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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDeclara de utilidade pública Municipal a BRASCRI ASSOCIAÇÃO SUIÇO BRASILEIRO DE AJUDA A CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Proposição aprovada U
2023-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 53

PARAC MISSÃO
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qa?
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
x”
Projeto de Lei nº 2 [2023
OSS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A BRASCRI ASSOCIAÇÃO SUIÇO
BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Brascri Associação Suíço
Brasileira de Ajuda a Criança, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação,
de caráter assistencial e beneficente, com atividade preponderante na área da assistência
social, sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.482.986/0003-19,
funcionando regularmente na Rua São José, 235 — Distrito Nossa Senhora do Livramento,
Santa Rita — PB.
Parágrafo único - É uma entidade que se regerá pelo seu estatuto e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis. Destina-se a assistência social como instrumento de
proteção social de crianças, jovens, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência em
situação de vulnerabilidade social, visando a garantia da vida, a redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS, com o Estatuto da Criança e Adolescente — ECA e demais legislações da
assistência social.
Art. 2º - Fica autorizado a formalização de convênios com o poder público municipal, em
conformidade com as atividades elencadas no Estatuto da Associação.
Parágrafo único - À entidade ficam asseguradas as prerrogativas ec vantagens da
legislação vigente.
Art. 3º - A utilidade pública prevista no art. 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do
município de Santa Rita - PB, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas
providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 07 de fevereiro de 2023.
Vos a
YSSON GOMES
Vereador Autor
- REPUBLICANOS -
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.emsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(a gmail.com
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conferir a BRASCRI ASSOCIAÇÃO
SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA, o título de “utilidade pública”, pois ela
atende a todas as exigências legais de personalidade jurídica, onde consta o estatuto
devidamente registrado junto ao cartório de registro de títulos, atas de reunião da
Assembleia Geral Ordinária, e cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme cópias em
anexo. E por se encontrar funcionando de forma regular e sem fins pecuniários ou
lucrativos.
A BRASCRI ASSOCIAÇÃO SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA,
tem por finalidade: a assistência social como instrumento de proteção social de crianças,
jovens, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade
social, visando a garantia da vida, a redução de danos e à prevenção da incidência de
riscos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, com o
Estatuto da Criança e Adolescente — ECA, tendo como público alvo pessoas em situações
de vulnerabilidade e risco social, desenvolver projetos e serviços de prevenção ao bem-
estar.
Por isso, o projeto de utilidade pública, aqui requerido, caso acatado por esta Casa
de leis, constituirá o merecido reconhecimento e incentivo à Instituição pelas atividades
desenvolvidas pela mesma, bem como um grandioso incentivo aos membros de sua
diretoria, que de forma abnegada, não medem esforços na execução do árduo trabalho a
que a Instituição se propôs a realizar junto à sociedade.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na
aprovação desta importante questão.
Paço da Câmara Municipal de Sant Rita, Estado da Paraíba, 07 de fevereiro de 2023.
Ega La
ALYSSON GOMES
ereador Autor
- REPUBLICANOS -
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita pb.gov.br ! e-mail: gabalyssongomes(a gmail.com
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conferir a BRASCRI ASSOCIAÇÃO
SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA, o título de “utilidade pública”, pois ela
atende a todas as exigências legais de personalidade jurídica, onde consta o estatuto
devidamente registrado junto ao cartório de registro de títulos, atas de reunião da
Assembleia Geral Ordinária, e cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme cópias em
anexo. E por se encontrar funcionando de forma regular e sem fins pecuniários ou
lucrativos.
A BRASCRI ASSOCIAÇÃO SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA,
tem por finalidade: a assistência social como instrumento de proteção social de crianças,
jovens, adolescentes, adultos, pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade
social, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de
riscos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social —- LOAS, com o
Estatuto da Criança e Adolescente — ECA, tendo como público alvo pessoas em situações
de vulnerabilidade e risco social, desenvolver projetos e serviços de prevenção ao bem-
estar.
Por isso, o projeto de utilidade pública, aqui requerido, caso acatado por esta Casa
de leis, constituirá o merecido reconhecimento e incentivo à Instituição pelas atividades
desenvolvidas pela mesma, bem como um grandioso incentivo aos membros de sua
diretoria, que de forma abnegada, não medem esforços na execução do árduo trabalho a
que a Instituição se propôs a realizar junto à sociedade.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na
aprovação desta importante questão.
Paço da Câmara Municipal de qd Rita, Estado da Paraíba, 07 de fevereiro de 2023.
ALYSSON GOMES
[Vereador Autor
- REPUBLICANOS -
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(Dgmail.com
1.6 MAD 207
ROFILMAGEM
ot
“ESTATUTO SOCIAL”
TÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, DO CARÁTER, DOS FINS,
DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
"Capítulo 1 - Denominação e Caráter
Artigo 1º.
de , de caráter m
assistencial e beneficente, com na área da ;
sem e lusrativos, com to
Social registrado no 7º Oficia ítulo:
inscrito sob O nº B243, em
Agosto de 1993, inscrito no
sob o nº 73.482,.986/0001-57,
adotará o nome fantasia de -
Artigo 2º.
doravante neste Estatuto Social é designado simplesmente
“BRASCRI".
Capitulo lI-DosFins
Artigo 3º.
A “BRASCRI” tem por finalidade a assistência social como instrumento de
de crianças, jovens...
rotação. social adolescentes, adultos, pessoas com
deficiência em situação de vulnerabilidade social, visando à garantia da vida,
à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, em consonância
com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o ECA - Estatuto da
Criança e do Adolescente e demais legislações da assistência social.
Artigo 4º. a
Na observância do princípio da universalidade e no atendimento de suas —
finalidades institucionais, a
a “BRASCRI” envida esforços, dentro de suas
especialidades e possibilidades, para sem fins lucrativos, nude ou
Ur
ha Rega OCA
o DA CAMTAL
002
15 MAO 208
Dr. Ypsé Antonio Michaluat
cumulativamente, prestar atendimento aos beneficiários abrangidodfiplia Lei
Orgânica da Assistência Social, i e
de forma continuada,
com foco nas famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade
ou risco social e pessoal, nos termos da referida Lei, para:
1 - promover o ate
qual TUA e essa
III- promover aulas de LIBRAS — LÍNGUA BRA : |
língua de instrução do aluno, oferecendo conhecimento da cultura surda e
atividades de acordo com as abordagens pedagógicas e linguísticas que
atendam sua possibilidade e necessidade, propiciando condições futuras dep
participação na sociedade; :
IV- proporcionar a inclusão de indivíduos portadores de surdez no ensino ,
fundamental, através de atendimento educacional; S,
V- promover gratuitamente o atendimento e a instrução dos pais e —
cui int ;
VI- poderá promover gratuitamente aos pais e responsáveis pelas crianças
surdas assistidas pela BRASCRI A
desde que seja necessário, sendo permitida sua realização por”
profissionais da BRASCRI ou através de encaminhamentos;
VII- promover o acompanhamento de ex-alunos, sendo permitida, /por
orientação da Diretoria, o aproveitamento de quaisquer ações já realizadas e
