| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1963 |
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Memorando / Ofício Interno 1- 6.414/2025 De: Joel V. - PGM-AJ Para: GP - Gabinete do Prefeito Data: 11/08/2025 às 11:36:47 Setores envolvidos: GP, PGM, PGM-AJ, SME, SME-CJ Projeto de Lei sobre requisitos do cargo efetivo de Auxiliar de Sala de Creche Prezada Chefe de Gabinete, O arquivo encaminhado anteriormente possui um erro material na justificativa. Assim, encaminhamos o arquivo correto e solicitamos que desconsidere o anterior. Atenciosamente, _ Joel Ramalho Ventura Assessor Jurídico Anexos: 2025_PL_PMSR_Auxiliar_de_Sala_de_Creche_versao_final.docx 2025_PL_PMSR_Auxiliar_de_Sala_de_Creche_versao_final.pdf Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 4. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE ACERCA DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 4. PROJETO DE LEI Nº ________, DE ___ DE ____________ DE _____. DISPÕE ACERCA DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os requisitos de investidura, carga horária e atribuições do cargo de Auxiliar de Sala de Creche estão descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os vencimentos-base do cargo de Auxiliar de Sala de Creche estão fixados conforme Tabela II do Anexo I da Lei Municipal nº 2.193, de 27 de março de 2024, ou outra legislação que vier a lhe substituir. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por meio de dotações já consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de __________ de _____. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 4. ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Auxiliar de Sala de Creche 40 h/s Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio modalidade Normal (magistério), fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC I - participar em conjunto com os demais profissionais (professores e gestores) do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; II - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com as orientações técnicas da unidade de ensino e da Secretaria Municipal de Educação; III - colaborar e assistir permanentemente a criança no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; IV - colaborar no registro da observação e da avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem infantil; V - participar, em conjunto com os professores, das reuniões com pais e responsáveis; VI - colaborar no preparo dos materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; VII - observar as alterações físicas e de comportamento, estimulando a socialização das crianças; VIII - estimular a autonomia e educar quanto aos hábitos alimentares; IX - responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças; X - cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade, bem como zelar pela higiene e limpeza do ambiente de sala de atividades e das dependências sob sua guarda; XI - dominar noções primárias de saúde; XII - acompanhar as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino; XIII - executar outras atividades correlatas. Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 4. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe sobre os REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de lei tem como objetivo preencher lacunas deixadas pela legislação municipal, uma vez que, apesar de ter criado os cargos de Auxiliar de Sala de Creche, não trouxe suas atribuições e competências. Outrossim, nos autos do procedimento administrativo nº 015.2024.001077, que tramita junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), este órgão emitiu recomendação acerca da necessidade de alteração da atual tabela de vencimentos, afim de individualizar cada cargo na respectiva tabela de progressão salarial. Desse modo, o presente projeto de lei fundamenta-se na criação dos requisitos para as referidas lacunas, estabelecendo as atribuições dos referidos cargos e consolidando as vagas criadas. Cumpre destacar que as despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias já previstas. Por estas razões, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, confiando na aprovação por parte dos nobres vereadores, diante da relevância da matéria para o aprimoramento da gestão educacional no Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de _______________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CFF4-06C7-FACD-A2AC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 11/08/2025 11:37:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 11/08/2025 11:39:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 19/08/2025 14:53:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC