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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDISPÕE ACERCA DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Memorando / Ofício Interno 1- 6.414/2025
De: Joel V. - PGM-AJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 11/08/2025 às 11:36:47
Setores envolvidos:
GP, PGM, PGM-AJ, SME, SME-CJ
Projeto de Lei sobre requisitos do cargo efetivo de Auxiliar de Sala de Creche
 Prezada Chefe de Gabinete,
O arquivo encaminhado anteriormente possui um erro material na justificativa.
Assim, encaminhamos o arquivo correto e solicitamos que desconsidere o anterior.
Atenciosamente,
_
Joel Ramalho Ventura
Assessor Jurídico
Anexos:
2025_PL_PMSR_Auxiliar_de_Sala_de_Creche_versao_final.docx
2025_PL_PMSR_Auxiliar_de_Sala_de_Creche_versao_final.pdf Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 1 de 4.
MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE ACERCA DOS REQUISITOS DE 
INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO 
DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/CFF4-06C7-FACD-A2AC e informe o código CFF4-06C7-FACD-A2AC
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 2 de 4.
PROJETO DE LEI Nº ________, DE ___ DE ____________ DE _____. 
DISPÕE ACERCA DOS REQUISITOS DE 
INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES 
E VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE 
SALA DE CRECHE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os requisitos de investidura, carga horária e atribuições do cargo de 
Auxiliar de Sala de Creche estão descritos no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º Os vencimentos-base do cargo de Auxiliar de Sala de Creche estão 
fixados conforme Tabela II do Anexo I da Lei Municipal nº 2.193, de 27 de março de 
2024, ou outra legislação que vier a lhe substituir.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por meio de dotações já 
consignadas no Orçamento Geral do Município. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 
___ de __________ de _____. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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Página 3 de 4.
ANEXO ÚNICO 
DENOMINAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE INVESTIDURA E 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SALA DE CRECHE 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
REQUISITOS 
MÍNIMOS 
PARA 
INVESTIDURA 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar de 
Sala de 
Creche 
40 h/s
Diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de 
curso de Nível 
Médio 
modalidade 
Normal 
(magistério), 
fornecido por 
instituição 
reconhecida 
pelo Ministério 
da Educação - 
MEC 
I - participar em conjunto com os demais 
profissionais (professores e gestores) do 
planejamento, da execução e da avaliação das 
atividades propostas às crianças; 
II - participar da execução das rotinas diárias, de 
acordo com as orientações técnicas da unidade de 
ensino e da Secretaria Municipal de Educação; 
III - colaborar e assistir permanentemente a criança 
no processo de desenvolvimento das atividades 
técnico-pedagógicas; 
IV - colaborar no registro da observação e da 
avaliação do processo de desenvolvimento e 
aprendizagem infantil; 
V - participar, em conjunto com os professores, das 
reuniões com pais e responsáveis; 
VI - colaborar no preparo dos materiais pedagógicos 
a serem utilizados nas atividades; 
VII - observar as alterações físicas e de 
comportamento, estimulando a socialização das 
crianças; 
VIII - estimular a autonomia e educar quanto aos 
hábitos alimentares; 
IX - responsabilizar-se pela alimentação direta das 
crianças; 
X - cuidar da higiene e do asseio das crianças sob 
sua responsabilidade, bem como zelar pela higiene 
e limpeza do ambiente de sala de atividades e das 
dependências sob sua guarda; 
XI - dominar noções primárias de saúde; 
XII - acompanhar as crianças em atividades sociais 
e culturais programadas pela unidade de ensino; 
XIII - executar outras atividades correlatas. 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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Página 4 de 4.
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre os REQUISITOS DE INVESTIDURA, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E 
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE CRECHE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente projeto de lei tem como objetivo preencher lacunas deixadas pela 
legislação municipal, uma vez que, apesar de ter criado os cargos de Auxiliar de Sala 
de Creche, não trouxe suas atribuições e competências. 
Outrossim, nos autos do procedimento administrativo nº 015.2024.001077, 
que tramita junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), este órgão 
emitiu recomendação acerca da necessidade de alteração da atual tabela de vencimentos, 
afim de individualizar cada cargo na respectiva tabela de progressão salarial. 
Desse modo, o presente projeto de lei fundamenta-se na criação dos
requisitos para as referidas lacunas, estabelecendo as atribuições dos referidos 
cargos e consolidando as vagas criadas. 
Cumpre destacar que as despesas decorrentes desta Lei serão custeadas 
pelas dotações orçamentárias já previstas. 
Por estas razões, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação 
desta Casa Legislativa, confiando na aprovação por parte dos nobres vereadores, 
diante da relevância da matéria para o aprimoramento da gestão educacional no
Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
_______________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFF4-06C7-FACD-A2AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 11/08/2025 11:37:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 11/08/2025 11:39:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 19/08/2025 14:53:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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