o
direcionadas ao público surdo pela BRASCRI;
VIII- promover aulas de LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS para
público pagante, não integrante de seu quadro de assistidos, aplicando |
sempre os recursos advindos dessa prestação de serviços nas atividades da
BRASCRI;
IX- promover a inclusão digital de jovens e pessoas adultas de baixa renda
bem como de pessoas surdas que vivem em comunidades carentes,
proporcionando a valorização do ser humano e da cidadania;
X - promover ações de in ão de pessoas € tuação de risco social f
proporcionando o desenvolvimento humano, objetivando despertar as /,
potencialidades dos assistidos nas dimensões cognitiva, produtiva, social e y
pessoal, por meio de atividades de cs ementação à ed F- ja E
baseadas na ética, disciplina, respeito ao próximo e não violência,
fortalecendo os valores de dignidade, determinação, autoconfiança; —
do d
, Sidadania e de I
criminalidade e à prostituição;
XI- firmar parcerias com escolas públicas, que preencham os requisitos de
admissão da BRASCRI para atender sua clientela, alunado e comunidade;
XII- promover ações e atividades de apoio, disseminação e orientação sobre
prevenção da gravidez na adolescência e de doenças sexualmente
transmissíveis entre jovens;
XIII- promover a capacitação de educadores para, de acordo com a
sistemática de trabalho da BRASCRI, futuramente trabalhar nas Oficinas e
Salas de apoio dentro das escolas públicas parceiras;
XIV- capacitar j o! iência, em situação de
vulnerabilidade social, proporcionando a sua i
e/ou a melhoria de suas funções profissionais;
XV - promover a capacitação profissional integrada, desenvolvendo
competências e atitudes estruturantes na formação do indivíduo, através de
cursos de capacitação, qualificação, aprimoramento, e
y requalificação
[á agregando habilidades técnicas, humanas e conceituais
e, desta forma, potencializar as oportunidades e valorizar o trabalho como elo
para, dentro de suas possibilidades, ofertar ações de proteção social
que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a
XVI - promover o
mediação do acesso ao mundo do trabalho. IN N
XVII — firmar parcerias com escolas e entidades sem fins lucrativos privadas”
de capacitação e profissionalização, como meio de promoção do jovem para
i *
ingresso no mundo do trabalho;
XVIII - conceder bolsas de estudo aos assistidos pela BRASCRI, em
instituições de ensino,
XIX - promover ações de proteção e de promoção da família de seus
assistidos;
XX - acompanhar, dentro de suas possibilidades, os familiares de seus
assistidos, integrando-os ao processo de valorização do ser humano; Ea
XXI- promover ações beneficentes, filantrópicas no atendimento de seus
assistidos e destinatários, na promoção da coletividade, do bem comum, no
interesse social;
XXII- conjugar esforços e prover os meios, dentro dos melhores princípios da
responsabilidade social e da ética, e assim, contribuir para a solução ou
minoração dos problemas sociais; d
XXIII- promover o trabalho conjunto de seus associados, dos órgós 7,
públicos, empresas privadas da Sociedade Civil organizada; PA /
XXIV- apoiar instituições beneficentes com objetivos congêneres ou áfins, 7” 9
através de parcerias, convênios, contratos, promovendo ati j RA
e mantendo intercâmbios educacionais, culturais, assistenciais, beneficentes e
/
/
informativos;
XXV- promover ações assistenciais visando à defesa de direitos sociais, «——
coletivos e difusos relativos à educação, à cultura, ao esporte, à ciência e —[=
valores universais;
XXVI- promover palestras, conferências e seminários sobre temas relevantes
para seus destinatários e assistidos e também para público pagante;
XXVII- promover e executar Projetos de Consultoria e Assessorias em áreas
de conhecimento e atuação da BRASCRI;
XXVIII- i promover a seus usuários atividades
e formação de incubadoras de negócios com a
finalidade de absorver e utilizar a mão-de-obra qualificada formada através
de seus
& 1º - A BRASCRI, no atendimento de suas finalidades institucionais, pode
criar e manter qualquer modalidade de assistência social que venha promover
seus assistidos e jnatários.
5 2º - A BRASCRI pode utilizar-se de todos os meios necessários de
comunicação ao atendimento de suas finalidades institucionais W
$ 3º - O atendimento aos seus objetivos se dá mediante Programas e .
Projetos de Assistência Social definidos pela Diretoria. 4
l
6 4º - Os critérios de atendimento às suas finalidades poderão sor
disciplinados no Regimento Interno da BRASCRI. A
5 5º - A BRASCRI presta seus serviços aratuitos de forma continuada,
permanente e planejada, sem qualquer discriminação de clientela, desde que
preenchidos os requisitos de admissibilidade e manutenção previstos no
Regimento Interno da BRASCRI e em seus programas e projetos sociais.
Lo Capítulo II - Da Ação Administrativa da BRASCRI | 1
Artigo 5º.
Toda ação administrativa da BRASCRI na consecução de seus objetivos
institucionais se caracteriza como promoção da assistência social, de caráter
beneficente e no atendimento de suas finalidades, inclusive seus”
investimentos patrimoniais, suas despesas, receitas, seus ingressos,
desembolsos e suas gratuidades. d
pese
| Capítulo IV - Da Atividade-Meio
Artigo 6º. -
A BRASCRI pode, de acordo com suas necessidades, criar e manter 4
atividade-melo, como instrumento de captação de recursos e de suporte —
| Ur
mp
[Capítulo V - Da Não Discriminação de Pessoas em suas Atividades |
Artigo 7º.
No exercício de suas finalidades institucionais, a BRASCRI não faz
de raça, sexo, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, pofítico
e condição social.
| Capítulo VI - Dos Contratos, Convênios e Parcerias ao Atendimento |
Do df suas Finalidades Institucionais o Et)
Artigo 8º.
Dentro de suas possibilidades e especialidades, a BRASCRI pode PR à,
contratos, convênios, parcerias, com outras instituições públicas ou
congêneres ou afins, nacionais ou estrangeiras para O melhor ;-.,
desenvolvimento de suas finalidades. & |
Artigo 9º.
A BRASCRI pode ainda, no atendimento às suas finalidades institucionais,
congregar, orientar, assessorar, conveniar e dirigir instituições que visem à
DT capitulovil-DaSede a
Artigo 10. |
A BRASCRI tem sede na Rua Dr. Armando da Silva Prado n.º 191, Jardim
Bélgica, São Paulo - SP, CEP 04672-040 e pode abrir e fechar Filiais,
Departamentos e Núcleos de Atividades em todo o Território Nacional.
Parágrafo único. As Filiais, Departamentos e Núcleos de Atividades podem
ser regidos por Regimento e/ou por Normas Internas.
Artigo 11.
Fica eleito o foro Centr lo, para = E
| (tr
dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos, álkúMados
com a BRASCRI.
[TT Capítulo x-Da Duração —
Artigo 12.
A duração da BRASCRI é por tempo indeterminado.
Capítulo X - Da Transformação, Da Cisão/Desmemi ssmembramento, Da |
Lo Imcorporaçãoe Da Fusão —+n
Artigo 13. o
A BRASCRI objetivando melhores condições administrativas e +
finalidades institucionais poderá proceder é
atendimento às suas No
transformação, cisão/desmembramento, incorporação e fusão na forma d
lei. Ç)
TITULO II - DA CONSTITUIÇÃO, DA ORGANIZAÇI O E DO GOVERNO DA
BRASCRI
[TT Capitulo 1 - Da Constituição e Da Organização
Artigo 14.
A BRASCRI bia fundada em 11 de agosto de 1993, organizada e constituída
por pessoas fisicas.
[TT "Capitulo Il - Do Governo da BRASCRI e Da Administração / (
Artigo 15.
O órgão máximo de governo da BRASCRI é a Assembleia Geral,
dirigida e administrada pela Diretoria e assistida pelo Conselho para Assuntos
bo
Artigo 16.
A BRASCRI é constituída por número ilimitado de associados devidamente
inscritos nos Livros e Listagens de Associados.
lo II - Do Ato Jurídico da Admissão o
age 17.
seem da BRASCRI a pessoa fisica ou jurídica, admitida por ato formal | |
Ré A
Parágrafo Único. Para ser admitida como associada a pessoa física ou
jurídica deve preencher os seguintes requisitos: (
1- Estar em pleno gozo de sua capacidade civil, se pessoa física;
1I- Estar em atividade, se pessoa jurídica;
III- Ser pessoa idônea;
IV- Demonstrar que não possui condenação criminal contra sua pessoa.
[7 Capítulo HH - Da Categoria de Associados
Artigo 18. |
A BRASCRI possui as seguintes categorias de associados: 1 — FUNDADORES;
11 - BENEMÉRITOS; III — DIRIGENTES;
Artigo 19. pd
É considerado FUNDADOR aquele associado que assinou
BRASCRI.
