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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a inclusão de mensagens educativas de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os livros, cadernos e materiais didáticos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 183/2025.



Ementa: Dispõe sobre a inclusão de mensagens educativas de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os livros, cadernos e materiais didáticos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º  Fica determinada a inclusão, em todos os livros, cadernos e demais materiais didáticos utilizados na rede municipal de ensino de Santa Rita/PB, de mensagens educativas com orientações sobre prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Art. 2º  As mensagens deverão conter: 

      I – informações sobre identificação de situações de risco;

      II – orientações sobre como buscar ajuda; 

      III – divulgação do Disque 100 e demais canais oficiais de denúncia.  



Art. 3º  A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Tutelar, será responsável por elaborar as mensagens, garantir sua aplicação e acompanhar a execução da presente Lei. 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.   

Justificativa -  A proposta visa fortalecer a rede de proteção da infância e adolescência, ampliando os instrumentos de prevenção e conscientização sobre o abuso e a exploração sexual. Ao incluir mensagens educativas em materiais escolares, alcançamos todos os alunos, gerando informação, estímulo à denúncia e empoderamento das vítimas em potencial.

        A medida é de baixo custo, mas de alto impacto social, contribuindo para reduzir índices de violência contra crianças e adolescentes em nosso município.



Autoria: Vereadora Josicleide Vicente



Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.



JOSICLEIDE DA SILVA VICENTE

Vereadora  











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