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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
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MENSAGEM n° ____/2025
Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
EPITÁCIO VITURINO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA 
DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, conforme anexo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA
DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM￾ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO 
VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH)
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação do Município de Santa 
Rita, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, com a 
finalidade de planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas de 
habitação, visando atender às necessidades habitacionais da população.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Habitação (SMH) compete:
I - planejar e implementar programas e projetos habitacionais;
II - identificar demandas habitacionais em comunidades de baixa renda;
III - desenvolver estratégias de curto, médio e longo prazo para reduzir o déficit 
habitacional;
IV - promover ações voltadas à construção de moradias de interesse social;
V - implantar programas habitacionais de âmbito municipal, articulados com 
políticas estaduais e federais;
VI - gerir recursos destinados à habitação;
VII - administrar os fundos e repasses orçamentários destinados à habitação;
VIII - promover parcerias e convênios com organismos públicos e privados, 
nacionais e internacionais, para captação de recursos destinados à habitação;
IX - elaborar estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional;
X - realizar levantamentos estatísticos e georreferenciamento das áreas com 
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maior necessidade de intervenção habitacional;
XI - identificar e mapear imóveis e terrenos ociosos que possam ser 
destinados a projetos habitacionais;
XII - publicar relatórios periódicos com dados atualizados sobre a situação 
habitacional do município;
XIII - desenvolver programas de legalização de posse e propriedade para 
comunidades em situação irregular;
XIV - implementar projetos de urbanização em áreas de ocupação consolidada;
XV - incentivar melhorias habitacionais com foco na infraestrutura básica, 
como saneamento, energia elétrica e acessibilidade;
XVI - estabelecer políticas para construção e reforma de moradias de 
interesse social;
XVII - apoiar a construção de novas unidades habitacionais em áreas 
estratégicas do município;
XVIII - garantir condições de financiamento acessíveis para famílias de baixa renda;
XIX - implementar e executar programas de reforma de moradias degradadas, 
priorizando áreas de risco;
XX - acompanhar e fiscalizar a execução de obras habitacionais promovidas 
pelo município;
XXI - promover a participação social e a conscientização habitacional, como 
a realização audiências públicas e consultas populares sobre políticas habitacionais, 
criação de campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos moradores 
em programas habitacionais, e fortalecimento os Conselhos Municipais relacionados 
à habitação;
XXII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de 
seus assessores jurídicos; e
XXIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) tem a seguinte estrutura 
organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete;
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II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Contratos Administrativos;
c) Divisão de Tecnologia da Informação.
III - Departamento de Gestão de Pessoas;
IV - Departamento de Execução Financeira;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado;
c) Divisão de Logística;
VII - Departamento de Planejamento e Projetos em Programas Habitacionais;
VIII - Coordenadoria Jurídica;
a) Assessoria Jurídica; e
IX - Coordenadoria Administrativa.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
Art. 4º Fica criada a Secretaria de Articulação Municipal, órgão integrante da 
administração direta do Poder Executivo Municipal de apoio, incentivo e execução de 
atividades organizacionais junto à sociedade santa-ritense.
Art. 5º É competência da Secretaria de Articulação Municipal:
I - subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na 
vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e 
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros 
órgãos governamentais, a administração empresarial e o público em geral;
III - coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da 
Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitárias;
IV - promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à 
eficiência dos programas e projetos;
V - promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e 
Judiciário, dinamizando as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual 
e Municipal, bem como com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos;
VI - incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes 
canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de 
interesse da cidade;
VII - fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão 
democrática; e
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VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei.
Art. 6º A Secretaria de Articulação Municipal (SAM) tem a seguinte estrutura 
organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete;
II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Contratos Administrativos;
c) Divisão de Tecnologia da Informação.
III - Departamento de Gestão de Pessoas;
IV - Departamento de Execução Financeira;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado;
c) Divisão de Logística;
VII - Coordenadoria Jurídica;
a) Assessoria Jurídica; e
VIII - Coordenadoria Administrativa.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL 
(SMPDBA)
Art. 7º Fica criada a Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar 
Animal, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal que
tem por finalidade promover e executar políticas públicas de proteção e bem-estar 
animal, controle populacional de cães e gatos, fiscalização de maus-tratos e prestação 
de serviços veterinários gratuitos, garantindo o cumprimento da legislação ambiental 
e de defesa dos animais no âmbito municipal.
