| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 58. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 58. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEMESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH) Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação do Município de Santa Rita, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas de habitação, visando atender às necessidades habitacionais da população. Art. 2º À Secretaria Municipal de Habitação (SMH) compete: I - planejar e implementar programas e projetos habitacionais; II - identificar demandas habitacionais em comunidades de baixa renda; III - desenvolver estratégias de curto, médio e longo prazo para reduzir o déficit habitacional; IV - promover ações voltadas à construção de moradias de interesse social; V - implantar programas habitacionais de âmbito municipal, articulados com políticas estaduais e federais; VI - gerir recursos destinados à habitação; VII - administrar os fundos e repasses orçamentários destinados à habitação; VIII - promover parcerias e convênios com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, para captação de recursos destinados à habitação; IX - elaborar estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional; X - realizar levantamentos estatísticos e georreferenciamento das áreas com ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 58. maior necessidade de intervenção habitacional; XI - identificar e mapear imóveis e terrenos ociosos que possam ser destinados a projetos habitacionais; XII - publicar relatórios periódicos com dados atualizados sobre a situação habitacional do município; XIII - desenvolver programas de legalização de posse e propriedade para comunidades em situação irregular; XIV - implementar projetos de urbanização em áreas de ocupação consolidada; XV - incentivar melhorias habitacionais com foco na infraestrutura básica, como saneamento, energia elétrica e acessibilidade; XVI - estabelecer políticas para construção e reforma de moradias de interesse social; XVII - apoiar a construção de novas unidades habitacionais em áreas estratégicas do município; XVIII - garantir condições de financiamento acessíveis para famílias de baixa renda; XIX - implementar e executar programas de reforma de moradias degradadas, priorizando áreas de risco; XX - acompanhar e fiscalizar a execução de obras habitacionais promovidas pelo município; XXI - promover a participação social e a conscientização habitacional, como a realização audiências públicas e consultas populares sobre políticas habitacionais, criação de campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos moradores em programas habitacionais, e fortalecimento os Conselhos Municipais relacionados à habitação; XXII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos; e XXIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: I - Gabinete da Secretaria; a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria Administrativa de Gabinete; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 58. II - Departamento Administrativo: a) Divisão de Patrimônio; b) Divisão de Contratos Administrativos; c) Divisão de Tecnologia da Informação. III - Departamento de Gestão de Pessoas; IV - Departamento de Execução Financeira; V - Departamento de Contabilidade; VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística: a) Divisão de Compras; b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Logística; VII - Departamento de Planejamento e Projetos em Programas Habitacionais; VIII - Coordenadoria Jurídica; a) Assessoria Jurídica; e IX - Coordenadoria Administrativa. CAPÍTULO II DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM) Art. 4º Fica criada a Secretaria de Articulação Municipal, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal de apoio, incentivo e execução de atividades organizacionais junto à sociedade santa-ritense. Art. 5º É competência da Secretaria de Articulação Municipal: I - subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; II - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, a administração empresarial e o público em geral; III - coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitárias; IV - promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; V - promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, dinamizando as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos; VI - incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade; VII - fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática; e ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 5 de 58. VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Art. 6º A Secretaria de Articulação Municipal (SAM) tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: I - Gabinete da Secretaria; a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria Administrativa de Gabinete; II - Departamento Administrativo: a) Divisão de Patrimônio; b) Divisão de Contratos Administrativos; c) Divisão de Tecnologia da Informação. III - Departamento de Gestão de Pessoas; IV - Departamento de Execução Financeira; V - Departamento de Contabilidade; VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística: a) Divisão de Compras; b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Logística; VII - Coordenadoria Jurídica; a) Assessoria Jurídica; e VIII - Coordenadoria Administrativa. CAPÍTULO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) Art. 7º Fica criada a Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal que tem por finalidade promover e executar políticas públicas de proteção e bem-estar animal, controle populacional de cães e gatos, fiscalização de maus-tratos e prestação de serviços veterinários gratuitos, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e de defesa dos animais no âmbito municipal. Art. 8º É competência da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e BemEstar Animal: I - formular, coordenar e executar políticas públicas de proteção, resgate e bem-estar animal; II - administrar a Clínica Veterinária Municipal, garantindo atendimento veterinário gratuito para animais de rua e de tutores de baixa renda; III - coordenar e fiscalizar programas de controle populacional, incluindo mutirões de castração gratuita; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 6 de 58. IV - atuar na fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando medidas administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos competentes; V - criar e gerenciar abrigo temporário para acolhimento emergencial de animais resgatados; VI - desenvolver campanhas educativas sobre posse responsável e bem-estar animal; VII - estabelecer convênios com universidades, ONGs e clínicas veterinárias para ampliação da rede de atendimento; VIII - gerenciar programas de adoção responsável e incentivo à guarda de animais resgatados; IX - atuar em conjunto com órgãos de vigilância sanitária e controle de zoonoses para prevenção de doenças; X - captar e administrar recursos provenientes de convênios, doações e parcerias; XI - fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços para animais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de bem-estar animal; e XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Art. 9º A Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: I - Gabinete da Secretaria; a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria Administrativa de Gabinete; II - Departamento Administrativo: a) Divisão de Patrimônio; b) Divisão de Contratos Administrativos; c) Divisão de Tecnologia da Informação. III - Departamento de Gestão de Pessoas; IV - Departamento de Execução Financeira; V - Departamento de Contabilidade; VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística: a) Divisão de Compras; b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Logística; VII - Coordenadoria Jurídica; a) Assessoria Jurídica; VIII - Coordenadoria Administrativa; IX - Clínica Veterinária Municipal; a) Gabinete do Diretor-Geral; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 7 de 58. b) Departamento de Proteção Animal; e c) Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD) Art. 10. Fica criada a Secretaria Municipal da Diversidade do Município de Santa Rita, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover a equidade, a inclusão e o respeito à diversidade, assegurando os direitos das populações vulneráveis e promovendo políticas públicas para grupos historicamente discriminados. Art. 11. São competências da Secretaria Municipal da Diversidade (SMD): I - planejar e implementar políticas públicas de inclusão e equidade; II - combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades; III - fortalecer a participação social e o controle democrático; IV - monitorar e avaliar as condições de inclusão no município; V - articular ações intersetoriais; e VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Art. 12. A Secretaria Municipal da Diversidade (SMD) tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: I - Gabinete da Secretaria; a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria Administrativa de Gabinete; II - Departamento Administrativo: a) Divisão de Patrimônio; b) Divisão de Contratos Administrativos; e c) Divisão de Tecnologia da Informação; III - Departamento de Promoção da Igualdade Racial; IV - Departamento de Políticas de Gênero e Diversidade Sexual; V - Departamento de Inclusão e Acessibilidade; VI - Departamento de Participação Social e Controle Democrático; VII - Departamento de Gestão de Pessoas; VIII - Departamento de Execução Financeira; IX - Departamento de Contabilidade; X - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística: a) Divisão de Compras; b) Divisão de Almoxarifado; c) Divisão de Logística; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 8 de 58. XI - Coordenadoria Jurídica; a) Assessoria Jurídica; XII - Coordenadoria Administrativa; e 1. Conselho Municipal dos Direitos da população LGBTQIAP+. Parágrafo único. O Conselho Municipal previsto neste artigo deverá ser regulamentado por lei específica. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 13. Aos Secretários Municipais de Habitação, de Articulação Municipal, de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e da Diversidade são aplicadas as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, bem como as atribuições previstas nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 14. Fica criado o artigo 9º-A na Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação: “Art. 9º-A Os cargos de Secretários Executivos Municipais, do ProcuradorGeral Adjunto do Município, do Controlador-Geral Adjunto do Município e dos Superintendentes Adjuntos das Autarquias do Município de Santa Rita-PB possuem natureza jurídica de agente administrativo diante de sua atribuição de auxiliar ao Secretário Municipal, Procurador-Geral, Controlador-Geral e Superintendente de Autarquia, respectivamente, submetendo-se às regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita, não lhes sendo aplicada a regra do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.” Art. 15. A regra do art. 9º-A Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, fica aplicada aos Secretários Executivos de Habitação, de Articulação Municipal, de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e da Diversidade. CAPÍTULO VI DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 16. O artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete da Secretaria; a) Assessoria Administrativa de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Imprensa; II - Departamento Administrativo: a) Divisão de Apoio Administrativo; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 9 de 58. b) Divisão de Patrimônio; c) Divisão de Tecnologia da Informação; III - Departamento de Articulação e Relacionamento; a) Divisão de Atendimento ao Público; IV - Departamento de Execução Financeira; V - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística.” Art. 17. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, especificamente o organograma e a tabela IV dos cargos em comissão que tratam sobre o Gabinete do Vice-Prefeito, conforme os Anexos da presente Lei Complementar. Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito passa a contar com 10 (dez) cargos de Assessor Administrativo de Gabinete. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições, bem como os organogramas de todas as Secretarias Municipais criadas e do Gabinete do Vice-Prefeito, conforme previsto nos Anexos desta Lei Complementar. Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas posteriores alterações. Art. 19. Na hipótese de nomeação de servidor efetivo municipal no cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito ou de Diretor-Geral da Clínica Veterinária Municipal, e o mesmo optar pela remuneração do cargo efetivo ocupado, lhe será aplicado o percentual previsto na alínea “b” do § 5º do art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018. Art. 20. Ficam acrescidas as alíneas “p”, “q”, “r” e “s” ao art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação: “ Art. 16. (...) p) Secretaria Municipal de Habitação (SMH) q) Secretaria de Articulação Municipal (SAM); r) Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal (SMPDBA); s) Secretaria Municipal da Diversidade (SMD); 1. Conselho Municipal dos Direitos da população LGBTQIAP+.” Art. 21. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 10 de 58. “Art. 4º (...) XIX - o Secretário Municipal de Habitação. XX - o Secretário Municipal de Articulação Municipal; XXI - o Secretário Municipal da Diversidade; XXII - o Secretário Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal.” Art. 22. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias Municipais criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de: I - dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal; II - transferências voluntárias da União e do Estado; III - convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e IV - outras fontes admitidas em lei. Art. 23. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 2025, conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação desta Lei Complementar. Art. 24. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos: I - ANEXO I: Organogramas da estrutura organizacional das secretarias municipais criadas; II - ANEXO II: Cargos em comissão das secretarias municipais criadas; III - ANEXO III: Novo organograma do Gabinete do Vice-Prefeito (alteração do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 16/2018); IV - ANEXO IV: Cargos em comissão do Gabinete do Vice-Prefeito (alteração da Tabela IV do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16/2018). Art. 25. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 11 de 58. ANEXO I ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 12 de 58. SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 13 de 58. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 14 de 58. SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 15 de 58. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS TABELA I SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Habitação CCM-I 01 Previsto em lei específica Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 16/2018, também são suas atribuições: I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 16 de 58. Secretário Executivo de Habitação CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo; II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da SMH; V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em vigor; VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos; II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços contratados e conveniados; VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à Secretaria para elaboração do orçamento anual; VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de solicitações de processos licitatórios); X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área; XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 17 de 58. jurídicos e legais; III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Diretor do Departamento Administrativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMH, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SMH, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SMH; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMH; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SMH, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMH, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 18 de 58. IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMH; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria; II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal de Habitação (SMH), em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Habitação (SMH); VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Execução Financeira0 CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Secretaria; III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria; VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico financeiros; VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Contabilidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 19 de 58. estabelecidos pela administração pública; II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria; II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Secretaria; III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos em Programas Habitacionais CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - elaborar planos e projetos habitacionais de curto, médio e longo prazo; II - monitorar e avaliar a execução de programas e projetos habitacionais; III - promover estudos de viabilidade técnica e econômica para empreendimentos habitacionais; IV - articular com entidades financiadoras e buscar recursos para novos projetos; e V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMH; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 20 de 58. patrimoniais da SMH; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SMH; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Contratos Administrativos CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SMH, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMH; II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação; III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; IV - definir política de uso de softwares e hardwares; V - analisar e definir produtos para rede lógica e física; VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMH, bem como oferecer-lhes suporte; VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria; VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 21 de 58. IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria; II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para a SMH; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SMH; II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência da Secretaria; III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SMH; IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência da Secretaria; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 22 de 58. coordenados pela PGM; VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa; II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da Secretaria; IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa; VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação; VIII - captar informações vindas da população por meio da rádioescuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria); XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Secretaria; II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete da Secretaria; IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete da Secretaria; VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhadaao Gabinete da Secretaria; VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 23 de 58. TABELA II SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Articulação Municipal CCM-I 01 Previsto em lei específica Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 16/2018, também são suas atribuições: I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Secretário Executivo de Articulação Municipal CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo; II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 24 de 58. organizacional da Secretaria; III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da Secretaria; V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em vigor; VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos; II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços contratados e conveniados; VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à Secretaria para elaboração do orçamento anual; VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de solicitações de processos licitatórios); X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área; XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 25 de 58. administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Diretor do Departamento Administrativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SAM, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SAM, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SAM; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SAM; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SAM, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SAM, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 26 de 58. pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SAM; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria; II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da SAM, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na SAM; VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Execução Financeira CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Secretaria; III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria; VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico financeiros; VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Contabilidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 27 de 58. II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria; II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Secretaria; III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SAM; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da SAM; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SAM; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 28 de 58. IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Contratos Administrativos CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SAM, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SAM; II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação; III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; IV - definir política de uso de softwares e hardwares; V - analisar e definir produtos para rede lógica e física; VI - planejar e promover capacitação de usuários da SAM, bem como oferecer-lhes suporte; VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria; VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria; IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 29 de 58. Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria; II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para a SAM; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SAM; II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência da Secretaria; III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria; IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência da Secretaria; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 30 de 58. II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da Secretaria; IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa; VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação; VIII - captar informações vindas da população por meio da rádioescuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria); XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Secretaria; II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete da Secretaria; IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete da Secretaria; VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhadaao Gabinete da Secretaria; VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 31 de 58. TABELA III SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal CCM-I 01 Previsto em lei específica Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 16/2018, também são suas atribuições: I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Secretário Executivo de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo; II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 32 de 58. avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da Secretaria; V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em vigor; VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. Diretor-Geral da Clínica Veterinária Municipal CCM-II 01 R$ 5.000,00 Diploma ou certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC, e conhecimento comprovado na área I - dirigir, coordenar e controlar as atividades gerais da Clínica Veterinária Municipal; II - atuar no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento geral; III - responsabilizar-se pelo bom funcionamento geral da Clínica Veterinária Municipal, de acordo com as normas técnicas legais; IV - manter a documentação para funcionamento da Clínica Veterinária Municipal atualizada; V - zelar pelos aspectos administrativo e técnico da Clínica Veterinária Municipal; VI - garantir a ordem nas relações de trabalho; VII - manter as normas e rotinas de trabalho; VIII - garantir as condições técnicas de atendimento; IX - organizar e acompanhar a escala de trabalho junto com os setores competentes; X - suprir a Clínica Veterinária Municipal de materiais de consumo geral e materiais clínicos; XI - zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Clínica Veterinária Municipal; XII - incentivar as áreas para o consumo consciente; XIII - obedecer às normas e legislação vigentes; XIV - zelar por condições adequadas de trabalho; XV - zelar pelos aspectos administrativos do trabalho na Clínica Veterinária Municipal; XVI - manter todos equipamentos em perfeito funcionamento; XVII - manter todos os insumos necessários para funcionalidade normal da Clínica Veterinária Municipal; XVIII - manter os prontuários organizados; XIX - fazer educação continuada; XX - trabalhar com linhas de cuidado; XXI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Clínica Veterinária Municipal, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 33 de 58. Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos; II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços contratados e conveniados; VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à Secretaria para elaboração do orçamento anual; VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de solicitações de processos licitatórios); X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área; XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 34 de 58. finalística da Secretaria de sua lotação; VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Diretor do Departamento Administrativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMPDBA, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SMPDBA, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SMPDBA; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMPDBA; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SMPDBA, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMPDBA, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMPDBA; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria; II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da SMPDBA, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 35 de 58. consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na SMPDBA; VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Execução Financeira CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Secretaria; III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria; VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico financeiros; VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Contabilidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública; II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 36 de 58. Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Secretaria; III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Proteção Animal CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerir e executar a fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando medidas administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos competentes; II - formular e implementar políticas municipais voltadas à proteção, bem-estar e direitos dos animais; III - supervisionar a manutenção e operação de abrigos públicos e centros de controle de zoonoses; IV - organizar campanhas de conscientização sobre guarda responsável, combate aos maus-tratos e zoonoses; V - coordenar ações para fiscalizar denúncias de maus-tratos e garantir o cumprimento da legislação de proteção animal; VI - articular parcerias com ONGs, universidades e outras entidades para desenvolver programas de resgate, adoção e castração; VII - implementar e supervisionar programas gratuitos de castração, vacinação e controle populacional de animais; VIII - coordenar e estruturar o recebimento e apuração de denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono de animais; IX - desenvolver projetos para obtenção de financiamento e recursos voltados à causa animal; X - gerenciar servidores e equipes envolvidas nas atividades do departamento; XI - representar o município ou estado em eventos, reuniões e fóruns sobre proteção animal; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - elaborar diretrizes e programas voltados à