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materia nº 621/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 621 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaRequeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), Senhor Conselheiro Fábio Nogueira, o presente REQUERIMENTO, que tem por objetivo solicitar a instauração de Tomada de Contas Especial para aprofundada análise das despesas e contratos realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no âmbito das Festividades Juninas do ano de 2025.
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APROVADO UNANIMIDADE
Câmara, Municipal de Santa Ri
gia a Câmara Municipal de Santa Rita
isj cama nara Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes - Trabalho & Competência
E-mail: vereador. alvssongomes(asantarita,pb.teg.br
REQUERI o. 2u3 5.
º MENTOR amu RECEBIDO-PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, a LLSO em 05 LR IO
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. SECRETARIA
Requeiro na forma regimental depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ao
'xcelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). Senhor
“onselheiro Fábio Nogueira, o presente REQUERIMENTO, que tem por objetivo solicitar a
nstauração de Tomada de Contas Especial para aprofundada análise das despesas e contratos
alizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no âmbito das Festividades Juninas do ano
2025.
Justificativa:
As festividades juninas representam um dos mais importantes eventos culturais e
econômicos do Estado da Paraíba e de seus municípios, movimentando um volume significativo
de recursos públicos. A correta aplicação desses recursos, a observância dos procedimentos
licitatórios. a economicidade dos gastos e a transparência na gestão são preceitos inafastáveis da
administração pública.
Considerando que as festividades referentes ao ano de 2025 já foram realizadas, faz-se
imperativa a fiscalização rigorosa de todas as despesas, contratações, convênios e quaisquer
outros atos administrativos relacionados. A Tomada de Contas Especial constitui o instrumento
juridico-administrativo adequado e essencial para:
*Apurar a regularidade: Verificar se todos os atos de gestão financeira e orçamentária
estiveram em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei de Licitações e
Contratos (Lei nº 14.133/2021 ou Lei nº 8.666/93. conforme a data dos atos), e os princípios
constitucionais.
*Identificar e quantificar irregularidades: Detectar eventuais indícios ou comprovações de
desvios de finalidade, superfaturamento. malversação de recursos, pagamentos indevidos, falhas
na prestação de contas ou qualquer outra forma de dano ao erário.
*Responsabilizar os gestores: Identificar os responsáveis pelas irregularidades e imputar-lhes
as devidas sanções. visando à reparação do dano e à prevenção de futuras ocorrências.
*Assegurar a transparência: Proporcionar à sociedade o conhecimento detalhado sobre a
aplicação dos recursos públicos, fortalecendo o controle social e a accountability. A atuação
proativa e rigorosa deste Tribunal de Contas é fundamental para a preservação do patrimônio
público. a promoção da ética na administração e o resguardo do interesse público, garantindo que
os recursos da sociedade sejam empregados de forma eficiente e proba.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita. Estado da Paraíba, 25 de agosto de 2025.
pari
a
VESON GOMES
Vereador Autor (Republicanos)
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br

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