Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
Projeto de Leinº ()21./2023
383/202>
Estabelece a política de combate a imóveis abandonados
causadores de degradação urbana no âmbito Municipal,
e dá outras providências.
$1º - Entende-se por deterioração urbana:
I - o aumento da concentração de usuários de drogas;
II - o aumento nos níveis de criminalidade;
HI - desvalorização imobiliária;
IV - estigmatização da área.
$2º - Entende-se por imóvel abandonado:
I- o imóvel que não tenha seu uso regular pelo proprietário, ficando desocupado;
II - o imóvel de proprietário desconhecido.
$3º - O fato de o proprietário pagar regularmente tributos referentes ao imóvel, por si só, não
ilide a declaração de abandono.
84º - O fato de o imóvel ter sido invadido e estar sendo usado para residência por ocupantes
ilegais, por si só, não obsta a declaração de abandono.
Art. 2º - O Município, de ofício ou por provocação, poderá iniciar processo administrativo a
fim de declarar que um imóvel abandonado causa deterioração urbana.
Parágrafo único: se o imóvel não tiver proprietário conhecido, o Município publicará editais
no Diário Oficial da Cidade; findo o prazo, o processo administrativo correrá normalmente.
Art. 3º - Findo o processo administrativo e constatado que o imóvel está abandonado e causa
deterioração urbana, o Município poderá tomar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras
medidas previstas na Lei federal nº 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade) ou outras leis, bem
como sem prejuízo de requerer qualquer tutela ao Poder Judiciário:
I- lacrar o imóvel;
II - ordenar que a Guarda Civil Municipal guarde o imóvel;
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(a)gmail.com
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Gabinete do Vereador Alysson Gomes
HI - Adentrar no imóvel, a fim de desocupá-lo e realizar medidas de segurança:
IV - Sinalizar que o imóvel está lacrado;
V - Tomar medidas de higiene.
Parágrafo único - Os agentes municipais podem usar da força para adentrar o imóvel,
inclusive quebrando portas. Se necessário, será solicitado auxílio da força policial.
Art. 4º - O Município divulgará em sítio eletrônico próprio a lista de imóveis considerados
abandonados, especificando:
I-o seu endereço;
H - o seu suposto proprietário;
HI - as medidas administrativas e judiciais tomadas;
IV - o andamento de processo administrativo ou judicial;
V - sanções impostas, nos termos da Lei federal 10.257 de 2001 e outras leis;
VI - prazos para a desapropriação-sanção.
Art. 5º - Se o imóvel estiver em risco de ruína, o Município acionará a Defesa Civil ou outro
órgão correlato, se necessário, procederá à demolição.
Art. 6º - Se o imóvel pertencer ao Estado ou à União, o Município requererá tutela judicial
para efetivar as medidas desta lei.
Art. 7º - A qualquer momento o proprietário poderá ingressar com processo administrativo
visando retirar do imóvel o status de abandonado.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 9º - É vedada a declaração de abandono de imóvel, nos termos desta Lei, por fatos
ocorridos antes da sua vigência.
Paço da Câmara Municipal de Sant: , Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
Vereador * Republicanos
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Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
JUSTIFICATIVA
Existe um número considerável de imóveis abandonados, em várias regiões do nosso
município. Tais imóveis, são propícios a invasões.
Ainda, é comum que imóveis abandonados degradem a área no entorno, seja pelo
acúmulo de sujeira, propiciando a proliferação de bichos peçonhentos, além dos mosquitos
transmissores de dengue e outras doenças.
Tais imóveis também propiciam uma salvaguarda para atos criminosos, aumentando
o número de furtos e roubos na região e dificultando o trabalho das forças de segurança.
Como resultado, a área é estigmatizada, causando ainda mais degradação urbana.
Lamentavelmente, o Município ainda não tem uma legislação moderna para tratar do
tema.
Sugiro, por meio deste projeto de lei, que o Município identifique e classifique os
imóveis abandonados - por meio de processo administrativo, garantida ampla defesa e
contraditório - e tome medidas para garantir a segurança e higiene do imóvel e das áreas no
entorno. Tudo isto pode ser feito sem prejuízo de medidas previstas na lei federal conhecida
como "Estatuto da Cidade".
A ideia deste projeto de lei é contribuir para a segurança urbana e evitar a
estigmatização e degradação de áreas com imóveis abandonados, bem como facilitar a ação
do Poder Público na manutenção da higiene e segurança.
Pelo exposto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos
nobres vereadores desta Casa.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
Vereador
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