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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaConcede licença do mandato parlamentar ao Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º,I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 056 – ANO 02 – 12 DE SETEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador SEVERINO 
FARIAS DE FRANÇA, nos termos do art. 219, inciso V, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, 
I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento 
protocolado pelo Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao 
Vereador SEVERINO FARIAS DE FRANÇA, brasileiro, Vereador eleito pelo 
Partido Progressistas, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do 
art. 219, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 
1º, I, da Lei Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de 
Secretário Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de 
Secretário Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem 
prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, conforme previsto no 
art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 
do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que 
assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. 
Art. 4º O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo que 
irá assumir. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de 
setembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
RESOLUÇÃO Nº 008/2025 
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador 
JOSIVALDO DE SANTANA, nos termos do art. 219, inciso V, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, 
I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento 
protocolado pelo Vereador Josivaldo de Santana, RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao 
Vereador JOSIVALDO DE SANTANA, brasileiro, Vereador eleito pelo 
Partido Republicanos, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do 
art. 219, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 
1º, I, da Lei Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de 
Secretário Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de 
Secretário Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem 
prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, conforme previsto no 
art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 
do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que 
assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. 
Art. 4º O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo 
que irá assumir. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de 
setembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 
Convocação do Suplente do Partido Progressistas para assumir o 
cargo de Vereador durante o período de licença do Vereador 
SEVERINO FARIAS DE FRANÇA. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 232 do 
Regimento Interno e no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em 
conformidade com a Resolução nº 17/2025, que concedeu licença ao Vereador 
SEVERINO FARIAS DE FRANÇA; 
RESOLVE CONVOCAR o senhor Francisco de Medeiros Silva, suplente do 
Partido Progressistas, para assumir integralmente o mandato de Vereador 
durante o período de licença do titular, com todos os direitos, deveres e 
prerrogativas inerentes ao cargo. 
A presente convocação terá efeitos a partir da data de posse do(a) suplente, que 
deverá comparecer ao Paço da Câmara Municipal de Santa Rita no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato, para tomar posse e iniciar o 
exercício do mandato. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de 
setembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
CONVOCAÇÃO Nº 02/2025 
Convocação do Suplente do Partido Republicanos para assumir o 
cargo de Vereador durante o período de licença do Vereador 
JOSIVALDO DE SANTANA. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 232, 233 
e 234 do Regimento Interno e no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em 
conformidade com a Resolução nº 18/2025, que concedeu licença ao Vereador 
JOSIVALDO DE SANTANA; 
RESOLVE CONVOCAR o Senhor Cássio Barbosa da Silva, suplente do 
Partido Republicanos, para assumir integralmente o mandato de Vereador 
durante o período de licença do titular, com todos os direitos, deveres e 
prerrogativas inerentes ao cargo. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 056 – ANO 02 – 12 DE SETEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 2 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
A presente convocação terá efeitos a partir da data de posse do suplente, que 
deverá comparecer ao Paço da Câmara Municipal de Santa Rita no prazo de 15 
(quinze) dias, a contar da publicação deste ato, para tomar posse e iniciar o 
exercício do mandato. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de 
setembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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