Art. 8º É competência da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem￾Estar Animal:
I - formular, coordenar e executar políticas públicas de proteção, resgate e 
bem-estar animal; 
II - administrar a Clínica Veterinária Municipal, garantindo atendimento 
veterinário gratuito para animais de rua e de tutores de baixa renda; 
III - coordenar e fiscalizar programas de controle populacional, incluindo 
mutirões de castração gratuita; 
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IV - atuar na fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando medidas 
administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos competentes; 
V - criar e gerenciar abrigo temporário para acolhimento emergencial de 
animais resgatados; 
VI - desenvolver campanhas educativas sobre posse responsável e bem-estar 
animal; 
VII - estabelecer convênios com universidades, ONGs e clínicas veterinárias 
para ampliação da rede de atendimento; 
VIII - gerenciar programas de adoção responsável e incentivo à guarda de 
animais resgatados; 
IX - atuar em conjunto com órgãos de vigilância sanitária e controle de 
zoonoses para prevenção de doenças; 
X - captar e administrar recursos provenientes de convênios, doações e parcerias; 
XI - fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços para 
animais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de bem-estar animal; e
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal tem a 
seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete;
II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Contratos Administrativos;
c) Divisão de Tecnologia da Informação.
III - Departamento de Gestão de Pessoas;
IV - Departamento de Execução Financeira;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado;
c) Divisão de Logística;
VII - Coordenadoria Jurídica;
a) Assessoria Jurídica;
VIII - Coordenadoria Administrativa;
IX - Clínica Veterinária Municipal;
a) Gabinete do Diretor-Geral;
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b) Departamento de Proteção Animal; e
c) Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD)
Art. 10. Fica criada a Secretaria Municipal da Diversidade do Município de
Santa Rita, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, 
com a finalidade de promover a equidade, a inclusão e o respeito à diversidade, 
assegurando os direitos das populações vulneráveis e promovendo políticas públicas 
para grupos historicamente discriminados.
Art. 11. São competências da Secretaria Municipal da Diversidade (SMD):
I - planejar e implementar políticas públicas de inclusão e equidade;
II - combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades;
III - fortalecer a participação social e o controle democrático;
IV - monitorar e avaliar as condições de inclusão no município;
V - articular ações intersetoriais; e
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei.
Art. 12. A Secretaria Municipal da Diversidade (SMD) tem a seguinte estrutura 
organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete;
II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Contratos Administrativos; e
c) Divisão de Tecnologia da Informação;
III - Departamento de Promoção da Igualdade Racial;
IV - Departamento de Políticas de Gênero e Diversidade Sexual;
V - Departamento de Inclusão e Acessibilidade;
VI - Departamento de Participação Social e Controle Democrático;
VII - Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII - Departamento de Execução Financeira;
IX - Departamento de Contabilidade;
X - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado;
c) Divisão de Logística;
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XI - Coordenadoria Jurídica;
a) Assessoria Jurídica;
XII - Coordenadoria Administrativa; e
1. Conselho Municipal dos Direitos da população LGBTQIAP+.
Parágrafo único. O Conselho Municipal previsto neste artigo deverá ser 
regulamentado por lei específica.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 13. Aos Secretários Municipais de Habitação, de Articulação Municipal, 
de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e da Diversidade são aplicadas as 
atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 
de julho de 2018, bem como as atribuições previstas nas Tabelas do Anexo II desta 
Lei Complementar.
Art. 14. Fica criado o artigo 9º-A na Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 
de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A Os cargos de Secretários Executivos Municipais, do Procurador￾Geral Adjunto do Município, do Controlador-Geral Adjunto do Município e dos 
Superintendentes Adjuntos das Autarquias do Município de Santa Rita-PB 
possuem natureza jurídica de agente administrativo diante de sua atribuição 
de auxiliar ao Secretário Municipal, Procurador-Geral, Controlador-Geral e 
Superintendente de Autarquia, respectivamente, submetendo-se às regras e 
princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita, não lhes sendo aplicada a regra do artigo 39, § 4º, da 
Constituição Federal.”
