDO o disposto na nota técnica nº 25/2022 da CNM – Confederação Nacional dos Municípios que trata das Orientações para a Adesão ao Convênio da NFS-e. CONSIDERANDO que a instituição do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica possibilitará o aperfeiçoamento dos procedimentos de controle da regularidade tributária, da redução ou eliminação de redundâncias das obrigações tributárias acessórias e o combate à evasão e sonegação de tributos incidentes sobre a prestação de serviços. CONSIDERANDO que o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, e a construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT. CONSIDERANDO que o projeto visa beneficiar a administração tributária padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal. CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da responsabilidade do gestor sobre a gestão fiscal, contemplando a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do município; CONSIDERANDO a urgência e a complexidade das regras de transição do novo regime tributário; CONSIDERANDO a necessidade imediata de incremento da arrecadação, posto que o município precisa aumentar a arrecadação do ISS próprio em 2025 e 2026, datas base para definição da participação na distribuição do IBS, gerida pelo Comitê Gestor, entre os municípios; CONSIDERANDO que a base para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM - irá mudar, já que o IPI será desidratado e dará lugar ao Imposto Seletivo; CONSIDERANDO a necessidade de integração com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Nacional (NFS-e Nacional) até 01/01/2026, sob pena de suspensão temporária das transferências voluntárias; CONSIDERANDO a necessidade de integração do cadastro de imóveis com o Cadastro Imobiliário Brasileiro, integrante do SINTER, com prazo até 16/01/2027; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 10/2008 de 01 de dezembro de 2008, “institui o Código Tributário do Município, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional, legislações pertinentes e na Lei Orgânica do Município”; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 3 CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, maior justiça fiscal; CONSIDERANDO que a inadimplência Tributária chega a 80% sobre determinados tributos, o que gera perdas de arrecadação ao Município; CONSIDERANDO que a falta de efetividade nos procedimentos de apuração tributária leva corriqueiramente à decadência e a prescrição de créditos tributários, gerando perdas de arrecadação ao Município; CONSIDERANDO que as perdas de arrecadação ao Município geram lesões ao patrimônio público, bem como a diminuição da receita corrente para o cumprimento de suas obrigações financeiras; CONSIDERANDO que uma maior arrecadação tributária induz maior capacidade do Município na prestação dos serviços públicos, possibilitando a sua melhoria e a implantação de novos serviços; CONSIDERANDO que uma maior arrecadação tributária confere ao Município maior capacidade de realizar investimentos em infraestrutura e obras em geral, sem a necessidade de realização operações de crédito; CONSIDERANDO que a inexistência de instrumentos modernos de fiscalização limita a execução das funções dos Fiscais de Tributos e dos Auditores Fiscais na apuração da dívida tributária; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal, DECRETA: Art.1º Fica instituída a Comissão Municipal para Estudo, Planejamento e Implementação de ações de transição para o novo regime tributário (CTNRT) com finalidade de coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, alinhada ao período de transição do novo regime tributário nacional. Art.2º A CTNRT terá a atribuição de coordenar as ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, em especial: I - identificar e selecionar os principais problemas e suas causas, existentes na Administração Tributária do Município, que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções: a) Organização e Gestão; b) Legislação Tributária; c) Cadastros Fiscais; d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos; e) Fiscalização; f) Anistias e Isenções; g) Estudos Econômicos-Tributários; h) Atendimento ao Contribuinte; i) Transações Tributárias II - propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da Administração Tributária junto a órgãos oficiais. Art.3º A CTNRT será composta por 9 (sete) membros, assim dispostos: I – Renato Aversari Câmara, Matrícula 963968524, lotado na Procuradoria-Geral do Município (PGM), que presidirá a CTNRT; II – Daniel Cândido da Silva, Matrícula 20131150, lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); III – Gilmar Oliveira de Morais, Matrícula 0052781, lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); IV – Kate Rioko Kayamori, Matrícula 20131169, lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); V – Larissa Regina de Castro Gomes, Matrícula 963992090, lotada da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); VI – Maria Madalena de Moraes, Matrícula 0009095, lotada da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); VII – Wolney Lira Pinheiro, Matrícula 20150003, lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); VIII - Vallone Batista Cavalcanti, Matrícula 12307, lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); IX - Tibério Alves de Oliveira Diniz, Matrícula 20131116, lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN); Art.4º Os membros da CTNRT terão seus vencimentos acrescidos em 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício da respectiva função, nos termos do art. 57 da Lei Municipal Complementar nº 16, de 06 de julho de 2018. Art.5º As funções e tarefas dentro da CTNRT serão distribuídas pelo(a) Presidente da CTNRT, que também organizará metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizará reuniões quando entender pertinente. Art.6º A CTNRT poderá solicitar a quaisquer órgãos da estrutura administrativa municipal, ou a qualquer servidor, informações e auxílio com a finalidade de cumprir o presente decreto. Art.7º A CTNRT terá até o dia 30 do mês de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desse Decreto, podendo tal prazo ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo. Art.8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá eficácia retroativa à data de 1º de junho de 2025. Santa Rita-PB, 15 de agosto de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 4 Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 069/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 232/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, PB. A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 092/2023, de 04 de outubro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 29/08/2025 Horário da abertura das propostas: 09:01 (horário de Brasília) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-datransparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspublicas. com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 15 de agosto de 2025. ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO Secretário Executivo Municipal de Saúde Santa Rita/PB EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 540/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 317/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 080/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ADEMILTON NOGUEIRA CNPJ: 08.856.937/0001-75 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA/PB. VALOR R$: 95.930,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025 EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Instituto de Previdência do Município IPREV PORTARIA Nº 094/2025 Dispõe sobre concessão de aposentadoria e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 105/2025, emitido nos autos do Protocolo IPREV nº 9.355/2024, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a) EDNALVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor – Matemática – P2R2 (Zona Rural), matriculado (a) sob o n°. 0051973, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pela regra do Art. 2°, caput, §§ 4° e 5º, da Emenda à Lei Orgânica n° 02/2023 c/c art. 50, §§ 4° e 5º c/c § 6º, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1.298/2007, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 095/2025 Dispõe sobre concessão de aposentadoria e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 107/2025, emitido nos autos do Protocolo IPREV nº 1.485/2025, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a) VERA LÚCIA DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Professor P1 (Zona Urbana), matriculado (a) sob o n°. 0008617, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pela regra do Art. 2°, caput, §§ 4° e 5º, da Emenda à Lei Orgânica n° 02/2023 c/c art. 50, §§ 4° e 5º c/c § 6º, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1.298/2007, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 096/2025 Dispõe sobre concessão de aposentadoria e adota outras providências. DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 5 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 109/2025, emitido nos autos do Protocolo IPREV nº 2.446/2025, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a) VANDERLEY BORGES DE AQUINO, ocupante do cargo de Professor – P2 – Educação Física (Zona Urbana), matriculado (a) sob o n°. 0007917, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pela regra do Art. 2°, caput, §§ 4° e 5º, da Emenda à Lei Orgânica n° 02/2023 c/c art. 50, §§ 4° e 5º c/c § 6º, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1.298/2007, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 097/2025 Dispõe sobre concessão de aposentadoria e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 106/2025, emitido nos autos do Protocolo IPREV nº 4.350/2025, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO do (a) servidor (a) Sr. (a) GILVANI COSME DOS SANTOS, inscrito sob a matrícula nº 0051734, ocupante do cargo de Vigia (zona urbana), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pela regra do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/ 2019 c/c art. 66, I, e § 3º, da Lei Orgânica Municipal (com redação dada pela ELOM nº 01/2020) c/c art. 28, caput, §§ 1°, 2º e art. 56, caput, §§1º a 5º, da Lei Municipal nº 1.298/07 (com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020). Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 098/2025 Dispõe sobre concessão de Pensão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 102/2025, emitido nos autos do Protocolo IPREV n° 5.119/2025, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em caráter VITALÍCIO ao Sr. FERNANDO CAVALCANTI PAIVA, inscrito no CPF nº 001.xxx.xxx-97, na condição de esposo da Sra. ALDENÔRA DO NASCIMENTO PAIVA, inscrita no CPF nº 436.xxx.xxx-00, servidora pública municipal, falecida em 01/11/2024, que ocupava o cargo de Professora Polivalente Aposentada, matrícula nº 60001, com base no art. 40, § 7º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19, c/c o art. 66, § 4º da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, c/c o Art. 8º, inc. I, art. 41, art. 42, inciso I, art. 44-A, inc. II, alínea “f”, todos da Lei nº 1.298/07, com redação dada pela Lei Complementar nº 23/20. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita/PB, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 099/2025 Dispõe sobre exoneração para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º EXONERAR a Sra. ANDREA CANDIDO FRANCISCO DE LIMA do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita, símbolo CCMIV. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 6 THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 100/2025 Dispõe sobre exoneração para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º NOMEAR a Sra. JULIANE DE SANTANA SILVA para o cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita, símbolo CCM-IV. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PORTARIA Nº 101/2025 Dispõe sobre exoneração para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º NOMEAR a Sra. ANDREA CANDIDO FRANCISCO DE LIMA para o cargo em comissão de ASSESSOR DE IMPRENSA do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita, símbolo CCM-IV. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 15 de Agosto de 2025. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PODER EXECUTIVO Prefeito: Jackson Alvino da Costa GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br