| Tipo | Requerimento Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Requeiro na forma regimental nos artigos 140,142 inciso 1,143 inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Constitucional de Santa Rita PB Jackson Alvino da Costa, QUE DETERMINE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, UM ESTUDO PARA QUE SEJA VIABILIZADO UMA FARMÁCIA ITINERANTE(MÓVEL), COM O OBJETIVO DE LEVAR MEDICAMENTOS ÀS LOCALIDADES DA ZONAL RURAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA DO PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA Gabinete do Vereador JOSIVALDO SANTANA REQUERIMENTONº Y0b | 2025 RECEBIDO-PROTOCOLO E AMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PI a) Senhor Presidente, ai Senhoras, Senhores Vereadores: IA Requeiro na forma regimental nos artigos 140,142 inciso 1,143 inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Constitucional de Santa Rita PB Jackson Alvino da Costa, QUE DETERMINE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, UM ESTUDO PARA QUE SEJA VIABILIZADO UMA FARMÁCIA ITINERANTE(MÓVEL), COM O OBJETIVO DE LEVAR MEDICAMENTOS ÀS LOCALIDADES DA ZONAL RURAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA. Justificativa O principal objetivo deste requerimento visa garantir o acesso da população a medicamentos essenciais, especialmente para Os cidadãos que residem em comunidades mais afastadas ou em situação de vulnerabilidade social. A dificuldade de locomoção, a falta de farmácias em determinados bairros e a necessidade de descentralização do acesso a medicamentos básicos são desafios enfrentados diariamente por muitos moradores. A criação da Farmácia Itinerante permitirá que medicamentos gratuitos cheguem a diferentes regiões do municipio, promovendo equidade no acesso à saúde e contribuindo para a qualidade de vida da população. Além disso, a iniciativa poderá ser realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a distribuição de medicamentos mediante prescrição médica, seguindo todas as normativas sanitárias e de segurança Essa medida também poderá contribuir para a redução da sobrecarga nas unidades de saúde, facilitando o tratamento contínuo de pacientes com doenças crônicas e outras condições que demandam medicação regular. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 06 de agosto de 2025 Ur vatoto da NS instênm WED Vereador Autor — Irmão Josivaldo End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB site: www.cmsantarita.pb.gov.br