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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
Projeto de Leinº 055 /2023
286/2023
Institui a obrigatoriedade da realização da
audiência pública prévia para a realização de
obras com impacto urbanístico, no município de
Santa Rita e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar audiências públicas para a
elaboração de projetos de lei de sua competência que tenham como objeto a construção,
modificação, extinção ou transformação de elementos estruturadores e integradores do
território urbano da cidade.
4 1º - As audiências públicas deverão ser promovidas pela Secretaria responsável pela
obra conjuntamente com moradores onde ocorrerá a obra ou a intervenção urbanística.
$ 2º - As obras realizadas em áreas de até dois mil metros quadrados ficam dispensadas
da realização de audiência pública disposta no caput.
Art. 2º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Ri j, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
Vereador Autor - Republicanos
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.emsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(D gmail.com
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
JUSTIFICATIVA
A soberania popular é um elemento fundamento do Estado de Democrático de Direito.
Toda ação estatal deve ser norteada e direcionada pelo povo e para o povo concretizando
o ideal democrático. Por isso, em relação ao cumprimento das funções sociais da cidade,
o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) garante a participação popular na gestão
da cidade prevendo importantes instrumentos de participação.
Ademais, a participação direta da população também está assegurada em todas as
fases do processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade, especialmente
com a realização de audiências públicas.
Assim, é imperioso garantir a participação popular na definição de projetos de leis
propostos pelo Executivo destinados à realização de obras de intervenção urbanística.
Pelo exposto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos
nobres vereadores desta Casa.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
ALY GOMES
Vereador Aut r Republicanos
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(A) gmail.com
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