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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.370/2025
ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.289/2024, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art.1º - O §3º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.756, de 28 de 
setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural será 
composto das seguintes representações:
I - representantes do poder público municipal:
a) Secretário Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e 
Lazer, como Presidente; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR); 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Educação (SME); 
e) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente 
f) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico 
e Artístico Nacional (IPHAN); 
g) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio 
Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP), e
h) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal. 
II - representantes da sociedade civil organizada: 
a) 01 (um) representante das quadrilhas juninas de Santa 
Rita; 
b) 01 (um) representante de Associação vinculadas à cultura 
e artes; 
c) 01 (um) representante de Associação de Defesa do Meio 
Ambiente; 
d) 01 (um) representante dos Artistas populares; 
e) 01 (um) representante dos Artesãos;
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 15 de agosto de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 828/2025
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52; Lei Complementar Municipal nº 
30/2022 de 23 de março de 2022 e Lei Complementar 
Municipal nº 38/2023 de 13 de novembro de 2023;
RESOLVE: 
Art.1ºEXONERAR o Senhor FRANCISCO ROMERO 
FERREIRA QUIRINO, do cargo de COORDENADOR 
DE COMPRAS, símbolo CCM-III, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Secretaria de 
Administração e Gestão do município de Santa Rita – PB.
Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de agosto de dois mil e vinte e cinco, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 15 de agosto de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 829/2025
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art.52 e Lei Complementar Municipal nº 30 
de 23 de março de 2022;
RESOLVE:
Art.1ºEXONERAR a Senhora MARIANA DIAS 
RODRIGUES CHAVES, do cargo de DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, 
símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação 
fixada na Secretaria de Assistência Social do município de 
Santa Rita – PB.
Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de agosto de dois mil e vinte e cinco, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 15 de agosto de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 2
PORTARIA Nº. 830/2025
 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art. 52; Lei Complementar Municipal nº 
30/2022 de 23 de março de 2022 e Lei Complementar 
Municipal nº 38/2023 de 13 de novembro de 2023;
 
RESOLVE: 
 
Art.1ºNOMEAR o Senhor MARIANA DIAS 
RODRIGUES CHAVES, para exercer o cargo de 
COORDENADOR DE COMPRAS, símbolo CCM-III, de 
provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria 
de Administração e Gestão do município de Santa Rita – PB.
Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de agosto de dois mil e vinte e cinco, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 15 de agosto de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2025 - GP
INSTITUI A CRIAÇÃO DA 
COMISSÃO PARA ESTUDO, 
PLANEJAMENTO E 
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE 
TRANSIÇÃO PARA O NOVO 
REGIME TRIBUTÁRIO (CTNRT), E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas no inciso V do art. 56 da Lei 
Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, 
ainda,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda 
Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023, que 
altera o Sistema Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar 
Federal n.º 214, de 16 de janeiro de 2025, que “institui o 
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social 
sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo; cria o 
Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária”, 
regimentando o novo regime tributário;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do art. 37 da 
Constituição Federal segundo o qual as administrações 
tributárias, atividades essenciais ao funcionamento do 
Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o 
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na 
forma de lei ou CONVÊNIO.
CONSIDERANDO o disposto na nota técnica nº 25/2022 
da CNM – Confederação Nacional dos Municípios que trata 
das Orientações para a Adesão ao Convênio da NFS-e.
CONSIDERANDO que a instituição do padrão nacional da 
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica possibilitará o 
aperfeiçoamento dos procedimentos de controle da 
regularidade tributária, da redução ou eliminação de 
redundâncias das obrigações tributárias acessórias e o 
combate à evasão e sonegação de tributos incidentes sobre a 
prestação de serviços.
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional da Nota Fiscal 
de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um 
padrão nacional para emissão de NFS-e, e a construção de 
um repositório para controle das NFS-e expedidas e à 
disponibilização de emissor de nota público, também em 
versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação 
assinado no âmbito do ENAT.