Art. 15. A regra do art. 9º-A Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho 
de 2018, fica aplicada aos Secretários Executivos de Habitação, de Articulação 
Municipal, de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e da Diversidade.
CAPÍTULO VI
DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 16. O artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. O Gabinete do Vice-Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria Administrativa de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Imprensa;
II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Apoio Administrativo;
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b) Divisão de Patrimônio;
c) Divisão de Tecnologia da Informação;
III - Departamento de Articulação e Relacionamento;
a) Divisão de Atendimento ao Público;
IV - Departamento de Execução Financeira;
V - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística.”
Art. 17. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 
16, de 06 de julho de 2018, especificamente o organograma e a tabela IV dos cargos 
em comissão que tratam sobre o Gabinete do Vice-Prefeito, conforme os Anexos da 
presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O Gabinete do Vice-Prefeito passa a contar com 10 (dez) 
cargos de Assessor Administrativo de Gabinete.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, 
os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, 
requisitos de investidura e atribuições, bem como os organogramas de todas as
Secretarias Municipais criadas e do Gabinete do Vice-Prefeito, conforme previsto nos
Anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as 
regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, 
e suas posteriores alterações.
Art. 19. Na hipótese de nomeação de servidor efetivo municipal no cargo em 
comissão de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito ou de Diretor-Geral da Clínica 
Veterinária Municipal, e o mesmo optar pela remuneração do cargo efetivo ocupado, 
lhe será aplicado o percentual previsto na alínea “b” do § 5º do art. 57 da Lei 
Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018.
Art. 20. Ficam acrescidas as alíneas “p”, “q”, “r” e “s” ao art. 16 da Lei 
Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“ Art. 16. (...)
p) Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
q) Secretaria de Articulação Municipal (SAM);
r) Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal (SMPDBA);
s) Secretaria Municipal da Diversidade (SMD);
1. Conselho Municipal dos Direitos da população LGBTQIAP+.”
Art. 21. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 
2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
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“Art. 4º (...)
XIX - o Secretário Municipal de Habitação.
XX - o Secretário Municipal de Articulação Municipal;
XXI - o Secretário Municipal da Diversidade;
XXII - o Secretário Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal.”
Art. 22. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias 
Municipais criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de:
I - dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal;
II - transferências voluntárias da União e do Estado;
III - convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e
IV - outras fontes admitidas em lei.
Art. 23. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, 
transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 
2025, conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação desta Lei Complementar.
Art. 24. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - ANEXO I: Organogramas da estrutura organizacional das secretarias 
municipais criadas;
II - ANEXO II: Cargos em comissão das secretarias municipais criadas;
III - ANEXO III: Novo organograma do Gabinete do Vice-Prefeito (alteração 
do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 16/2018);
IV - ANEXO IV: Cargos em comissão do Gabinete do Vice-Prefeito (alteração 
da Tabela IV do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16/2018).
Art. 25. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de 
__________ de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH)
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SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA)
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Habitação CCM-I 01 Previsto em lei 
específica
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
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Secretário Executivo de Habitação CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da SMH;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam 
estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos;
II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as
políticas e processos criando os fluxos da área;
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas;
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área
acompanhando os recebimentos e pagamentos;
V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços
contratados e conveniados;
VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à
Secretaria para elaboração do orçamento anual;
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais;
IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de
solicitações de processos licitatórios);
X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a
demandas direcionadas à área;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
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jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo.