Artigo 20.
É considerado BENEMÉRITO aquele associado que por suas vi
colaborações e serviços relevantes prestados à BRASCRI, assim sejam ni
reconhecidos pela Diretoria.
Parágrafo Único. Todos os ex-diretores são considerados associados ==
a
ur
Artigo 21. , Oficlai
E contornado rege amp pp eleito que compõem o) atual
F
adro da ori elho pa s Econômico
fm (remo as especificidades de per órgão e cargo respectivamente.
Artigo 22.
O associado pode ser reconhecido em mais de uma categoria, entretanto,
sempre tem direito a um único voto pessoal nas decisões da Assembleia
Geral, levando-se sempre em consideração eventuais exceções previstas
neste Estatuto.
Artigo 23. Ear
É direito do associado:
I - participar das atividades da BRASCRI;
II - participar da Assembleia Geral, com direito a voz e is
mo - ser eleito como membro da Diretoria e do
o requerer a convocação de Assembleia Geral, de acordo com o previsto A
no artigo 41, deste Estatuto Social. A
Fri et único - O associado BENEMÉRITO que não participar de duas
perde o direito
consecutivas para as quais for convocado
desobrigando
de votar a ser votado, a BRASCRI de convocá-lo para os
demais atos vindouros, sendo-lhes, contudo, permitida presença sem direito a
voz e sem direito a voto.
“Capítulo V - Dos Deveres dos Associados |
Artigo 24.
!
I- TP e e o presente Estatuto Social, o Regimento e as
Internas;
11 - cumprir e respeitar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria,
HI - zelar para que os bens da BRASCRI estejam sempre a serviço de seu:
IV - zelar pelo bom nome da BRASCRI e lutar pelo engrandecimento do v.
mesmo;
V - prestar à entidade a cooperação moral, material e Intelectual, da qual . a
dispuser; -
VI - contribuir com seu trabalho e dedicação à consecução de ae
finalidades;
Ur
VII - cumprir os mandados recebidos e os encargos lhe uidassipela
Diretoria ou pela Assembleia Geral.
VIII - comunicar por escrito, à Diretoria, mudanças de domicílio e residência;
IX - manter conduta ética compatível com os objetivos da BRASCRI.
[7 capítulo VE- Da Demissão ou Exclusão de Associaé
Artigo 25.
Poderá ser exgluído do e
1- aquele que não cumprir ou abandonar seus deveres, conforme previsto
neste estatuto,
1I- aquele que descumprir o disposto neste Estatuto, Regimento e Normas
Internas da BRASCRL.
III- aquele que pra atos ou man! m
que impliquem em desabono
da BRASCRI ou de qualquer de seus membros diretivos,
conselheiros e associados; kb
IV- aquele que praticar ato ilícito e por ete for condenado; Ko
Artigo 26.
O associado poderá solicitar sua demissão mediante notificação escrita ih +
protocolada na sede da BRASCRI ou por carta registrada com aviso de
recebimento (AR).
af
Parágrafo Único - O pedido de demissão será submetido à Diretoria que
terá o prazo de 30 dias para deliberar sobre suas atribuições e demais
providencias, ficando o associado desobrigado de eventuais deveres e
obrigações após este prazo, caso não haja qualquer fato impeditivo que O
mantenha vinculado à BRASCRI.
£
da BRASCRI a pessoa física ou jurídica que |
LÁ
Artigo 27.
Perde a condição de associada
incorrer em qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 25 e 26 acima,
não tendo direito a qualquer indenização ou compensação pelos serviços
prestados à BRASCRI. E —
/
Capítulo VII - Do Procedimento Administrativo para e É
Artigo 28.
A exclusão de associado se dará por meio de procedimento administrativo na. ss
forma de deliberação fundamentada pela Diretoria | Er,
S 1º - Poderá o associado excluído apresentar recurso
deliberação de sua exclusão, em até 10 (dez) dias contados do registro em
cartório da ata que o excluiu, dirigido ao Presidente, que deverá submetê-lo a
uma Assembléia especialmente designada para tal fim, em
dias.
6 2º - Havendo recurso, a eficácia jurídica do ato de exclusão de associado
somente surte seus efeitos após aprovação pela Assembleia Geral.
[Capítulo VIII - Da Não Responsabilidad
Artigo 29.
O associado não responde solidariamente e sequer subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações da BRASCRI. E
” Capitulo IX-Das Disposições Gerais 6)
od
Artigo 30. TN
A associada pessoa jurídica é representada na BRASCRI por Seus, |
representante legal ou procurador constituído por Xi
Artigo 31.
O representante de pessoa jurídica associada no exercício de cargo eletivo, se
desligado ou destituído pela sua outorgante-assoclada, perde sua função a
favor de nova pessoa indicada pela própria pessoa jurídica associada.
Artigo 32.
É vedado a pessoa física associada utilizar-se de procuração para fazer-se af
representar por terceiro, seja ele associado ou não da BRASCRI, na |
ASSEMBLÉIA REUNIÕES DA DIRETORIA
nas e do CONSELHO PARA |
M na forma prevista neste
Estatuto Social. Y
Artigo 33.
Somente é permitida a participação na ASSEMBLÉIA , nas REUNIÕES
DA DIRETORIA e do CONSELHO a O CONÔMICOS. E FISCAIS
(CAEF) das pessoas jurídicas associadas por meio de um
representante legal .
munido de procuração com poderes específicos para a prática do ato, nos “
termos desse Estatuto Social. ;
A apr. —
Artigo 34. á ae
O associado não adquire direito algum sobre os bens e direitos da B :
a titulo algum ou sob qualquer pretexto.
/
13
” Capítulo I-Do Voluntariado
Artigo 35.
Por Voluntário entende-se a pessoa física que presta serviços à BRASCRI no
atendimento às suas finalidades institucionais, em caráter eminentemente
gratuito, sem qualquer vínculo empregatício de acordo com as normas legais.
[7 Capítulo 11- Da Organização do Trabalho Voluntário
Artigo 36. 7)
A BRASCRI pode organizar o trabalho voluntário para o atendimento de suas
finalidades institucionais. |
Artigo 37.
O trabalho voluntário pode ser disciplinado em Regimento e/ou por Normas
Internas devendo o Voluntário firmar “Contrato de Voluntariado” e/ou “Termo
de Voluntariado” na forma da lei.
* Capítulo III - Do Controle do Trabalho Voluntário
A BRASCRI mantém Livro de Inscrição e/ou Listagem dos Voluntários que
lhe prestem serviços.
TÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 39.
A ,
”” Capítulo II - Da Constituição da Assembleia Ger
Artigo 40.
A Assembleia Geral é constituída pelos associados, observadas as normas
re — nos artigos 23 e 24 deste
Capítulo III - Da Convocação, Da Instalação e Do Funcionamento
* da Assembleia Geral | e
Artigo 41.
A Assembleia Geral “Ordinária” e/ou “Extraordinária” poderá ser convocada
pela Diretoria, Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais - CAEF.
Parágrafo único - O Presidente convocará obrigatoriamente aeee EM
Geral “Extraordinária” quando requerida por 1/5 (um quinto) do número de
Lua
Artigo 42. ú
Os associados são convocados para a Assembleia Geral com pose
mínima de 15 (quinze) dias, através de
por meio de carta circular remetida aos associados, ou por qualquer uiro
meio de comunicação escolhido pelo Presidente.
Artigo 43.
Em caso de urgência e relevância, o Presidente pode convocar a Assembleia 4
Geral em prazo inferior ao estabelecido no art.42.
Reica 4a.
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, até o fai
do mês de abril, para aprovar O Balanço Patrimonial e as Demonstrações |
onsel - |
Parágrafo único - A Assembléia Geral reunir-se e-á ordinariamente, a cada
, até o final do mês de abril, para sieger os membros da Diretoria e
artigo as.
