Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
Projeto de Lei nº 4 153 /2023
agg/202? Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores,
Iá 03,73 instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos
, a shows, festejos e eventos culturais financiados por
recursos públicos, no município e dá outras providências.
Art. 1º - É obrigatória a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais para a realização de shows, eventos culturais e apresentações musicais de
qualquer gênero, financiados por recursos públicos.
$ 1º. Os artistas locais deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, os quais farão parte de uma lista a ser divulgada no site
oficial do Poder Executivo Municipal, com dados dos integrantes, modalidade, conta e nome
do grupo ou artista, bem como posteriores dados do contrato firmado.
$ 2º. A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais
deve ser definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta
desse, do responsável pela produção do evento.
Art. 2º - A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe ao órgão
responsável pela concessão do financiamento, conforme a regulamentação.
Parágrafo único - O descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade da
devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
AL
tor — Republicanos
JUSTIFICATIVA
A iniciativa que ora proponho tem o intuito de oferecer mecanismo que garanta
espaço para a diversidade da produção musical santa-ritense, que tanta dificuldade encontra
para expor o seu trabalho.
Os músicos, compositores e intérpretes ainda não consagrados, especialmente os que
vivem longe dos grandes centros urbanos, encontram pouco ou nenhum espaço na mídia —
cuja programação se apoia em interesses mais comerciais que artísticos ou culturais — e, por
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.cmsantarita.pb.gov.br | e-mail: gabalyssongomes(a gmail.com
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consequência, têm visibilidade restrita. Assim. a música local tende a não estimular os
grandes investimentos das empresas que participam dos atuais mecanismos de
financiamento. Os grandes patrocinadores da cultura preferem associar seus produtos a
artistas que tenham alcance nacional e reconhecimento público.
Essa proposta busca corrigir essa distorção e ampliar o valor social do financiamento
público da cultura, criando, para aqueles que dele se beneficiaram a contrapartida da
contratação obrigatória dos que se encontram apartados da mesma oportunidade.
Não há dúvida de que a música, independentemente de estilos, origens e influências,
é a manifestação artística mais presente na vida cotidiana da sociedade brasileira. É preciso,
portanto, que o Poder Público garanta a preservação da multiplicidade de manifestações
musicais existentes em nosso município.
À medida que pretendemos instituir oferece relevante contribuição nesse sentido.
Pelo exposto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos
nobres vereadores desta Casa.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
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