Diretor do Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMH, 
orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das 
metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMH, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SMH;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SMH;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SMH, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMH, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
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IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMH;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores
ativos da Secretaria Municipal de Habitação (SMH), em consonância 
com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Habitação (SMH);
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira0
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo
normas internas, processos e procedimentos de finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da 
Secretaria;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
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estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações 
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços da Secretaria;
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para a Secretaria;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Planejamento e Projetos em 
Programas Habitacionais
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - elaborar planos e projetos habitacionais de curto, médio e longo 
prazo;
II - monitorar e avaliar a execução de programas e projetos 
habitacionais;
III - promover estudos de viabilidade técnica e econômica para 
empreendimentos habitacionais;
IV - articular com entidades financiadoras e buscar recursos para 
novos projetos; e
V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMH;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
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patrimoniais da SMH;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, da SMH;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SMH, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMH;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMH, bem como 
oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria;
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IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMH;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão 
que compõem a SMH;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SMH;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e
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coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e
administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a
imprensa;
II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência
no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de
atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e
arquivamento, quando devido, de toda a documentação
encaminhadaao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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TABELA II
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Articulação 
Municipal
CCM-I 01 Previsto em lei 
específica
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo de Articulação 
Municipal
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
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organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais,
sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou
humanos;
II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as
políticas e processos criando os fluxos da área;
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas;
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área
acompanhando os recebimentos e pagamentos;
V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços
contratados e conveniados;
VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à
Secretaria para elaboração do orçamento anual;
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais;
IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de
solicitações de processos licitatórios);
X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a
demandas direcionadas à área;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
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administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo.
Diretor do Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SAM, 
orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das 
metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SAM, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SAM;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SAM;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SAM, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SAM, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
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pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SAM;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores
ativos da SAM, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
SAM;
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo
normas internas, processos e procedimentos de finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da 
Secretaria;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela administração pública;
ESTADO DA PARAÍBA
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Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações 
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços da Secretaria;
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para a Secretaria;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SAM;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SAM;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, da SAM;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
ESTADO DA PARAÍBA
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IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SAM, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SAM;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SAM, bem como
oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria;
IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SAM;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão 
que compõem a SAM;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da
Secretaria;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e
coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e
administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a
imprensa;
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II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na
mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência
no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de
atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e
arquivamento, quando devido, de toda a documentação
encaminhadaao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Proteção, 
Defesa e Bem-Estar Animal
CCM-I 01 Previsto em lei 
específica
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo de Proteção, 
Defesa e Bem-Estar Animal
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
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avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Diretor-Geral da Clínica Veterinária 
Municipal
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Diploma ou certificado de
conclusão em curso de Nível
Superior emitido por instituição
reconhecida pelo MEC, e
conhecimento comprovado na 
área
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades gerais da Clínica 
Veterinária Municipal;
II - atuar no planejamento estratégico da organização e no 
gerenciamento geral;
III - responsabilizar-se pelo bom funcionamento geral da Clínica 
Veterinária Municipal, de acordo com as normas técnicas legais;
IV - manter a documentação para funcionamento da Clínica 
Veterinária Municipal atualizada;
V - zelar pelos aspectos administrativo e técnico da Clínica Veterinária 
Municipal;
VI - garantir a ordem nas relações de trabalho;
VII - manter as normas e rotinas de trabalho;
VIII - garantir as condições técnicas de atendimento;
IX - organizar e acompanhar a escala de trabalho junto com os setores 
competentes;
X - suprir a Clínica Veterinária Municipal de materiais de consumo 
geral e materiais clínicos;
XI - zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Clínica Veterinária 
Municipal;
XII - incentivar as áreas para o consumo consciente;
XIII - obedecer às normas e legislação vigentes;
XIV - zelar por condições adequadas de trabalho;
XV - zelar pelos aspectos administrativos do trabalho na Clínica 
Veterinária Municipal;
XVI - manter todos equipamentos em perfeito funcionamento;
XVII - manter todos os insumos necessários para funcionalidade 
normal da Clínica Veterinária Municipal;
XVIII - manter os prontuários organizados;
XIX - fazer educação continuada;
XX - trabalhar com linhas de cuidado;
XXI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Clínica Veterinária 
Municipal, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Secretário 
Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
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Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais,
sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou
humanos;
II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as
políticas e processos criando os fluxos da área;
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas;
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área
acompanhando os recebimentos e pagamentos;
V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços
contratados e conveniados;
VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à
Secretaria para elaboração do orçamento anual;
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais;
IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de
solicitações de processos licitatórios);
X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a
demandas direcionadas à área;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
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finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo.
Diretor do Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMPDBA, 
orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das 
metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMPDBA, prestando orientação e apoio 
técnico para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SMPDBA;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SMPDBA;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SMPDBA, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMPDBA, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMPDBA;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores
ativos da SMPDBA, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
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consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
SMPDBA;
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo
normas internas, processos e procedimentos de finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da 
Secretaria;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações 
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços da Secretaria;
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reconhecida pelo MEC
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para a Secretaria;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Proteção Animal
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerir e executar a fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando 
medidas administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos 
competentes; 
II - formular e implementar políticas municipais voltadas à proteção, 
bem-estar e direitos dos animais;
III - supervisionar a manutenção e operação de abrigos públicos e 
centros de controle de zoonoses;
IV - organizar campanhas de conscientização sobre guarda 
responsável, combate aos maus-tratos e zoonoses;
V - coordenar ações para fiscalizar denúncias de maus-tratos e 
garantir o cumprimento da legislação de proteção animal;
VI - articular parcerias com ONGs, universidades e outras entidades 
para desenvolver programas de resgate, adoção e castração;
VII - implementar e supervisionar programas gratuitos de castração, 
vacinação e controle populacional de animais;
VIII - coordenar e estruturar o recebimento e apuração de denúncias 
relacionadas a maus-tratos e abandono de animais;
IX - desenvolver projetos para obtenção de financiamento e recursos 
voltados à causa animal;
X - gerenciar servidores e equipes envolvidas nas atividades do 
departamento;
XI - representar o município ou estado em eventos, reuniões e fóruns 
sobre proteção animal;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Saúde e 
Bem-Estar Animal
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - elaborar diretrizes e programas voltados à promoção da saúde 
animal no município, em consonância com normas estaduais e 
federais;
II - estabelecer protocolos de atendimento veterinário em unidades 
municipais;
III - organizar escalas e fluxos de trabalho para otimizar o atendimento 
aos animais domésticos e silvestres em situação de vulnerabilidade;
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IV - coordenar ações de identificação e registro de animais 
comunitários, promovendo a adoção responsável;
V - estabelecer parcerias para a destinação ética e legal de animais 
resgatados;
VI - articular ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e a Secretaria 
de Saúde para prevenir e combater doenças transmissíveis entre 
animais e humanos; 
VII - coordenar campanhas de vacinação, desparasitação e controle 
de vetores;
VIII - desenvolver programas educativos sobre guarda responsável, 
cuidados básicos e prevenção de zoonoses;
IX - implementar campanhas de conscientização sobre os riscos do 
abandono e da superpopulação de animais, bem como fomentar 
ações junto a escolas e comunidades para difundir informações sobre 
saúde e bem-estar animal;
X - elaborar relatórios e prestar contas das ações desenvolvidas;
XI - estabelecer critérios sanitários e de bem-estar para clínicas 
veterinárias, pet shops e estabelecimentos que lidam com animais;
XII - monitorar e fiscalizar criadouros, feiras e eventos que envolvam 
comercialização ou exposição de animais;
XIII - incentivar a participação de voluntários e instituições na 
execução de projetos de atendimento veterinário gratuito;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMJ;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMPDBA;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, da SMPDBA;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
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pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SMPDBA, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMPDBA;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMPDBA, bem 
como oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria;
IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMPDBA;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão 
que compõem a SMPDBA;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da
Secretaria;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e
coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e
administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a
imprensa;
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II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na
mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência
no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de
atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e
arquivamento, quando devido, de toda a documentação
encaminhadaao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal da Diversidade CCM-I 01 Previsto em lei 
específica
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VIII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo da Diversidade CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
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orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o 
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam 
estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos;
II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as
políticas e processos criando os fluxos da área;
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas;
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área
acompanhando os recebimentos e pagamentos;
V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços
contratados e conveniados;
VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à
Secretaria para elaboração do orçamento anual;
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais;
IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de
solicitações de processos licitatórios);
X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a
demandas direcionadas à área;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos;
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V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMD, 
orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das 
metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMD, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SMD;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SMD;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SMD, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMD, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMD;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores
ativos da Secretaria Municipal da Diversidade (SMD), em consonância
com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
Secretaria Municipal da Diversidade (SMD);
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo
normas internas, processos e procedimentos de finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da 
Secretaria;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria;
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III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações 
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços da Secretaria;
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para a Secretaria;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Promoção da Igualdade Racial
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - formular e executar políticas públicas de promoção da igualdade 
racial e combate ao racismo;
II - coordenar programas de valorização e resgate das culturas afro￾brasileira, quilombola e indígena;
III - realizar campanhas educativas e eventos de conscientização 
sobre igualdade racial;
IV - monitorar e combater práticas de discriminação racial em 
instituições públicas e privadas, com apoio de relatórios e dados 
estatísticos;
V - gerenciar programas de apoio e inclusão socioeconômica para 
comunidades tradicionais; e
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Políticas 
de Gênero e Diversidade Sexual
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - desenvolver políticas públicas de equidade de gênero e proteção à 
comunidade LGBTQIAP+;
II - coordenar ações para o enfrentamento à violência contra mulheres 
e pessoas LGBTQIAP+;
III - oferecer suporte jurídico, psicológico e social a vítimas de 
discriminação ou violência por questões de gênero ou orientação sexual;
IV - incentivar a criação de espaços seguros e de acolhimento para a 
comunidade LGBTQIAP+;
V - promover ações educativas nas escolas municipais para o respeito 
às diferenças de gênero e sexualidade; e
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
ESTADO DA PARAÍBA
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Diretor do Departamento de Inclusão 
e Acessibilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - garantir a implementação de políticas públicas de inclusão para 
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - monitorar e fiscalizar a acessibilidade em prédios públicos, 
transportes, vias e demais espaços urbanos;
III - promover capacitações e formações para servidores municipais 
sobre atendimento inclusivo e acessível;
IV - desenvolver programas para inserção de pessoas com deficiência 
no mercado de trabalho;
V - articular parcerias com organizações especializadas em 
acessibilidade e inclusão; e
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Participação Social e Controle 
Democrático
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar e gerenciar os conselhos municipais ligados aos direitos 
humanos e à diversidade;
II - promover a realização de conferências municipais sobre 
diversidade e direitos humanos;
III - estabelecer e gerenciar canais de denúncia contra discriminação 
e preconceito;
IV - organizar audiências públicas e consultas populares para ouvir 
demandas de grupos sociais vulneráveis;
V - garantir a transparência e a participação popular na formulação de 
políticas públicas; e
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMD;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMD;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, da SMD;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
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pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SMD, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMD;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMD, bem como 
oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria;
IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMD;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão 
que compõem a SMD;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da
Secretaria;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e
coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e
administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a
imprensa;
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na
mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência
no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de
atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e
arquivamento, quando devido, de toda a documentação
encaminhadaao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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ANEXO III
NOVO ORGANOGRAMA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018)
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ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
(ALTERAÇÃO DA TABELA IV DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CCMCG 01 R$ 4.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração municipal na área de sua competência e 
da gestão administrativa, técnica, financeira, orçamentária e 
patrimonial do Gabinete do Vice-Prefeito, observadas as normas 
legais, regulamentares e regimentais;
II - assessorar direto e imediato o Vice-Prefeito Municipal, com 
respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu 
expediente oficial;
III - assistir ao Vice-Prefeito Municipal no seu relacionamento político￾administrativo com o Poder Legislativo Municipal e com as demais
instituições das diversas esferas de Poder;
IV - assessorar o Vice-Prefeito em todos os atos governamentais que 
se fizerem necessários;
V - representar o Vice-Prefeito em reuniões e ou eventos de interesse da
Administração Municipal, quando de sua ausência ou por ele designado;
VI - acompanhar a execução de programas especiais, setoriais e
intersetoriais da administração municipal;
VII - coordenar a articulação entre os diversos órgãos da
administração pública municipal e o Vice-Prefeito;
VIII - apresentar ao Vice-Prefeito Municipal relatórios anuais de sua 
gestão no Gabinete por si comandado;
IX - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades do Gabinete do Vice-Prefeito;
X - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados no Gabinete do Vice-Prefeito;
XI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções no Gabinete do Vice-Prefeito;
XII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem 
outorgadas ou delegadas pelo Vice-Prefeito Municipal.
