br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação quanto a colocação de caçambas e ou similares em vias públicas.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Proposição aprovada U
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T11:54:55.255916-03:00 Unanimidade 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito António Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
Projeto de Lei nº 0% ) /2023
38%/202>
Dispõe sobre a regulamentação quanto a colocação de
caçambas e ou similares em vias públicas do município
de Santa Rita e dá outras providências.
10323
Art. 1º - Os equipamentos destinados a recolher resíduos de obras prediais ou equivalentes,
recipientes chamados de caçambas estacionárias (conteiners) e eventuais outros
assemelhados que sejam usados com o mesmo propósito, uma vez não tendo nenhuma
possibilidade de colocação no interior do respectivo terreno da obra, poderão ser colocados
sobre o leito da via pública, desde que, limitados à capacidade máxima de 5 mí (cinco
metros cúbicos), não impeçam o escoamento das águas pluviais e sejam observadas as
normas de regulamentação viária referente ao estacionamento e à sinalização de trânsito, de
modo especial as que seguem:
I- O equipamento deverá observar a distância de 0,30 m (trinta centímetros) do meio-fio,
em sua parte inferior;
IN - O equipamento colocado sobre leito da via pública será dotado, em cada um dos seus
lados, junto às respectivas arestas, de sinalização refletiva, composta de 02 (dois) elementos
retangulares na dimensão de 0,50 m (cinquenta centímetros) de comprimento por 0,25 m
(vinte e cinco centímetros) de largura;
HI - A localização do equipamento preservará a distância mínima de 6,00 m (seis metros) da
esquina;
IV - O equipamento deverá ficar estacionado defronte ao imóvel que solicitou o serviço de
recolhimento;
V - Os equipamentos, quando cheios, terão o seguinte prazo para serem retirados:
a) carga sólida: 48 horas
b) carga perecível: 24 horas
Art. 2º - Por razões de ordem técnica ou segurança, o setor competente do Executivo
Municipal poderá determinar a retirada do equipamento do local que estiver colocado ou
determinar a sinalização complementar.
Parágrafo único - As situações excepcionais, não contempladas nesta lei, serão examinadas
pelo setor competente do Executivo Municipal.
Art. 3º - Os equipamentos de que trata esta lei, para serem postos em logradouros públicos, *
deverão apresentar, na parte externa de sua estrutura, de forma legível, os caracteres de
identificação da organização a que pertençam.
Art. 4º - As organizações governamentais ou particulares que, na execução de seus serviços,
utilizarem os equipamentos de que trata esta lei, estão sujeitas a cadastramento na Prefeitura
Municipal.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto na presente lei implicará:
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(A gmail.com
Câmara Municipal de Santa Rita
EVA Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
I- multa no valor equivalente a 2 (dois) salários-mínimos;
H - na reincidência, multa no valor equivalente ao dobro;
HI - na terceira autuação, a cassação definitiva do alvará.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
90 (noventa) dias, objetivando possibilitar as necessárias adequações por parte das
organizações atingidas.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
)
JUSTIFICATIVA
A regulamentação das caçambas fará com que ocorra uma melhora na organização
delas evitando acidentes e não comprometendo a circulação de veículos e pedestres.
Pelo exposto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos
nobres vereadores desta Casa. ]
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/DR Eras 707 25%

open original →