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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre a isenção, ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, no município de Santa Rita.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão O referido Projeto de Lei, foi encaminhado da CCJ, para as Comissão de Orçamento e Finanças.
2023-03-08 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Documents (1)

texto original #

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Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
& Câmara Municipal de Santa Rita
Projeto de Lei nº 0/4/2023 ”
e TOCOLO 263/202-
CEBIDO PROTO CO / Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue
às Doha, ana RB. do pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos, no município de Santa
ETARIA Rita — PB e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam os doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de
inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta,
Fundações e Autarquias Municipais.
Parágrafo único - Fará jus à isenção, o doador que comprovar doação não
inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente a doação
de sangue promovida a órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo
Estado ou Município.
Art. 3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através
da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado
no ato de inscrição.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa dias)
contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 23 de fevereiro de 2023.
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SSON GOMES
reador Autor
- REPUBLICANOS -
End. Pça. João Pessoa, 31 - Centro, Santa Rita/PB. CEP. 58300-140. Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(a gmail.com
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
& Câmara Municipal de Santa Rita
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei pretende isentar o doador de sangue do pagamento de
taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Município e prevendo que,
para fazer jus ao benefício, o inscrito deverá comprovar 3 (três) doações num período de
doze meses.
Entendo que a medida, trazida para o âmbito municipal poderá beneficiar muitos
cidadãos, doadores habituais de sangue, que não podem arcar com o preço da taxa de
inscrição dos vários concursos de ingresso nas carreiras municipais, sejam estas no
âmbito da administração direta, indireta, nas autarquias e fundações do Município.
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio dos Nobres Pares na
aprovação desta importante questão.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 23 de fevereiro de 2023.
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ATX SSÓN GOMES SO
ereador Autor
- REPUBLICANOS -

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