Pa aiii com o mínimo de 2/3 (dois terços) do número de associados e,
em segunda e última convocação, meia hora após, com qualquer número de Pd
associados presentes, com direito a voz e voto. ETA
Artigo 46.
Fica assegurado ao Presidente ou ao Vice-Presidente, o voto de desempate na
Assembleia Geral, também designado por voto de qualidade.
— Capítulo V- Da Ata da Assembleia Geral
Artigo 47.
A ata da Assembleia Geral é aprovada ao fcjno a. pranto e assinada pelo
Presidente e pelo Secretário ou por Secretário "ad hoc
e 4s.
Os associados participantes da Assembleia Geral assinam a Lista ds Prasencas
à Assembleia Geral.
Artigo 49.
I- cumprir o Estatuto Social;
II- eleger e empossar os membros da a
Econômicos e Fiscais (CAEF); À
II - destituir membros da Diretoria e do RA
IV - reformar total ou parcialmente o Estatuto Social;
V — autorizar a Diretoria a comprar, vender, alienar, hipotecar, gravar, doar,
ceder ou receber em comodato bens imóveis;
VI - aprovar a assinatura de empréstimos financeiros e financiamentos /
referentes a bens imóveis;
VII - aprovar o Relatório de Atividades da Diretoria, Balanço Patrimonial e as
demais Demonstrações Contábeis;
VIII - abrir e fechar Filiais,
Departamentos e
IX - deliberar sobre a dissolução ou extinção da a
X - deliberar sobre assuntos de interesse social;
Parágrafo Primeiro. A destituição de membros da Diretoria e do Conselho
para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF)
somente pode ocorrer com ia
presença e o voto de 2/3 (dois terços) de associados.
Parágrafo Segundo. O membro da Diretoria e do CG
Econômicos e Fiscais (CAEF) destituído também perdi ça
associado, ficando-lhe assegurado O contraditório e a ampla defesa, conforme
o previsto no Título II, Capítulo VI desse Estatuto Social.
[TT capítulo Vii Das Disposições Gerais |
Artigo SO.
As atas da Assembleia Geral, da reunião da Diretoria e do Conselho para
Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF) podem ser feitas por processamento de
dados e levadas para registro, se necessário, no Cartório competente.
Parágrafo único. As atas devem ser conservadas em arquivo, em ordem
cronológica
e podem ser periodicamente, agrupadas e encadernadas,
constituindo o Livro de Atas.
k
te
TÍTULO VI - DA DIRETORIA -
“Capítulo 1 - Da Constituição da Diretoria —
(
Artigo 51. VANS
A BRASCRI é dirigida e administrada por uma Diretoria sem cargos vitaícios
e assim constituída:
1- Presidente; II- Vice- Presidente; III- Secretário; IV- Tesoureiro; +
Parágrafo único. A BRASCRI adota práticas de gestão administrativa, |
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma Individual ou coletiva,
de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos
processos decisórios. Pd
————
[TT Capítulo II - Do Mandato da Diretoria
Artigo 52.
O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição
sucessiva para o mesmo cargo. , St
/ fas at
Le OE REGISTRO GA
he OA CARITAL
015
Antonio Michaluat
Oficial
A Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que
vencido o período de seu mandato.
Artigo 53.
Artigo 54.
X - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
II - dirigir e administrar a BRASCRI;
III - admitir e demitir associados, observadas as normas contidas neste
Estatuto Social;
IV -Elaborar o Plano Anual de Atividades, em conformidade com as diratrizas
estabelecidas pela Assembléia Geral, executá-lo e Ca
v - elaborar e ong respectivamente ao Conselho para Assuntos
Econômicos e Fiscais e Assembleia Geral o Relatório de Atividades da
onerar, gravar, doar e dar em comodato
Assembleia Geral;
VII - comprar, vender, alienar, bens móveis inclusive veículos automotores,
"ad referendum” da Assembleia Geral;
VIII - aprovar
e Normas Internas;
IX - contratar e is eae rare! auditoria externa Indegendente, dh ”
comprar, vender, hipotecar,
pedia a “ad referendum” da
prejuízo de dele
para tanto;
X — Autorizar membros da Diretoria ou procurador legalmente constituído a
ion contratos, convênios e parcerias com entes públicos e empresas
privadas;
XI - deliberar sobre assuntos de interesse social. Es
Artigo 55. /
Compete ao Presidente: /
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social; y
II - convocar e presidir a Assembleia Geral e reuniões da Di »
III - representar a BRASCRI ativa e passivamente, em juízo e
perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral, nas suas
relações com terceiros, podendo constituir procurador; a
IV - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias sempre e mca junto com E
9 Tesoureiro,
V - constituir procuradores e advogados, conferindo-lhes
julgar necessários, inclusive especiais, de confessar,
prestar declarações,
compromissos,
VI - assinar com : timos, financiamentos nda
de bens móveis, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
VII - autorizar a locação de bens imóveis;
VIII - contratar e dispensar empregados da Sede e Filiais, Departamentos e
Núcleos de Atividades;
IX —- atribuir a competência dos empregados da Sede de Filiais,
Departamentos e Núcleos de Atividades;
X - Assinar atas, Relatórios, Balanços Financeiros juntamente com o
Tesoureiro, de acordo com a exigência da prática de cada ato;
Artigo 56.
Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; à59)
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Artigo 57. |
A
I - fazer o expediente da correspondência, avisos, circulares e lavrar as atas +.
da Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria,
EI - cuidar do Livro e/ou Listagem de Registro de Associados;
III - manter em ordem todos os serviços próprios e peculiares da Secretaria; ..
IV - Manter em ordem os arquivos dos Livros da BRASCRI, inclusive Livroé *
contábeis e demais documentos da BRASCRI, UM
dA
V - Elaborar Atas de Assembleia Geral e das reuniões da Diretoria;
VI - Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro, em suas ausências e ,
impedimentos temporários. Fá
Fá
Artigo 58.
I - zelar pelo patrimônio, gerir as finanças sociais, e cuidar da
da BRASCRI sob a coordenação e orientação do Presidente;
XI - Elaborar anualmente o Balanço Patrimonial e respectivas Demonstrações
Contábeis e Financeiras, que serão submetidas ao parecer do Conselho para
Assuntos Econômicos e Fiscais e à aprovação à Assembléia Geral;
III - representar a BRASCRI, por delegação do Presidente que lhe concederá
procuração com poderes específicos no ato de assinatura de Escrituras e
Contratos;
IV S representar a BRASCRI em juizo e fora dele, perante órgãos públicos, ' /
administrativos e particulares, sempre que autorizado, pelo Presidente, por /
meio de procuração com : r
V - manter em dia e relatórios de receitas e despesas, sempre |
apresentar
que forem solicitados pelos órgãos diretivos da BRASCRI;
Capítulo V- Das Reuniões da Diretoria |
Artigo 59.
A Diretoria se reúne sempre que convocada pelo Presidente ou quando
houver necessidade administrativa, na Sede da BRASCRI ou em local
indicado pelo Presidente.
Parágrafo único. As Atas de Reunião da Diretoria serão elaboradas pelo
Secretário, impressas e assinadas por todos os presentes e arquivada por
ardem cronológica.
Artigo 60. ,
É expressamente vedado aos membros da Diretoria prestar aval ou fiança em
nome da BRASCRI a favor de terceiros.
TÍTULO VII - DO CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E /7),
FISCAIS (CAEF ,
| Capítulo 1 - Do Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF)
Artigo 61. É
o é constituído no
Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF)
mínimo por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, entre os
associados, pessoas físicas, eleitos pela Assembleia Geral.
& 1º. A pedido do Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF), o .
Tesoureiro poderá participar das reuniões com direito a voz, porém sem
direito a voto
$ 2º, Em caso de vacância o suplente assume a função do titular. / My !
dá
“Capítulo II - Do Mandato do Conselho para Assuntos Econômicos e |
Fiscais (CAEF) |
LU
jm 62.
O mandato dos membros do
(CAEEF) é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Capítulo III - Da Presidência do Conselho para “Assuntos Econômicos |
o o e Fiscais (CAEF)
As reuniões do
presididas por um de seus Conselheiros, eleito entre seus pares.
Lo Fiscais (CAEF) |
eres cs mass
| Capítulo T IV — Das Reuniões do y Conselho | para ara Assuntos js Econômicos e | 1»)
Artigo 64.
O Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF) reunir-se-á ||
ordinariamente uma vez no ano, e extraordinariamente, sempre que ad
convocado pelo Presidente, e suas deliberações constarão de Ata
circunstanciada, lavrada por meio eletrônico e assinada pelos presentes.
no
SM A
Capítulo V-Da Assessoria ao o Conselho | para Assuntos tos Econômicos e |
Lo Co Fiscais (CAEF) +
Artigo 65.
Para o exercício de suas funções o hi Fr
pode ser assessorado por técnicos, peritos e profissionais Es
qualificados, desde que expressamente autorizado pela Diretoria.
Capítulo VI- Da Competência do Conselho para Assuntos Econômic
| o e Fiscais (CAEF)
Artigo 66. A
ompe of ho pi ' isca! a z
I- analiesr e praia parecer a ser pres à Assembleia Geral
Balanço Patrimonial e demais peças Contábeis, incluindo Notas Explicativas e
Retatório Anual da Diretoria;
pm
Cr
II- examinar os livros contábeis e documentos relativos à rofição, e
verificar as disponibilidades financeiras da BRASCRI em caixa e em
instituições financeiras;
III - dar parecer à Assembleia Geral e à Diretoria, quando solicitado ou
quando julgue oportuno e necessário, sobre assuntos econômicos,
financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos, sendo
obrigatório quando se tratar de atos que importem em aquisição, alienação
ou oneração de bens imóveis, integrantes do patrimônio social;
IV - acompanhar o trabalho dos Auditores Externos Independentes, quando
houver;
V - prestar assessoria e consultoria à Assembleia Geral e à Diretoria,
VI - dar parecer sobre Plano de Carreira e Salários;
VII- convocar Assembleia Geral para tratar de assuntos que entenda ser
relevantes;
VIII - zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos
organizados os documentos contábeis, fiscais e patrimoniais da BRASCRI. Pa)
ÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
)
L Capítulo Único - Do Patrimônio Social | ao!
Artigo 67.
O patrimônio social da BRASCRI é constituído por todos os
imóveis de sua propriedade e, por todos aqueles, que vler a adquirir, ri
como por todos os legítimos direitos que possua ou venha a possuir.
& 1º. O patrimônio social da BRASCRI pertence única e exclusivamente a
tia, não se go ço em patrimônio de indivíduo ou de e Manaaicão ou de
6 di, |
somente poderá ser realizada mediante concordância formal, por escrito, da
Diretoria de sua principal doadora de recursos, a associação “HILFE AN
BRASILIANISCHE KINDER”, com sede na Suíça, Freigutstrasse 10, 8000 — /
Zúrich, conforme dispõe o item 7 do acordo celebrado entre as associações 1;
em 05 de Outubro de 1995, objeto de ante 0 7º Regio junto“ao processo de rd
registro nº 19.981 em 29/03/2000, perante o 7º Registo o Civil Ie Pessoa
Jurídica da Capital.
PS
6 3º. A contratação de recursos financeiros com
tao dependerá de concordância formal, por escrito da Diretoria da
BRASCRI e da Diretoria da “HILFE AN BRASILIANISCHE KINDER”.
ÍTULO IX - DOS RECURSOS ECONÔMICO-FINANCEIROS E DA
APLICAÇÃO DE SEU RESULTADO POSITIVO
Ho
&
us
III - rendimentos ou rendas de seus bens, direitos e ago inclusive os =
originários de dotação patrimonial, legado e usufruto e as rendas por eles É
e (
- receitas decorrentes de Convênios, Contratos e ia acao, SÁ
Parto a ca PARRA:
V - Auxílios e Subvenções dos Poderes Públicos;
VI - receitas decorrentes de atividade-meio, assim caracterizadas;
VII - receitas de alugueres de bens móveis ou imóveis;
VIII - receitas decorrentes de resultados de aplicações financeiras;
IX - eventuais receitas, rendas ou rendimentos; +
”” Capítulo II - Da Aplicação dos Recursos Econômico-Financeiros | |
Artigo 69. kr
A totalidade dos recursos econômico-financeiros previstos no art. 68, acima, é *
integralmente aplicada na consecução de seus objetivos institucionais dentr
do Território Nacional.
? Pá AD
Artigo 70. » J y ”
A BRASCRI para melhor atender seus objetivos institucionais à, "df
aplicar valores financeiros em instituições de educação, de
de assistência à saúde, que tenham por e/ou aferir
e/ou amparar e/ou proteger crianças, jovens, adultos, panqunda
deficiência, mediante a assinatura de
vi
Instrumentos de Parceria, Contratos,
e Filantrópicos. 7 “ES
Ex] 0/h ha 4
É
| Capítulo HT - Dos Auxílios e Subvenções dos Poderes
Artigo 71.
A BRASCRI aplica os eventuais Auxílios e Subvenções, recebidos dos Poderes
Públicos nas finalidades a que estejam vinculados.
Artigo 72.
Os recursos advindos dos Poderes Públicos são aplicados pela BRASCRI em
suas unidades de serviços, dentro do município de sua Sede e/ou de suas
Filiais e/ou de seus Departamentos e/ou de seus Núcleos de Atividades no
âmbito do Estado concessor.
Capítulo IV - Da Aplicação do Eventual Superávit
Artigo 73. BM
Os rendas e eventuais superávits apurados nos Registros Contábeis
da BRASCRI são aplicados integralmente em território nacional para .
manutenção, desenvolvimento e consecução de seus objetivos institucionais. A,
|
Li
/
TULO X - DAS GRATUIDADES ]
Lo * Capítulo 1 - Das Gratuidades.
Artigo 74.
No atendimento de suas finalidades institucionais e em cumprimento às +
normas legais, a BRASCRI em sua ação beneficente de assistência social e ?
filantrópica, pode conceder Gratuidades na prestação de seus servicos |
assistenciais, objetivando a promoção de seus assistidos e destinatários, da
coletividade e do bem comum. Pá j
[TT Capítulo 1 - Da Concessão de Gratuidades |
Artigo 75.
A prática de concessão de Gratuidades pela BRASCRI é fundamentada em
Programas e Projetos elaborados pela Diretoria ao atendimento de suas
finalidades institucionais, estando de acordo com a legislação vigente. e
f
ZA
Ea)
[aa
16 MAS ZM
e Dr.
Parágrafo único. O gerenciamento das aratuidades a serem con pega
BRASCRI pode ser acompanhado, assistido e assessorado par) Assistente
Social e por outros profissionais qualificados, observando as regras de oferta,
concessão e manutenção de vagas e/ou bolsas, as diretrizes estabelecidas por
sua Diretoria e as normas previstas neste »
TÍTULO XI - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
“Capítulo 1 - Do Balanço Patrimonial e Das Demais Demonstrações |
Artigo 76.
Anualmente, em 31 de dezembro é levantado e encerrado o Balanço,
Patrimonial acompanhado das demais Demonstrações Contábeis e Financeiras |
exigidas em lei. A
Artigo 77. o
A Diretoria deve submeter ao Fi N
(CAEF) e à Assembleia Geral, o Balanço Patrimonial e demais A
Contábeis exigidas por lei, o Relatório de suas Atividades, o Balanço Social
elaborado e o Plano de Ação Anual.
Parágrafo único. Todas as peças contábeis da BRASCRI serão auditadas
por Auditoria Independente antes de serem submetidas à apreciação do
Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais - CAEF e à posterior aprovação +
pela Assembleia Geral.
T Teapítulo ir - Da Escrituração Contábil 3 |
Artigo 78. ” |
A BRASCRI mantém a escrituração de suas receitas, despesas ç
desembolsos e mutações patrimoniais em livros revestidos de t as
formalidades legais que asseguram a sua exatidão e de acordo com as
exigências específicas de direito. º
E)
“Capítulo ili - Das Normas Contábeis
za
sino
PESSOA, DA CAPITAL
023
15 MAO 21
Artigo 79. Antonio Michaluat
Os registros contábeis devem evidenciar as sontas Rfisas,
patrimoniais, gratuidades e o “superávit” ou * e exercício fiscal”, de
forma segregada em consonância com as normas a an do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC).
[0 Capítulo IV - Das Notas Explicativas
Artigo BO.
As demonstrações contábeis da BRASCRI devem ser complementadas por
Notas Explicativas que fazem parte integrante das
segundo as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e
em cumprimento às normas legais. m
“7 Capítulo V- Da Auditoria Externa Independente
Artigo 81.
O Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis são auditados
por Auditor Externo Independente legalmente habilitado junto ao q
Regional de Contabilidade (CRC). TAN
TÍTULO XII - DA NÃO REMUNERAÇÃO DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS E
NÃO DISTRIBUIÇÃO DE PARCELAS DO PATRIMÔNIO
Artigo 82.
A BRASCRI não remunera direta ou ee cio seus associados, 98
membros da Diretoria e os membros do Conselho pa ntos Econônaicos
e Fiscais (CAEF), por qualquer forma ou título, em razão da ptência /
funções ou atividades que lhes são atribuídas neste Estatuto Social
[Capítulo Único - Da Não Remuneração dos cargos Estatutários | |
Artigo 83.
Todos os associados, membros da Diretoria e membros do 4
Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF), eleitos e empossados, é
funções e cargos, gratuitamente, de forma totalmente voluntária, 1 por isso: Ns
não recebem da BRASCRI qualquer tipo de remuneraçã
benefícios.
Artigo 84. A BRASCRI não distribui lucros, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, bem como vantagens ou
benefícios, a qualquer título ou pretexto, a seus associados, instituidores ou
benfeitores, aos membros da Diretoria e do
Econômicos e Fiscais (CAEF).
TÍTULO XIII - DA REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
Artigo 85. Á,
O Estatuto Social poderá ser reformado, total ou parcialmente por sugestão "*.)
da Diretoria, inclusive no tocante à sua organização e administração e pen
decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada
com voto de 2/3(dois terços) dos associados presentes, não podendo e: A,
Assembleia Geral deliberar em primeira convocação sem a sua
absoluta, ou, com menos de 1/3 (um terço) dos associados, presentes nas
convocações seguintes.
ai
TÍTULO XIV - DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO
(eee tese em
[
[Capítulo 1- Da Dissolução ou Extinção | ]
Artigo 86.
A dissolução ou extinção da BRASCRI só pode ser deliberada pela”
Assembleia Geral, por proposta da Diretoria e decisão da
com a presença e votos de 2/3 (dois terços) do número de associados.
Artigo 87.
Para a dissolução ou extinção da BRASCRI todos os
convocados por escrito e individualmente e ainda, por
publicado em Jornal de Circulação.
Artigo 88.
A dissolução ou extinção se dá quando a BRASCRI não mai
efeito as finalidades institucionais expressas neste
“Capítulo II - Da Destinação do Patrimônio Socialem caso de |
Dissolução ou Extinção | +
Artigo 89.
No caso de dissolução ou extinção da BRASCRI, o remanescente de seu
patrimônio sociai é destinado para uma entidade, congênere ou afim,
I i B ência Socia
devidamente Certificada como Entidade Beneficente de Assistên
sem icos e lucrativos, beneficente, de
área da assistência social, conforme for decidido pela Assembleia Geral. Mm
'
4
,
Capítulo III - Da Destinação do Patrimônio Social para uma po
Artigo 90. EN
Na falta de uma instituição beneficente de assistência social, congênere óu |
afim, o remanescente de seu patrimônio social poderá, por decisão da )
Assembleia Geral, ser destinado a uma instituição pública, que
mesmas finalidades institucionais da BRASCRI.
as
ULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
i
Artigo 91.
As funções de Administração são exercidas por pessoas contratadas pela
Diretoria da BRASCRI mediante regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do
Trabalho) e sob a sua orientação, coordenação e supervisão, cujas atribuições | |,
estão constantes do Regimento Interno ou em procuração com poderes /
específicos para exercer todos os atos necessários relacionados à ,
da BRASCRI, não podendo contudo, suas atribuições serem
confundidas, em nenhum grau ou instância, com as
eleita e empossada.
o WY
Dr. dobf Antonio Micheluat
Parágrafo único. A BRASCRI no atendimento de sua
Dfcjo!
tividades e
finalidades institucionais pode contratar empregados, prestadores de serviços,
profissionais liberais, empresas e instituições na forma da lei.
"Capítulo II - Da Interpretação do Estatuto Social nos Casos Omissos |
Lo ou Duvidosos
Artigo 92.
o
s casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Social são
resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso à »
| “Capítulo III - Da revogação do Estatuto Social vigente e das —U
Do CPO aisposições contráriaseanteriores
Artigo 93.
N
W
O presente Estatuto Social revoga o Estatuto Social anterior, as aos .
contrárias e entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
São Paulo, SP, 15 de maio de 2012.
«gre
Peter Robert Nãgeli
Presidente
X
VISTO DA ADVOGADA
'j, bi Gs ad
Dra. PRISCI RUGILLO MONELLO é
OAB-222.616/SP
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Rus XV de coveiro, 201- Sã0 Paulo - SP - Tel: 3377-7677
CNPJ: 63,482.266/0001-046
Apresentado hoja, Prenotado, Protocolado no Registro Civil de
Pessoa Jurídica sob úmero 85871 rogintrado von número 36.373
8 Averbado em MICROFILME no Livro “A” do Registro Civil de Pessoa
Jurídica sob
São Paulo, 16 Berventuário R$ 2»
As Estado R$ 4586
PESPAS »n
— UR E
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TIL E Total Pago R$ ata
NE 1.
Vanessa de Carvalhe
Escrevente Autorizada
Nadiol avant Autofizado
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BR4
ASSOCIAÇÃO SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA R
EM 15 DE MAIO DE 2012
Aos 15 dias do mês de maio de 2012, às 10:00 horas, em segunda convocação, na
forma da lei, reuniram-se os associados da BRASCRI - ASSOCIAÇÃO SUICO
em Assembleia Geral Extraordinária
na Rua Dr. Armando da Silva Prado n.º 191, Jardim Bélgica, São Paulo - SP, CEP
04672-040, por convocação e sob a presidência do senhor Peter Robert Nágeli,
Presidente, para tratar da seguinte ordem do dia: “Reforma e O SU do
Estatuto Social”. Para tanto a -
contratou os serviços profissionais da
ADVOCACIA SERGIO MONELLO, representada neste ato pela Dra. PRISCILLA
TRUGILLO MONELLO, advogada, OAB 222.616/SP, para que procedesse a
redação do Projeto Estatutário. Em seguida, o Presidente convocou “ad hoc” a Sra,
Maria da Penha de Jesus Silva para secretariar à presente assembleia. Ato
contínuo, a Sra. Maria da Penha de Jesus Silva prontamente aceitou o encargo,
passando a proceder aos atos de secretaria. Em prosseguimento, o Presidente
pediu a Sra. Maria da Penha de Jesus Silva que fizesse uma leitura do inteiro teor
do novo estatuto a ser aprovado aos membros desta Assembleia Geral
Extraordinária. Ato continuo o Presidente Sr. Peter Robert Nágeli colocou o
assunto em estudo, discussão e em votação. Por maioria absoluta de votos, em
conformidade com a lei, foi aprovado o projeto apresentado, o qual segue abaixo em
sua redação integral e passa a ser parte integrante da presente Ata, constituindó-se, .
a partir de seu registro no Cartório competente, do novo Estatuto Socia daln,
Após discursos de praxe às 11:30 hs, o Presidente deu por encerrada a presente
Assembleia Geral Extraordinária. Eu Maria da Penha de Jesus Silva,
Secretária lavrei a presente ata que lida e achada conforme foi aprovada. E, para
que produza os efeitos legais, assino à presente ata acompanhado do Sr.
Presidente.
Peter Ro ágeli
Presidente
Priscilla Trugillo Monello
Advogada
OAB/SP. 222.616
|
sua origem relacionada ao INSTITUTO DONA
cerca de 25 (vinte e cinco) anos, por um médico italiano especialista em surdez. Ele
chegou a atender até 100 (cem) crianças com deficiência auditiva, até meados dos
anos 80,
II - A partir daí, o INSTITUTO DONA CONCEIÇÃO passou por enormes
dificuldades econômicas, sendo que em outubro de 1991, quase fechou suas portas.
III - O pastor HANS JURGEN MARTIN e sua esposa MARGARIDA chegaram ao
Brasil em 1.981 para assumir a paróquia COMUNIDADE SUIÇA DE SÃO PAULO.
IV - O casal sempre esteve envolvido com os problemas das crianças e adolescentes
carentes do Brasil, tendo sido informados pela Vara da Infância e Juventude do Foro
Regional de Santo Amaro - Comarca de São Paulo sobre a situação precária do
INSTITUTO DONA CONCEIÇÃO.
V - Desde então, o pastor HANS JUÚRGEN MARTIN e sua esposa MARGARIDA Ç ,
abraçaram a causa e passaram a colaborar para a sua manutenção, desenvolvimento J
& aprimoramento com recursos materiais e imateriais, evitando assim o fechamento
da entidade.
problemas de carência e vulnerabilidade social das crianças carentes deficientes |
VI - O casal suíço trabalhou muito na procura de doadores para causa, levando os».
auditivas brasileiras, tendo conseguido sensibilizar doadores brasileiros e suíços. E)
VII - Em 11 de agosto de 1993 é fundada a BRASCRI - ASSOCIAÇÃO SUIÇO-
como associação filantrópica destinada a
atender principalmente crianças carentes portadoras de deficiência auditiva.
VIII - Com o passar dos anos a atividade da NRASCRL - ASSOCIAÇÃO santo: É
BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA se consolidou, passando a manter vários
projetos de integração de crianças, adolescentes e jovens carentes em situação de
vulnerabilidade social, portadores de deficiência auditiva, ajudando-os a evitar a
miséria, a marginalidade e abandono, para que possam construir um futuro melhor.
BRAS
uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza associação, de caráter
assistencial e beneficente, com atividade preponderante na área de ASSISTÊNCIA”
SOCIAL, sem fins econômicos e lucrativos, constituída sob a inspiração
ensinamentos e dos princípios cristãos bíblicos.
X - A BRA
declarada de
CRI - ASSOCIAÇÃO S
Utilidade Pública Federal
Dr,
no Diário Oficial da União de 07 de abril de 1998 - Seção I, página n , Qlsiéórme
Processo: MJ Nº. 16.496/97-97;
XI - A BRASCRI - ASSOCIAÇÃ( D SUIÇO-BRASILEIRA DE AJUDA À CRIAN
declarada de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto 43.482, de 25 de setembro de
1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 1998;
XII - À BRASCRI - ASSOCIAÇÃO SUICO-BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA é
declarada de Utilidade Pública Municipal pelo Decreto nº. 35.406 de 18 de agosto de
1995, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo de 19 de agosto de
1,995;
XIII - A BRASCRI — ASSOCIAÇÃO SUICO-BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA
é registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) pelo Processo nº
44006.001283/96-84, deferido em sessão realizada em 18 de novembro de 1.996.
a
é portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
pelo Processo nº 44006.004463/1998-34, em 25/11/1999, renovado pela Resolução
CNAS nº 64 de 06 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2006, julgando o Processo nº 71010.002381/2005-11, tendo procedido com
o Protocolo de Renovação do CEBAS tempestivamente, em 21/11/2008, tendo sido
deferido pela Portaria nº 06 do SNAS de 2/02/2012, publicada no Diário Oficial ne O
União de 3 de fevereiro de 2012. A. -
unicipal de Assistência Social do Municipio de São Paulo
Bd
cisma Ta “A
inscrita no Conselho
(COMAS).
XVI - A BRASCRI - ASSOCIAÇÃO SUICO-BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANCA é
inscrita no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de São
Paulo (CMDCA).
|
Aos Associados da DAglal,2012
a, | BRASCRI Associação Suíço-Brasileira | aesp.: isabel Canalero
Se | de Ajuda à Criança
| Página : 1 des
A Diretoria da BRASCRI - Associação Suiço-Brasileira de Ajuda à
Criança vem através desta convocar os membros da Diretoria, |
Conselho Fiscal, Suplentes do Conselho Fiscal e demais associados
para a Assembléia Geral Extraordinária, conforme respaldo do
arts. 10 e 13 do Estatuto Social, a ser realizada em:
a Data: 15/05/2012;
a Local: Rua Dr. Armando da Silva Prado, 191, Jardim Bélgica
São Paulo, CEP 04672-040;
o Horas:
- 9:30 horas em primeira convocação;
- 10:00 horas em segunda convocação;
o Pauta:
- Reforma e Aprovação do Novo Estatuto Social da Brascri;
bite
Presidente
E j
Peter Robert Nágeli
José Viudes Parra
João Antonio Martins
Maria da Penha de Jesus Silva
Luciano do Prado Santos
Robson Alves da Silva
Johann Georg Schmid
José Carlos Dalfré
Walter Drittenbass
SUIÇO-BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA PRESENTES NA ÁS
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2012.
NOME
fere Potter nicecu
dali Ariftera bases
7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Oficial: Vladimir Segalla Afanasieff
Rua XV de Novembro, 184 - 6º andar - cj. 604 - Centro
Tel.: (XX11) 3116-7600 - Email: 7rtdTrtd.com.br - Site: www.Trtd.com.br
REGISTRO PARA FINS DE
PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
Nº 66.001 de 07/05/2021
Certifico e dou fé que o documento em papel, contendo 7 (sete) páginas, foi apresentado em 15/04/2021, o qual foi
protocolado sob nº 93.996, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 66.001 e averbado no registro nº 8.243 de
11/08/1993 no Livro de Registro A deste 7º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, na
presente data.
Denominação
BRASCRI ASSOC SUICO BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANCA
CNPJ nº 73.482.986/0001-57
Natureza:
ATA
s dos Santos
Autorizado
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Emolumentos
R$ 75,51
Ministério Público
Secretaria da Fazenda
R$ 14,68
Registro Civil
Tribunal de Justiça
R$ 5,19
R$ 1,58
R$ 126,02
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do OR
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endereço eletrônico:
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 7º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALTER RINALDI FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CIRG nº
3.771.196-9 — SSP/S, inscrito no CPF/ME sob nº 598.750.898-34, com endereço
na Alameda dos Anapurus, 999 - apto. 51, Moema — São Paulo/SP, CEP: 04087-
002, representante legal da pessoa jurídica denominada BRASCRI Associação
Suíço Brasileira de Ajuda à Criança, inscrita no CNPJ/MF sob nº
73.482.986/0001-57, com sede na Rua Dr. Armando da Silva Prado, 191, Jardim
Bélgica, município de São Paulo, Estado de São Paulo, vem requerer, nos termos
do art. 121 da Lei 6.015/73 e do “caput” do artigo 1151, do Código Civil (Lei
10.406/02), o registro/averbação do instrumento em anexo, juntando 5 (cinco)
vias de igual teor e forma.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 01 de Abril de 2021.
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SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA REALIZADA NO DIA 1 DE
ABRIL DE 2021.
