| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º,I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 056 – ANO 02 – 12 DE SETEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 007/2025 Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento protocolado pelo Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, brasileiro, Vereador eleito pelo Partido Progressistas, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 1º, I, da Lei Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de Secretário Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de Secretário Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, conforme previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. Art. 4º O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo que irá assumir. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita RESOLUÇÃO Nº 008/2025 Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador JOSIVALDO DE SANTANA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento protocolado pelo Vereador Josivaldo de Santana, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao Vereador JOSIVALDO DE SANTANA, brasileiro, Vereador eleito pelo Partido Republicanos, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 1º, I, da Lei Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de Secretário Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de Secretário Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, conforme previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. Art. 4º O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo que irá assumir. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 Convocação do Suplente do Partido Progressistas para assumir o cargo de Vereador durante o período de licença do Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 232 do Regimento Interno e no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Resolução nº 17/2025, que concedeu licença ao Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA; RESOLVE CONVOCAR o senhor Francisco de Medeiros Silva, suplente do Partido Progressistas, para assumir integralmente o mandato de Vereador durante o período de licença do titular, com todos os direitos, deveres e prerrogativas inerentes ao cargo. A presente convocação terá efeitos a partir da data de posse do(a) suplente, que deverá comparecer ao Paço da Câmara Municipal de Santa Rita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para tomar posse e iniciar o exercício do mandato. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita CONVOCAÇÃO Nº 02/2025 Convocação do Suplente do Partido Republicanos para assumir o cargo de Vereador durante o período de licença do Vereador JOSIVALDO DE SANTANA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 232, 233 e 234 do Regimento Interno e no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Resolução nº 18/2025, que concedeu licença ao Vereador JOSIVALDO DE SANTANA; RESOLVE CONVOCAR o Senhor Cássio Barbosa da Silva, suplente do Partido Republicanos, para assumir integralmente o mandato de Vereador durante o período de licença do titular, com todos os direitos, deveres e prerrogativas inerentes ao cargo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 056 – ANO 02 – 12 DE SETEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br A presente convocação terá efeitos a partir da data de posse do suplente, que deverá comparecer ao Paço da Câmara Municipal de Santa Rita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato, para tomar posse e iniciar o exercício do mandato. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita