| Tipo | Requerimento Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Requeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), Senhor Conselheiro Fábio Nogueira, o presente REQUERIMENTO, que tem por objetivo solicitar a instauração de Tomada de Contas Especial para aprofundada análise das despesas e contratos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no âmbito das Festividades Juninas do ano de 2025. |
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APROVADO UNANIMIDADE Câmara, Municipal de Santa Ri gia a Câmara Municipal de Santa Rita isj cama nara Casa Prefeito Antônio Teixeira Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência E-mail: vereador. alvssongomes(asantarita,pb.teg.br REQUERI o. 2u3 5. º MENTOR amu RECEBIDO-PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, a LLSO em 05 LR IO Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. SECRETARIA Requeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao 'xcelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). Senhor “onselheiro Fábio Nogueira, o presente REQUERIMENTO, que tem por objetivo solicitar a nstauração de Tomada de Contas Especial para aprofundada análise das despesas e contratos alizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no âmbito das Festividades Juninas do ano 2025. Justificativa: As festividades juninas representam um dos mais importantes eventos culturais e econômicos do Estado da Paraíba e de seus municípios, movimentando um volume significativo de recursos públicos. A correta aplicação desses recursos, a observância dos procedimentos licitatórios. a economicidade dos gastos e a transparência na gestão são preceitos inafastáveis da administração pública. Considerando que as festividades referentes ao ano de 2025 já foram realizadas, faz-se imperativa a fiscalização rigorosa de todas as despesas, contratações, convênios e quaisquer outros atos administrativos relacionados. A Tomada de Contas Especial constitui o instrumento juridico-administrativo adequado e essencial para: *Apurar a regularidade: Verificar se todos os atos de gestão financeira e orçamentária estiveram em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/93. conforme a data dos atos), e os princípios constitucionais. *Identificar e quantificar irregularidades: Detectar eventuais indícios ou comprovações de desvios de finalidade, superfaturamento. malversação de recursos, pagamentos indevidos, falhas na prestação de contas ou qualquer outra forma de dano ao erário. *Responsabilizar os gestores: Identificar os responsáveis pelas irregularidades e imputar-lhes as devidas sanções. visando à reparação do dano e à prevenção de futuras ocorrências. *Assegurar a transparência: Proporcionar à sociedade o conhecimento detalhado sobre a aplicação dos recursos públicos, fortalecendo o controle social e a accountability. A atuação proativa e rigorosa deste Tribunal de Contas é fundamental para a preservação do patrimônio público. a promoção da ética na administração e o resguardo do interesse público, garantindo que os recursos da sociedade sejam empregados de forma eficiente e proba. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita. Estado da Paraíba, 25 de agosto de 2025. pari a VESON GOMES Vereador Autor (Republicanos) Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br