CONSIDERANDO que o projeto visa beneficiar a 
administração tributária padronizando e melhorando a 
qualidade das informações, racionalizando os custos 
governamentais e gerando maior eficiência na atividade 
fiscal.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da 
responsabilidade do gestor sobre a gestão fiscal, 
contemplando a instituição, previsão e efetiva arrecadação 
de todos os tributos da competência do município;
CONSIDERANDO a urgência e a complexidade das regras 
de transição do novo regime tributário;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de incremento 
da arrecadação, posto que o município precisa aumentar a 
arrecadação do ISS próprio em 2025 e 2026, datas base para 
definição da participação na distribuição do IBS, gerida pelo 
Comitê Gestor, entre os municípios;
CONSIDERANDO que a base para o cálculo do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM - irá mudar, já que o IPI 
será desidratado e dará lugar ao Imposto Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de integração com a Nota 
Fiscal Eletrônica de Serviços Nacional (NFS-e Nacional) até 
01/01/2026, sob pena de suspensão temporária das 
transferências voluntárias;
CONSIDERANDO a necessidade de integração do cadastro 
de imóveis com o Cadastro Imobiliário Brasileiro, integrante 
do SINTER, com prazo até 16/01/2027;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 10/2008 de 01 
de dezembro de 2008, “institui o Código Tributário do 
Município, com fundamento na Constituição da República 
Federativa do Brasil, no Código Tributário Nacional, 
legislações pertinentes e na Lei Orgânica do Município”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a melhoria 
da prestação dos serviços essenciais à população;
DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 3
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito 
municipal, maior justiça fiscal;
CONSIDERANDO que a inadimplência Tributária chega a 
80% sobre determinados tributos, o que gera perdas de 
arrecadação ao Município;
CONSIDERANDO que a falta de efetividade nos 
procedimentos de apuração tributária leva corriqueiramente 
à decadência e a prescrição de créditos tributários, gerando 
perdas de arrecadação ao Município;
CONSIDERANDO que as perdas de arrecadação ao 
Município geram lesões ao patrimônio público, bem como a 
diminuição da receita corrente para o cumprimento de suas 
obrigações financeiras; 
CONSIDERANDO que uma maior arrecadação tributária 
induz maior capacidade do Município na prestação dos 
serviços públicos, possibilitando a sua melhoria e a 
implantação de novos serviços;
CONSIDERANDO que uma maior arrecadação tributária 
confere ao Município maior capacidade de realizar 
investimentos em infraestrutura e obras em geral, sem a 
necessidade de realização operações de crédito;
CONSIDERANDO que a inexistência de instrumentos 
modernos de fiscalização limita a execução das funções dos 
Fiscais de Tributos e dos Auditores Fiscais na apuração da 
dívida tributária;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aprimorar 
os instrumentos de ação da Administração Tributária 
Municipal, 
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão Municipal para Estudo, 
Planejamento e Implementação de ações de transição para o 
novo regime tributário (CTNRT) com finalidade de 
coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento de 
medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade 
normativa, organizacional, operacional e tecnológica da 
Administração Tributária Municipal, alinhada ao período de 
transição do novo regime tributário nacional.
Art.2º A CTNRT terá a atribuição de coordenar as ações 
modernizadoras na Área de Administração Tributária, em 
especial:
I - identificar e selecionar os principais problemas e suas 
causas, existentes na Administração Tributária do 
Município, que vêm limitando a exploração eficiente do seu 
potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão; 
b) Legislação Tributária; 
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos; 
 e) Fiscalização;
f) Anistias e Isenções;
g) Estudos Econômicos-Tributários;
h) Atendimento ao Contribuinte;
i) Transações Tributárias
II - propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e 
equacionamento dos problemas identificados, coordenando 
estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o 
acompanhamento de medidas internas e de projeto de 
modernização da Administração Tributária junto a órgãos 
oficiais.