promoção da saúde animal no município, em consonância com normas estaduais e federais; II - estabelecer protocolos de atendimento veterinário em unidades municipais; III - organizar escalas e fluxos de trabalho para otimizar o atendimento aos animais domésticos e silvestres em situação de vulnerabilidade; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 37 de 58. IV - coordenar ações de identificação e registro de animais comunitários, promovendo a adoção responsável; V - estabelecer parcerias para a destinação ética e legal de animais resgatados; VI - articular ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde para prevenir e combater doenças transmissíveis entre animais e humanos; VII - coordenar campanhas de vacinação, desparasitação e controle de vetores; VIII - desenvolver programas educativos sobre guarda responsável, cuidados básicos e prevenção de zoonoses; IX - implementar campanhas de conscientização sobre os riscos do abandono e da superpopulação de animais, bem como fomentar ações junto a escolas e comunidades para difundir informações sobre saúde e bem-estar animal; X - elaborar relatórios e prestar contas das ações desenvolvidas; XI - estabelecer critérios sanitários e de bem-estar para clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos que lidam com animais; XII - monitorar e fiscalizar criadouros, feiras e eventos que envolvam comercialização ou exposição de animais; XIII - incentivar a participação de voluntários e instituições na execução de projetos de atendimento veterinário gratuito; XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMJ; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da SMPDBA; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SMPDBA; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 38 de 58. pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Contratos Administrativos CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SMPDBA, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMPDBA; II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação; III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; IV - definir política de uso de softwares e hardwares; V - analisar e definir produtos para rede lógica e física; VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMPDBA, bem como oferecer-lhes suporte; VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria; VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria; IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 39 de 58. Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria; II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para a SMPDBA; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SMPDBA; II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência da Secretaria; III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria; IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência da Secretaria; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 40 de 58. II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da Secretaria; IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa; VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação; VIII - captar informações vindas da população por meio da rádioescuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria); XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Secretaria; II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete da Secretaria; IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete da Secretaria; VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhadaao Gabinete da Secretaria; VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 41 de 58. TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal da Diversidade CCM-I 01 Previsto em lei específica Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 16/2018, também são suas atribuições: I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; VIII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Secretário Executivo da Diversidade CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo; II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 42 de 58. orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da Secretaria; V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em vigor; VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos; II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços contratados e conveniados; VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à Secretaria para elaboração do orçamento anual; VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de solicitações de processos licitatórios); X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área; XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 43 de 58. V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento Administrativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMD, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SMD, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SMD; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMD; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SMD, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMD, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMD; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 44 de 58. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria; II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal da Diversidade (SMD), em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal da Diversidade (SMD); VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Execução Financeira CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Secretaria; III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria; VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico financeiros; VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Contabilidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública; II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 45 de 58. III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Secretaria; II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Secretaria; III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Promoção da Igualdade Racial CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - formular e executar políticas públicas de promoção da igualdade racial e combate ao racismo; II - coordenar programas de valorização e resgate das culturas afrobrasileira, quilombola e indígena; III - realizar campanhas educativas e eventos de conscientização sobre igualdade racial; IV - monitorar e combater práticas de discriminação racial em instituições públicas e privadas, com apoio de relatórios e dados estatísticos; V - gerenciar programas de apoio e inclusão socioeconômica para comunidades tradicionais; e VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Políticas de Gênero e Diversidade Sexual CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - desenvolver políticas públicas de equidade de gênero e proteção à comunidade LGBTQIAP+; II - coordenar ações para o enfrentamento à violência contra mulheres e pessoas LGBTQIAP+; III - oferecer suporte jurídico, psicológico e social a vítimas de discriminação ou violência por questões de gênero ou orientação sexual; IV - incentivar a criação de espaços seguros e de acolhimento para a comunidade LGBTQIAP+; V - promover ações educativas nas escolas municipais para o respeito às diferenças de gênero e sexualidade; e VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 46 de 58. Diretor do Departamento