DATA, HORA E LOCAL: Ao 1 (primeiro) dia do mês de abril de
2021, às 14:00 horas em 12 (primeira) convocação e às
14:30hs em 22 (segunda) convocação, reuniram-se os
associados da BRASCRI - ASSOCIAÇÃO SUIÇO BRASILEIRA DE
AJUDA À CRIANÇA, CNPJ 73.482.986/0001-57, em sua sede
social na Rua Dr. Armando da Silva Prado nº 191, Jardim
Bélgica, São Paulo - SP, CEP: 04672-040.
CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO: A Assembleia Geral Ordinária
foi convocada por meio de convocação afixada na sede social
da Associação e através de e-mail enviado aos membros da
Diretoria, do Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais-
CAEF e demais associados.
ORDEM DO DIA: I - Eleição de nova Diretoria.
DELIBERAÇÕES: O Presidente, Sr. Valter Rinaldi Filho, abriu
a Assembleia com a verificação de quórum, estando este
confirmado foi lido o edital de convocação. Em seguida, o
Presidente convocou o Sr. João Antonio Martins para
secretariar a presente assembleia. Antes de iniciar os
trabalhos o Presidente apresentou a necessidade de incluir
na pauta desta Assembleia Geral a seguinte ordem do dia: I-
Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho para
Assuntos Econômicos e Fiscais-CAEF, para cumprimento ke
mandato no biênio de 14/05/2021 até 13/05/2023; II-
Deliberação sobre ratificação dos atos desta Assembleia,
por força dos artigos 44, S único, artigo 49, inciso I >
principalmente do artigo 53, que versa sobre o mandat
atual diretoria até a posse da nova diretoria. Abert
Assembleia Geral Ordinária, os associados presentes,
decidiram por unanimidade pela inclusão da ordem do dia.
Ato contínuo, o Presidente manou que fosse lida a Ordem do
dia, contendo os itens que passarão a ser objeto da
deliberação. Procedida a leitura da Ordem do Dia, tudo de
conformidade com o Estatuto Social, foi declarado aberto os
trabalhos. Foi colocada a ordem do dia em discussão e em
votação. I - Eleição da Nova Diretoria: Foram eleitos com
votos válidos dos associados, para mandato a ser cumprido
de 14/05/2021 até 13/05/2023: A) DIRETORIA: Presidente -
Sr. Valter Rinaldi Filho, brasileiro, casado, engenheiro,
inscrito no CPF/MF sob nº 298.750.898-34 e porta
ATA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA BRASCRI - ASSOCIAÇÃO!
dor d 2774 ,
nº 3.771.196-9 SSP/SP, residente e domiciliado na Alam el. .Pj
dos Anapurus, 999 - apto. 51 - Moema, São Paulo/SP, CEP:
04087-002; Vice-Presidente: Nilo Braga de Oliveira,
brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da
CIRG nº 6.607.798 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº
764.127.178-20, residente e domiciliado na Rua Basílio da
Silva nº 141, casa 06, Jardim Monte Alegre - São Paulo/SP,
CEP 01331-584; Secretário: Sr. João Antonio Martins,
brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF/MF sob nº
055.013.428-04 e portador da CIRG nº 4.773.165-5, residente
e domiciliado na Rua Músico Waldemar Olivieri, 591, Jd.
Bela Vista, Tatuí/SP CEP: 18272-200; Tesoureiro: Sr. Luiz
de Melo, brasileiro, casado, militar aposentado, inscrito
no CPF/MF sob nº 472.460.148-53 e portador da CIRG nº
20.595.321-9 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Arthur
Soter Lopes da Silva, 711, Jardim Esmeralda, São Paulo/SP
CEP: 05367-140. B) CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E
FISCAIS: Os membros da Assembleia Geral elegem para o
Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais os seguintes
membros: Gentil Luiz Melo de Menezes, brasileiro, casado,
funcionário público, portador da CIRG nº 1.327.050 SSP/PB,
inscrito no CPF/MF sob nº 578.829.594-72, residente e
domiciliado na Rua Bacharel Wilson Flavio Moreira Coutinho
nº 910, Bancários - João Pessoa/PB, CEP 58052-510; Felipe
Cesar Lins Ferrer, brasileiro, casado, Advogado, inscrito
no CPE sob nº 012.656.684-42, portador da CIRG nº 2.253.768 gal
SSP/PB, residente e domiciliado na Rua João Marsicano nº
97, Bairro dos Ipês - João Pessoa/PB, CEP 58028-780; Isis
Stellita Leal da Cruz Lins, brasileira, casada, empresaria,
inscrita no CPF sob nº 061.797.564-73, portadora da CIRG nº
2.923.554 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua João
Marsicano nº 97, Bairro dos Ipês - João Pessoa/PB, CER.
58028-780; SUPLENTES: Peter Robert Nágeli, brasileiyo,
casado, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.778.461h4,
inscrito no CPF/MF sob nº 191.746.328-68, residente na R
Pedroso Alvarenga, 777- apto. 161 - Itaim Bibi, São
Paulo/SP, CEP: 04531-002; Luciano do Prado Santos,
brasileiro, solteiro, coordenador de qualidade, portador da
CIRG nº 3.235.150-0, inscrito no CPF/MF sob nº 300.023.918-
99, com endereço na Rua Arcanjo Saquiel, 46, Vila Rosa, São
Paulo/SP, CEP: 02378-330; Robson Alves da Silva,
brasileiro, solteiro, estudante, portador da CIRG
35.079.337-2, inscrito no CPF/MF sob nº 320.615.938-52,
endereço na Rua Estrada Antiga do Mar, 99, Americanópolis,
São Paulo/SP, CEP: 04413-000. Em seguida, os membros desta
Assembleia Geral Ordinária declaram empossados os membros
da DIRETORIA e do CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E
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E IQCAIS Fiscais a partir de 14/05/2021. Cumprida a ORDEM DO AA
DIA, nada mais havendo a tratar ou discutir, às 19:25hs, o |
a, des, Pfêsidente Sr. Valter Rinaldi Filho, deu por encerrada a |
ms aPresente Assembleia, lavrando a presente Ata, que lida e
Srona0S achada conforme, foi aprovada. E, para que produza os
efeitos legais, eu João Antonio Martins, assino à presente
Ata, acompálhado dos demais membfôs del Uireit
“São Paulo,
JOÃO ANTONIO MARTINS o N
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR SECRETÁRIO
BRASCRI
No PM BRASCRI — Associação Suíço-Brasileira
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inmmnção de Ajuda à Criança pidnmri asd
|
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria da BRASCRI- Associação Suíço-Brasileira de Ajuda à Criança
vem através desta convocar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal
(CAEF), Suplentes do Conselho Fiscal e demais associados para a
Assembleia Geral Ordinária, conforme respaldo do arts.41,42,43 e 49,1
do Estatuto Social, a ser realizada em:
o Data: 01/04/2021;
a Local: Rua Dr. Armando da Silva Prado, 191 — Jardim Bélgica,
São Paulo/SP, CEP 04672-040;
a Horário:
- 14:00 horas em primeira convocação;
- 14:30 horas em segunda convocação;
a Pauta:
- Eleição da nova diretoria;
Valtef Rinaldi Fi
Presidente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BRASCRI -
| ASSOCIAÇÃO SUIÇO BRASILEIRA DE AJUDA À CRIANÇA REALIZADA NO |
| DIA 1 DE ABRIL DE 2021.
Lista de Presença: /
Valter Rinaldi Filho
Nilo Braga de Oliveira
João Antonio Martins
Luiz de Melo
Gentil Luiz Melo de Menezes
Felipe Cesar Lins Ferrer
Peter Robert Nãgeli
Luciano do Prado Santos
Robson Alves da Silva
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DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
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[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
91.01-5-00 - Atividades de bibliotecas e arquivos
85.93-7-00 - Ensino de idiomas
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RSAO JOSE 235 escuro
[cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
58.304-000 DISTRITO N S DO LIVRAMENTO SANTA RITA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| HS.BRASCRIQUOL COM.BR (11) 5521-9491
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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ATIVA 11/11/2016
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/09/2022 às 09:22:48 (data e hora de Brasília).
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