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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaInstitui o projeto de prevenção da violência doméstica com a estratégia de saúde da família.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Proposição aprovada U —
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — para votação
2023-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Documents (1)

texto original #

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352/22
3545 [não 04:23
Ed
Câmara Municipal de Santa Rit
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
Projeto de Leinº OO +2023
"INSTITUI O “PROJETO DE PRE VENÇÃO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM 4 ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituído o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia
de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio
da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único - A implementação das ações do "Projeto de Prevenção da Violência
Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família" será realizada pela Secretaria
Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social,
ficando desde já autorizado a realização de parceria com outros órgãos públicos e
privados por meio de convênio.
Art. 2º - São diretrizes do "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a
Estratégia de Saúde da Família":
I - prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial
contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos
agressores/autores de violência contra as mulheres;
HI - promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de
violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o
seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando
necessário.
Art. 3º - O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da
Família" será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde que assumirá as funções
voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto.
Art. 4º - O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da -
Família" será executado através das seguintes ações:
I - capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas ações:
IH - impressão e distribuição da Cartilha "Mulher, Vire a Página" e/ou outros materiais
relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicíli
abrangidos pelas equipes do Projeto:
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
HI - visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde nos domicílios
abrangidos pelo Projeto, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e
Os direitos por ela assegurados:
IV - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de
violência doméstica no Município;
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao
aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à
violência contra as mulheres.
Parágrafo único - O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas
neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal.
Art. Sº - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 7º - A presente Lei deverá ser regularizada no prazo de 180 (cento e oitenta dias)
pelo Executivo Municipal.
Paço da Câmara Municipal de ta Rita, eo 30 de janeiro de 2023.
YSSON GOMES *
Vereador Autor
- REPUBLICANOS -
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo de instituir o "Projeto de Prevenção da
Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de
mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes
Comunitários de Saúde.
A violência física é o caso mais comum de agressão contra as mulheres, seguido
de coerções psicológicas (ameaças em geral), morais (xingamentos e situações
humilhantes), sexuais e patrimoniais.
E imperioso que exista um esforço coletivo para coibir esta prática, por meio de
diferentes medidas que coíbam a Violência contra a Mulher, para tanto, é preciso reunir e
organizar as iniciativas, que partam tanto do Poder Público quanto da iniciativa privada.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na
aprovação desta importante questão.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 30 de Janeiro de 2023.
Ae STO
YSSON GOMES
Vereador Autor
- REPUBLICANOS -
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PR Fone: (8%) 3770-4676

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