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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Projeto de Lei nº. 006 /2023.
DISPÕE SOBRE O ATENDIENTO PREFERENCIAL
AOS PORTADORES DE LÚPUS ERITEMATOSO
SISTÊMICO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas
concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no
Município de Santa Rita/PB, obrigadas a dispensar, durante todo o horário do
expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de Lúpus
Eritematoso Sistêmico.
Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas
deverão incluir as pessoas de Lúpus Eritematoso Sistêmico nas filas de
atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio Cartão
Expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal
Janeiro de 2023.
e Santa Rita, Estado da Paraíba, em 26 de
MUNICIPAL DE SANTA RITA”,
Vereador Autor - PSDB
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
JUSTIFICATIVA
O Lúpus Eritematoso Sistêmico ( LES ou apenas lúpus) é uma doença
inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em
diversos órgãos de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais rapidamente
(em semanas) e varia com fazes da vida com fases de atividade e de remissão.
Chamar a atenção para o impacto que lúpus tem sobre as pessoas, esse
projeto tem com objetivo criar uma maior compreensão sobre a doença,
enfocando a necessidade de:
e Melhorar os serviços de saúde para o paciente para que os diagnósticos
e tratamento corretos sejam feitos mais precocemente;
e Produzir mais pesquisas sobre suas causas e seu tratamento;
e Obter mais recursos para acabar com o sofrimento causado por essa
doença que atinge mais de 5.000.000,00 (cinco milhões) de pessoas.
Uma pesquisa de 2016 realizada com cerca de 16 mil adultos de 16 países
diferentes apontou os seguintes dados:
e 36% da população em geral não está ciente de Lúpus é uma doença,
sendo que 11% acredita que Lúpus é algum tipo de bactéria;
8% da população acredita que Lúpus é algum tipo de planta;
e 51% não conseguia identifica ou não conhecia as complicações
decorrentes do Lúpus, como anemia, doença renal ou infarto;
e Apenas cerca de 39% estava ciente que o Lúpus pode afetar as
articulações;
13% acreditava que ter relações sexuais desprotegidas poderia
contribuir para alguém desenvolver Lúpus.
Dessa forma, acreditamos na importância de dar visibilidade para as
pessoas com Lúpus com intenção de garantir que elas possam ser
diagnosticadas e tratadas adequadamente.
Diversos Municípios brasileiros vêm adotando medidas que visam dar
melhores condições de acesso aos serviços da comunidade às pessoas
diagnosticadas como portadoras em consultas ou exames e neste sentido, têm
editado Leis que asseguram á estas pessoas o direito de atendimento
preferencial nas filas nos mesmos moldes do que já é assegurado aos idosos,
gestantes e deficientes.
sms
MUNICIPAL DE SANTA RITA
ninho do B; /
O ave PRESIDENTE.)
(NININHO DO BODE)
Vereador Autor - PSDB
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