Art.3º A CTNRT será composta por 9 (sete) membros, assim 
dispostos:
I – Renato Aversari Câmara, Matrícula 963968524, lotado 
na Procuradoria-Geral do Município (PGM), que presidirá a 
CTNRT;
II – Daniel Cândido da Silva, Matrícula 20131150, lotado na 
Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
III – Gilmar Oliveira de Morais, Matrícula 0052781, lotado 
na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
IV – Kate Rioko Kayamori, Matrícula 20131169, lotado na 
Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
V – Larissa Regina de Castro Gomes, Matrícula 963992090, 
lotada da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
VI – Maria Madalena de Moraes, Matrícula 0009095, lotada 
da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
VII – Wolney Lira Pinheiro, Matrícula 20150003, lotado na 
Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
VIII - Vallone Batista Cavalcanti, Matrícula 12307, lotado 
na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
IX - Tibério Alves de Oliveira Diniz, Matrícula 20131116, 
lotado na Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
Art.4º Os membros da CTNRT terão seus vencimentos 
acrescidos em 50% (cinquenta por cento) a título de 
gratificação por exercício da respectiva função, nos termos 
do art. 57 da Lei Municipal Complementar nº 16, de 06 de 
julho de 2018.
Art.5º As funções e tarefas dentro da CTNRT serão 
distribuídas pelo(a) Presidente da CTNRT, que também 
organizará metas e cronogramas para cumprimento das 
etapas, bem como organizará reuniões quando entender 
pertinente.
Art.6º A CTNRT poderá solicitar a quaisquer órgãos da 
estrutura administrativa municipal, ou a qualquer servidor, 
informações e auxílio com a finalidade de cumprir o presente 
decreto.
Art.7º A CTNRT terá até o dia 30 do mês de junho de 2026 
para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação 
desse Decreto, podendo tal prazo ser prorrogado a critério do 
Chefe do Poder Executivo.
Art.8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá 
eficácia retroativa à data de 1º de junho de 2025.
Santa Rita-PB, 15 de agosto de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 4
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 069/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 232/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS DE 
MANUTENÇÃO ELÉTRICA PARA MANUTENÇÃO DO 
HOSPITAL INFANTIL E MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA, PB.
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Rita, 
PB, torna público que realizará licitação, na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 092/2023, de 
04 de outubro de 2023, e demais legislação aplicável e, 
ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 29/08/2025
Horário da abertura das propostas: 09:01 (horário de 
Brasília)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-da￾transparencia/licitacoes/, www.portaldecompraspublicas. 
com.br e www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 15 de agosto de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
Secretário Executivo Municipal de Saúde
Santa Rita/PB
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 540/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 317/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 080/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ADEMILTON NOGUEIRA
CNPJ: 08.856.937/0001-75
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E 
LIMPEZA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 95.930,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Instituto de Previdência do Município
IPREV
PORTARIA Nº 094/2025
Dispõe sobre concessão de aposentadoria e 
adota outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em 
consonância com o Parecer Jurídico nº 105/2025, emitido 
nos autos do Protocolo IPREV nº 9.355/2024,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a)
EDNALVA DOS SANTOS, ocupante do cargo de 
Professor – Matemática – P2R2 (Zona Rural), matriculado 
(a) sob o n°. 0051973, com lotação na Secretaria Municipal 
de Educação, pela regra do Art. 2°, caput, §§ 4° e 5º, da 
Emenda à Lei Orgânica n° 02/2023 c/c art. 50, §§ 4° e 5º 
c/c § 6º, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal nº 1.298/2007, 
com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 
23/2020.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 095/2025
Dispõe sobre concessão de aposentadoria e 
adota outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em 
consonância com o Parecer Jurídico nº 107/2025, emitido 
nos autos do Protocolo IPREV nº 1.485/2025,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a)
VERA LÚCIA DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de 
Professor P1 (Zona Urbana), matriculado (a) sob o n°. 
0008617, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
pela regra do Art. 2°, caput, §§ 4° e 5º, da Emenda à Lei 
Orgânica n° 02/2023 c/c art. 50, §§ 4° e 5º c/c § 6º, inc. I, 
alínea “a” da Lei Municipal nº 1.298/2007, com redação 
dada pela Lei Complementar Municipal nº 23/2020.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 096/2025
Dispõe sobre concessão de aposentadoria e 
adota outras providências.
DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 5
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em 
consonância com o Parecer Jurídico nº 109/2025, emitido 
nos autos do Protocolo IPREV nº 2.446/2025,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a)
VANDERLEY BORGES DE AQUINO, ocupante do 
cargo de Professor – P2 – Educação Física (Zona Urbana), 
matriculado (a) sob o n°. 0007917, com lotação na Secretaria 
Municipal de Educação, pela regra do Art. 2°, caput, §§ 4° 
e 5º, da Emenda à Lei Orgânica n° 02/2023 c/c art. 50, §§ 
4° e 5º c/c § 6º, inc. I, alínea “a” da Lei Municipal nº 
1.298/2007, com redação dada pela Lei Complementar 
Municipal nº 23/2020.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 097/2025
Dispõe sobre concessão de aposentadoria e 
adota outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em 
consonância com o Parecer Jurídico nº 106/2025, emitido 
nos autos do Protocolo IPREV nº 4.350/2025,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA POR 
INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O 
TRABALHO do (a) servidor (a) Sr. (a) GILVANI 
COSME DOS SANTOS, inscrito sob a matrícula nº
0051734, ocupante do cargo de Vigia (zona urbana), com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pela regra do art. 
40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 
103/ 2019 c/c art. 66, I, e § 3º, da Lei Orgânica Municipal 
(com redação dada pela ELOM nº 01/2020) c/c art. 28, caput, 
§§ 1°, 2º e art. 56, caput, §§1º a 5º, da Lei Municipal nº 
1.298/07 (com redação dada pela Lei Complementar 
Municipal nº 23/2020).
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 098/2025
Dispõe sobre concessão de Pensão e adota 
outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em 
consonância com o Parecer Jurídico nº 102/2025, emitido 
nos autos do Protocolo IPREV n° 5.119/2025,
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em caráter 
VITALÍCIO ao Sr. FERNANDO CAVALCANTI 
PAIVA, inscrito no CPF nº 001.xxx.xxx-97, na condição de 
esposo da Sra. ALDENÔRA DO NASCIMENTO PAIVA, 
inscrita no CPF nº 436.xxx.xxx-00, servidora pública 
municipal, falecida em 01/11/2024, que ocupava o cargo de 
Professora Polivalente Aposentada, matrícula nº 60001, com 
base no art. 40, § 7º da CF/88, com redação dada pela EC 
nº 103/19, c/c o art. 66, § 4º da Lei Orgânica Municipal, 
com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 
01/2020, c/c o Art. 8º, inc. I, art. 41, art. 42, inciso I, art. 
44-A, inc. II, alínea “f”, todos da Lei nº 1.298/07, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 23/20.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita/PB, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 099/2025
Dispõe sobre exoneração para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de 
Julho de 2018,
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a Sra. ANDREA CANDIDO 
FRANCISCO DE LIMA do cargo em comissão de 
DIRETOR DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS do Instituto 
de Previdência do Município de Santa Rita, símbolo CCM￾IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 
2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
DOE Nº 2495 ANO 13 Sexta-Feira, 15 de agosto de 2025 PÁGINA 6
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 100/2025
Dispõe sobre exoneração para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de 
Julho de 2018,
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a Sra. JULIANE DE SANTANA 
SILVA para o cargo em comissão de DIRETOR DE 
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS do Instituto de Previdência 
do Município de Santa Rita, símbolo CCM-IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 
2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PORTARIA Nº 101/2025
Dispõe sobre exoneração para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de 
Julho de 2018,
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a Sra. ANDREA CANDIDO 
FRANCISCO DE LIMA para o cargo em comissão de 
ASSESSOR DE IMPRENSA do Instituto de Previdência 
do Município de Santa Rita, símbolo CCM-IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 
2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 15 de Agosto de 2025.
THÁCIO DA SILVA GOMES
Superintendente – IPREV/SR
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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