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materia nº 588/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 588 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRequeiro na forma regimental nos artigos 140,142 inciso 1,143 inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Constitucional de Santa Rita PB Jackson Alvino da Costa, QUE DETERMINE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, UM ESTUDO PARA QUE SEJA VIABILIZADO UMA FARMÁCIA ITINERANTE(MÓVEL), COM O OBJETIVO DE LEVAR MEDICAMENTOS ÀS LOCALIDADES DA ZONAL RURAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA DO PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador JOSIVALDO SANTANA
REQUERIMENTONº Y0b | 2025 RECEBIDO-PROTOCOLO
E AMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PI
a)
Senhor Presidente, ai
Senhoras, Senhores Vereadores: IA
Requeiro na forma regimental nos artigos 140,142 inciso 1,143 inciso X, depois de
ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Constitucional de Santa Rita PB
Jackson Alvino da Costa, QUE DETERMINE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, UM ESTUDO PARA QUE SEJA VIABILIZADO UMA FARMÁCIA
ITINERANTE(MÓVEL), COM O OBJETIVO DE LEVAR
MEDICAMENTOS ÀS LOCALIDADES DA ZONAL RURAL DO
MUNICIPIO DE SANTA RITA.
Justificativa
O principal objetivo deste requerimento visa garantir o acesso da população a
medicamentos essenciais, especialmente para Os cidadãos que residem em comunidades mais
afastadas ou em situação de vulnerabilidade social.
A dificuldade de locomoção, a falta de farmácias em determinados bairros e a
necessidade de descentralização do acesso a medicamentos básicos são desafios enfrentados
diariamente por muitos moradores. A criação da Farmácia Itinerante permitirá que
medicamentos gratuitos cheguem a diferentes regiões do municipio, promovendo equidade no
acesso à saúde e contribuindo para a qualidade de vida da população.
Além disso, a iniciativa poderá ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde, garantindo a distribuição de medicamentos mediante prescrição médica, seguindo
todas as normativas sanitárias e de segurança Essa medida também poderá contribuir para a
redução da sobrecarga nas unidades de saúde, facilitando o tratamento contínuo de pacientes
com doenças crônicas e outras condições que demandam medicação regular.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 06 de agosto de
2025
Ur vatoto da NS instênm
WED
Vereador Autor — Irmão Josivaldo
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB
site: www.cmsantarita.pb.gov.br

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