Diretor de Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito do Gabinete do 
Vice-Prefeito, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o 
alcance das metas e resultados estratégicos;
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II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades no Gabinete do Vice-Prefeito, prestando 
orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica do Gabinete do Vice-Prefeito;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais do Gabinete do Vice-Prefeito;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas do Gabinete do Vice-Prefeito, cabendo-lhe 
solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados 
como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao 
órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática do Gabinete do Vice￾Prefeito, em consonância com as orientações, normas e diretrizes 
emitidas pelo Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
pleitos de natureza vinculada à atividade finalística do Gabinete do 
Vice-Prefeito;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Articulação e Relacionamento
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - assistir o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito e o Vice-Prefeito 
Municipal no relacionamento político-administrativo com o Poder 
Legislativo Municipal e com as demais instituições das diversas esferas 
de Poder;
II - assessorar a articulação entre os diversos órgãos da administração
pública municipal e o Vice-Prefeito;
III - coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, 
as reivindicações e acompanhar os pleitos do Município, junto às
entidades públicas e privadas, da União, do Estado, de outros
Municípios e de órgãos Governamentais e Não-Governamentais;
IV - coordenar o atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Vice￾Prefeito;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e 
coordenados pela Secretaria de Articulação Municipal (SAM);
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor do Departamento de 
Execução Financeira
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo
normas internas, processos e procedimentos de finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras do 
Gabinete do Vice-Prefeito;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira do Gabinete do Vice￾Prefeito, contemplando as atividades de planejamento financeiro, 
contas a pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria do 
Gabinete do Vice-Prefeito;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços do Gabinete do Vice-Prefeito;
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para o Gabinete do Vice-Prefeito;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários ao Gabinete do Vice-Prefeito;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Apoio
Administrativo
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar e orientar as atividades referentes aos processos de 
apoio administrativo da Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito em 
conjunto com o Departamento Administrativo;
II - responder pelas atividades de organização e controle de
suprimentos de materiais e insumos utilizados, almoxarifado, guarda,
inventário e gestão patrimonial dos itens utilizados pelo Gabinete do 
Vice-Prefeito, em conjunto com a Divisão de Patrimônio;
III - coordenar, planejar e/ou monitorar a realização dos serviços de
manutenção e preservação dos equipamentos, máquinas e utensílios
utilizados pelo Gabinete do Vice Prefeito e seus órgãos;
IV - coordenar e controlar a emissão de ofícios, despachos e demais
documentos do Gabinete do Vice Prefeito e de seus órgãos;
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V - coordenar a gestão dos serviços administrativos, incluindo a gestão
do recebimento, tramitação, expedição, organização e arquivamento 
de documentos no âmbito do Gabinete do Vice Prefeito;
VI - realizar, executar e controlar a gestão de documentos, da
publicação e divulgação dos atos oficiais do Gabinete do Vice-Prefeito;
VII - assessorar a elaboração de expedientes oficiais e respostas
técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística do 
Gabinete do Vice-Prefeito;
VIII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis do Gabinete 
do Vice-Prefeito;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, do Gabinete do Vice-Prefeito;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação,
operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e 
infraestrutura de Tecnologia da Informação do Gabinete do Vice-Prefeito;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
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convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários do Gabinete do Vice￾Prefeito, bem como oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática do Gabinete do Vice-Prefeito;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software do Gabinete do Vice-Prefeito;
IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação
de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar 
as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão do Atendimento 
ao Público
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - proceder ao atendimento dos munícipes, no que tange a assuntos 
pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;
II - cumprir com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de 
Articulação e Relacionamento;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 02 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Vice-Prefeito e demais servidores do 
Gabinete nas demandas a eles submetidas em matérias e questões 
em geral que envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência do Gabinete;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística do Gabinete;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos
relacionados com as ações de competência do Gabinete;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e
coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que
exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo.
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Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a
imprensa;
II - assessorar o Gabinete do Vice-Prefeito na relação e aproximação 
com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa do 
Gabinete;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia;
V - acompanhar o Gabinete, em eventos a fim de assessorar no
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelo Gabinete do Vice-Prefeito;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência
no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de
atos do Gabinete do Vice-Prefeito;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Vice￾Prefeito;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
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VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete do Vice-Prefeito;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e
arquivamento, quando devido, de toda a documentação
encaminhadaao Gabinete do Vice-Prefeito;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral do Gabinete;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(SMH), DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL (SAM), DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) E DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE (SMD), ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
apreciação desta Casa Legislativa.
A criação da Secretaria Municipal de Habitação é fundamentada pela
necessidade de centralizar, coordenar e ampliar as políticas habitacionais do
município.
Do mesmo modo, a Secretaria de Articulação Municipal, tem como objetivo
principal de atender às demandas de articulação política, integração administrativa e
fortalecimento das relações institucionais no âmbito do Município de Santa Rita-PB.
Registre-se que, a criação da SAM visa aprimorar o diálogo entre o Poder
Executivo, a sociedade civil organizada e os demais poderes, contribuindo para uma
administração mais eficiente, participativa e integrada. Além disso, busca promover a
gestão democrática nos diversos órgãos municipais e fomentar a interlocução entre o
governo e os cidadãos, de modo a garantir maior transparência e eficiência na
execução de políticas públicas.
No mesmo sentido, a criação da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa
e Bem-Estar Animal estabelece um órgão justificado pela crescente demanda por
políticas públicas eficazes voltadas à saúde, proteção e bem-estar dos animais no
município. Atualmente, a tutela e o manejo populacional de animais, a fiscalização de
maus-tratos e o controle de zoonoses são desafios que exigem uma estrutura
administrativa municipal especializada, capaz de promover ações coordenadas e
integradas. 
Com a instituição dessa Secretaria, será possível fortalecer programas
específicos, como de castração, vacinação e atendimento veterinário, intensificar a
fiscalização de maus-tratos, ampliar campanhas de conscientização sobre guarda
responsável e estabelecer parcerias com ONGs e entidades especializadas. Além
disso, permitirá a captação de recursos estaduais e federais específicos para a causa
animal, otimizando investimentos na área. 
Tal Secretaria contribuirá diretamente para a saúde pública, reduzindo riscos
de zoonoses e promovendo um ambiente mais seguro para a população. Sua criação
atende aos princípios da proteção e do bem-estar animal, alinhando-se às diretrizes
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nacionais e internacionais sobre o tema, além de atender a uma demanda social
crescente por políticas públicas mais humanizadas e sustentáveis.
Ademais, a criação da Secretaria da Diversidade é essencial para promover
a igualdade, a inclusão e o respeito às diferenças.
Acrescenta-se, ainda, a necessidade de alteração da estrutura organizacional
do Gabinete do Vice-Prefeito, na esteira da modernização e buscando a melhor
eficiência da referida pasta, com a necessária alteração da Lei Complementar
Municipal nº 16/2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da
administração pública do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB, para
efetivar esta e as demais reformas administrativas do Poder Executivo Municipal, que
tem a finalidade de melhor servir a população do nosso Município.
Sendo assim, contando com o apoio dos nobres vereadores, acreditamos que
esta lei complementar será um marco no fortalecimento das políticas públicas para os
santa-ritenses.
Nesse sentido, com base no com base no art. 25, inciso VI, §§ 1º ao 11, art.
27, art. 28, incisos II e IV, e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05
de abril de 1990, é de grande relevância desta Lei Complementar em regime de
urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que
contém a matéria, devendo ser considerado um marco no fortalecimento das políticas
públicas para os santa-ritenses.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar em
caráter de urgência.
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei Complementar,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores
Vereadores, rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2025.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional

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