de Inclusão e Acessibilidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - garantir a implementação de políticas públicas de inclusão para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; II - monitorar e fiscalizar a acessibilidade em prédios públicos, transportes, vias e demais espaços urbanos; III - promover capacitações e formações para servidores municipais sobre atendimento inclusivo e acessível; IV - desenvolver programas para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; V - articular parcerias com organizações especializadas em acessibilidade e inclusão; e VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Participação Social e Controle Democrático CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar e gerenciar os conselhos municipais ligados aos direitos humanos e à diversidade; II - promover a realização de conferências municipais sobre diversidade e direitos humanos; III - estabelecer e gerenciar canais de denúncia contra discriminação e preconceito; IV - organizar audiências públicas e consultas populares para ouvir demandas de grupos sociais vulneráveis; V - garantir a transparência e a participação popular na formulação de políticas públicas; e VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMD; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da SMD; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SMD; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 47 de 58. pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Contratos Administrativos CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SMD, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMD; II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação; III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; IV - definir política de uso de softwares e hardwares; V - analisar e definir produtos para rede lógica e física; VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMD, bem como oferecer-lhes suporte; VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria; VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria; IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 48 de 58. Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria; II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para a SMD; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SMD; II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência da Secretaria; III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria; IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência da Secretaria; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 49 de 58. II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da Secretaria; IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa; VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação; VIII - captar informações vindas da população por meio da rádioescuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria); XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Secretaria; II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete da Secretaria; IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete da Secretaria; VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhadaao Gabinete da Secretaria; VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 50 de 58. ANEXO III NOVO ORGANOGRAMA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018) ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 51 de 58. ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (ALTERAÇÃO DA TABELA IV DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CCMCG 01 R$ 4.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência e da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e patrimonial do Gabinete do Vice-Prefeito, observadas as normas legais, regulamentares e regimentais; II - assessorar direto e imediato o Vice-Prefeito Municipal, com respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente oficial; III - assistir ao Vice-Prefeito Municipal no seu relacionamento políticoadministrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas de Poder; IV - assessorar o Vice-Prefeito em todos os atos governamentais que se fizerem necessários; V - representar o Vice-Prefeito em reuniões e ou eventos de interesse da Administração Municipal, quando de sua ausência ou por ele designado; VI - acompanhar a execução de programas especiais, setoriais e intersetoriais da administração municipal; VII - coordenar a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal e o Vice-Prefeito; VIII - apresentar ao Vice-Prefeito Municipal relatórios anuais de sua gestão no Gabinete por si comandado; IX - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades do Gabinete do Vice-Prefeito; X - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados no Gabinete do Vice-Prefeito; XI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções no Gabinete do Vice-Prefeito; XII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Vice-Prefeito Municipal. Diretor de Departamento Administrativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 52 de 58. II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades no Gabinete do Vice-Prefeito, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica do Gabinete do Vice-Prefeito; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática do Gabinete do VicePrefeito, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística do Gabinete do Vice-Prefeito; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Articulação e Relacionamento CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - assistir o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal no relacionamento político-administrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas de Poder; II - assessorar a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal e o Vice-Prefeito; III - coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, as reivindicações e acompanhar os pleitos do Município, junto às entidades públicas e privadas, da União, do Estado, de outros Municípios e de órgãos Governamentais e Não-Governamentais; IV - coordenar o atendimento ao público no âmbito do Gabinete do VicePrefeito; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Secretaria de Articulação Municipal (SAM); VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 53 de 58. Diretor do Departamento de Execução Financeira CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do Gabinete do Vice-Prefeito; III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; IV - gerenciar por completo a área financeira do Gabinete do VicePrefeito, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria do Gabinete do Vice-Prefeito; VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de custo e estudos econômico financeiros; VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor do Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Gabinete do Vice-Prefeito; II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para o Gabinete do Vice-Prefeito; III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários ao Gabinete do Vice-Prefeito; IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Apoio Administrativo CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de apoio administrativo da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito em conjunto com o Departamento Administrativo; II - responder pelas atividades de organização e controle de suprimentos de materiais e insumos utilizados, almoxarifado, guarda, inventário e gestão