| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de mensagens educativas de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os livros, cadernos e materiais didáticos da rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
| native_id | 2065 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 183/2025.
Ementa: Dispõe sobre a inclusão de mensagens educativas de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os livros, cadernos e materiais didáticos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica determinada a inclusão, em todos os livros, cadernos e demais materiais didáticos utilizados na rede municipal de ensino de Santa Rita/PB, de mensagens educativas com orientações sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º As mensagens deverão conter:
I – informações sobre identificação de situações de risco;
II – orientações sobre como buscar ajuda;
III – divulgação do Disque 100 e demais canais oficiais de denúncia.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Tutelar, será responsável por elaborar as mensagens, garantir sua aplicação e acompanhar a execução da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Justificativa - A proposta visa fortalecer a rede de proteção da infância e adolescência, ampliando os instrumentos de prevenção e conscientização sobre o abuso e a exploração sexual. Ao incluir mensagens educativas em materiais escolares, alcançamos todos os alunos, gerando informação, estímulo à denúncia e empoderamento das vítimas em potencial.
A medida é de baixo custo, mas de alto impacto social, contribuindo para reduzir índices de violência contra crianças e adolescentes em nosso município.
Autoria: Vereadora Josicleide Vicente
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
JOSICLEIDE DA SILVA VICENTE
Vereadora