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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaInstitui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos municipais e dá outras providências
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — O Referido Projeto foi encaminhado da CCJ, para a Comissão de Meio Ambiente.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — O referido Projeto de Lei, foi encaminhado da CCJ, para as Comissões de Obras e Serviços e a Comissão de Meio Ambiente. Tendo o Relatório aprovado pela Comissão de Obras e Serviços e aguarda o relatório da Comissão de Meio Ambiente.
2023-03-23 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito António Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
Projeto de Leinº (134 /2023
385/ 2013
Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos
3 M 03,232 públicos municipais e dá outras providências.
rt. 1º - Fica instituída a separação do lixo denominado útil (embalagens plásticas, metais,
papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta,
autarquia, empresa pública ou fundação. no âmbito municipal, para os efeitos desta lei.
Parágrafo Único - Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os
papéis, os papelões e as latas em geral.
Art. 2º - Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei,
determinando a separação do lixo reciclável, o destino destas embalagens fica a cargo do
Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais
adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Safita-Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
as
JUSTIFICATIVA
O Legislativo e Executivo Municipal tem procurado desenvolver intenso trabalho de
conscientização popular a respeito da reciclagem e comercialização de lixo.
Para que seja alcançado resultado efetivo, urge sejam adotadas tais providências no próprio
Centro Administrativo, servindo de modelo a ser seguido pela população.
Nesta época em que se evidenciam os interesses ambientais, compete aos legisladores a
incumbência de normatizar procedimentos que viabilizem a execução de política ambiental
moderna e benéfica para a sociedade.
Pelo exposto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos nobres
vereadores desta Casa.
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.emsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(d gmail.com

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