patrimonial dos itens utilizados pelo Gabinete do Vice-Prefeito, em conjunto com a Divisão de Patrimônio; III - coordenar, planejar e/ou monitorar a realização dos serviços de manutenção e preservação dos equipamentos, máquinas e utensílios utilizados pelo Gabinete do Vice Prefeito e seus órgãos; IV - coordenar e controlar a emissão de ofícios, despachos e demais documentos do Gabinete do Vice Prefeito e de seus órgãos; ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 54 de 58. V - coordenar a gestão dos serviços administrativos, incluindo a gestão do recebimento, tramitação, expedição, organização e arquivamento de documentos no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito; VI - realizar, executar e controlar a gestão de documentos, da publicação e divulgação dos atos oficiais do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - assessorar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística do Gabinete do Vice-Prefeito; VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis do Gabinete do Vice-Prefeito; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais do Gabinete do Vice-Prefeito; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, do Gabinete do Vice-Prefeito; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação do Gabinete do Vice-Prefeito; II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 55 de 58. convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação; III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; IV - definir política de uso de softwares e hardwares; V - analisar e definir produtos para rede lógica e física; VI - planejar e promover capacitação de usuários do Gabinete do VicePrefeito, bem como oferecer-lhes suporte; VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática do Gabinete do Vice-Prefeito; VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software do Gabinete do Vice-Prefeito; IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor da Divisão do Atendimento ao Público CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - proceder ao atendimento dos munícipes, no que tange a assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito; II - cumprir com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Articulação e Relacionamento; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Assessor Jurídico CCM-IV 02 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - prestar assistência ao Vice-Prefeito e demais servidores do Gabinete nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência do Gabinete; III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística do Gabinete; IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência do Gabinete; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 56 de 58. Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa; II - assessorar o Gabinete do Vice-Prefeito na relação e aproximação com a mídia; III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa do Gabinete; IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; V - acompanhar o Gabinete, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa; VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação; VIII - captar informações vindas da população por meio da rádioescuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria); XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Vice-Prefeito; II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito; III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete do Vice-Prefeito; IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do VicePrefeito; V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete do Vice-Prefeito; VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhadaao Gabinete do Vice-Prefeito; VIII - colaborar na preparação do relatório geral do Gabinete; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 57 de 58. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. A criação da Secretaria Municipal de Habitação é fundamentada pela necessidade de centralizar, coordenar e ampliar as políticas habitacionais do município. Do mesmo modo, a Secretaria de Articulação Municipal, tem como objetivo principal de atender às demandas de articulação política, integração administrativa e fortalecimento das relações institucionais no âmbito do Município de Santa Rita-PB. Registre-se que, a criação da SAM visa aprimorar o diálogo entre o Poder Executivo, a sociedade civil organizada e os demais poderes, contribuindo para uma administração mais eficiente, participativa e integrada. Além disso, busca promover a gestão democrática nos diversos órgãos municipais e fomentar a interlocução entre o governo e os cidadãos, de modo a garantir maior transparência e eficiência na execução de políticas públicas. No mesmo sentido, a criação da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal estabelece um órgão justificado pela crescente demanda por políticas públicas eficazes voltadas à saúde, proteção e bem-estar dos animais no município. Atualmente, a tutela e o manejo populacional de animais, a fiscalização de maus-tratos e o controle de zoonoses são desafios que exigem uma estrutura administrativa municipal especializada, capaz de promover ações coordenadas e integradas. Com a instituição dessa Secretaria, será possível fortalecer programas específicos, como de castração, vacinação e atendimento veterinário, intensificar a fiscalização de maus-tratos, ampliar campanhas de conscientização sobre guarda responsável e estabelecer parcerias com ONGs e entidades especializadas. Além disso, permitirá a captação de recursos estaduais e federais específicos para a causa animal, otimizando investimentos na área. Tal Secretaria contribuirá diretamente para a saúde pública, reduzindo riscos de zoonoses e promovendo um ambiente mais seguro para a população. Sua criação atende aos princípios da proteção e do bem-estar animal, alinhando-se às diretrizes ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 58 de 58. nacionais e internacionais sobre o tema, além de atender a uma demanda social crescente por políticas públicas mais humanizadas e sustentáveis. Ademais, a criação da Secretaria da Diversidade é essencial para promover a igualdade, a inclusão e o respeito às diferenças. Acrescenta-se, ainda, a necessidade de alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito, na esteira da modernização e buscando a melhor eficiência da referida pasta, com a necessária alteração da Lei Complementar Municipal nº 16/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da administração pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB, para efetivar esta e as demais reformas administrativas do Poder Executivo Municipal, que tem a finalidade de melhor servir a população do nosso Município. Sendo assim, contando com o apoio dos nobres vereadores, acreditamos que esta lei complementar será um marco no fortalecimento das políticas públicas para os santa-ritenses. Nesse sentido, com base no com base no art. 25, inciso VI, §§ 1º ao 11, art. 27, art. 28, incisos II e IV, e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância desta Lei Complementar em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria, devendo ser considerado um marco no fortalecimento das políticas públicas para os santa-ritenses. Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar em caráter de urgência. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei Complementar, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional