br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDispõe sobre utilidade pública e adota outras providências
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Proposição aprovada U
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 37

Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Los) 2625
Projeto de Leinº. 734 /2023. as 15 03,23
DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
Associação Atlética Santa Rita, entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, localizada no Loteamento Cirne |, o Bairro de Tibiri.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 14
de Março de 2023.
sm Alia
JACKSON ALVINO
Vereador Autor - PSD
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[NÚMERO DE
| INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
32.293.661/0001-49 SITUAÇÃO CADASTRAL
MATRIZ
| | NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLETICA SANTA RITA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
| | ASSOCIACAO ATLETICA SANTA RITA DEMAIS
| [cóDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
| CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS |
| | Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
| | 399-9 - Associação Privada
| LOGRADOURO NÚMERO! | COMPLEMENTO
| R DOUTOR SOBRAL PINTO | 130 BLOCO 01
FE BAIRRO/DISTRITO [MUNICÍPIO UF
| FE 300-790 LOTEAMENTO CIRNE | Eis RITA PB
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
|| JOSIVANDOSANTOS 1 OGMAIL.COM (33) 8860-8857 |
| [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) |
| [SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO |
| ATIVA CADASTRAL |
02/04/2018 |
[MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
E |
| SITUAÇÃO ESPECIAL
| |
DATA DA SITUAÇÃO
ESPECIAL
edetrteeiedeãe
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/11/2022 às 08:13:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA RITA
CNPJMEF Nº 32.293.661/0001-49
A Diretoria Executiva da Associação Atlética Santa Rita, representada por seu
Presidente Josivando Antônio Dos Santos, no uso de suas atribuições e em
cumprimento as normas estatutárias da entidade (arts. 26, Il; 28 e o 73), vem
CONVOCAR todos os associados da Associação Santa Rita em pleno gozo dos
seus direitos sociais para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que
deliberará sobre:
a) com fulcro nos artigos 26, Il; 28 e o 73 do estatuto da Associação colocar em
votação a proposta de reforma estatutária, examinando os artigos modificados,
discutindo e votando. Devendo, em caso de aprovação, ser assinada a ATA e
enviado o novo estatuto, para Cartorio.
b) outros assuntos de interesse geral.
A reunião será realizada na sede da Associação Santa Rita, na Rua 1º de
Outubro, nº 171, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP: 58304-500, no dia 17 de
abril de 2022, em primeira convocação as 08h00min, sem segunda convocação as
09:00min, e em terceira e última convocação, às 10h00min do mesmo dia.
Santa Rita, Paraiba, 7 de abril de 2022
U;
“avo
o E NA RS
SIVANDO ANTONIO DOS SANTOS
Presidente
«Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / 81.2 Tipo do Fomecimanto: MONOFASICO
RESIDENCIAL/BAIXA RENDA
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Disp: 220 Lim. min.: 202 Lim. max: 231
AMERGISON JOSE LIRA DE LUNA .
CÓDIGO DO CL
RUA DR SOBRAL PINTO 130 BL 1 AP 303 - IBIRI ' 5/1690313-0
ENTE
GER SEGbaTOO SANTA RITA BB (AG: 4) H
Roteiro: 11-0009-97 1-0340 | cónico DA INSTALAÇÃO
' 00008642792
ES / ANO VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
FEV/2023 21/03/2023 R$ 97,54
NOTA FISCAL Nº 8543956 - SÉRIE :001
DATA EMISSÃO/APRESENTAÇÃO: 18/02/2023
Consulte pela Chave de Acesso em
htpeJldfe-portalLavres.gowibrinfaolconsulta
Chave de Acesso
2523 0209 0951 8300 0140 6600 1008 5439 5820 5333 5988
EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
Pendente de Autorização
FE - eneavgo ne Ur a Sistema am Orbnição (Ret 12022) R$ 22.99
“Tania Soc do Enerla Ejês TSEE (cada ola Lt nº 19498, da 26 da atrito 2092. - HIVIAIDS: O CUIDADO COMEÇA COM A PREVENÇÃO.
Sum unindo fo sura coro Ba ana lot um datcono do R$26.16.
19/01/2023
Consumo até 30kWh- SIR O.237090. E 0187150
Consumo - 3º 2 100kWh-BR. 0,406410. ; 0.320830
Consumo - +01 a 720Wh-BR o.809eso 4 0481250
psidio
LANCAMENTOS E SERVIÇOS
Devolução Subsicio
CONTRIB SERVILUM. PÚBLICA.
cev) —m ser 33
E)
mo PISPASEP 9441 06671 0.62
soa | COFINS 9441 30729 2,90
soy “ICS msAT 18,00 20,73
pao temem ne
“os
oo
Ed a RESERVADO AO FISCO
nã EMITIDO EM CONTINGÊNCIA
o Pendente de Autorzação
00008642792 kwn Total 11454 nz 1 170
FATURAS EM ATRASO
CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O CÓDIGO: 00016903130
Esta NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA fica disponivel para pagamento à partir do 18/02/2023
BANCO DO BRASIL PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL
00190.00009 03268.926007 65207.844179 9 92960000009754
PAGADOR:AMERGISON JOSE LIRA DE LUNA CNPJ/CPF: 046.953.104-57
RUA DR SOBRAL PINTO 130 BL IAP 308 - TIBIRI - SANTA RITA / PB - CEP 58300790
Nosso-Número Nr Documento Dala de Vencimento] Valor do Documento | Valor Pago
32689260065207844 | 1690313-2023-02-6 21/03/2023 E
BENEFICIÁRIO:ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA 09.095.183/0001-40
BR230 KM 25, S N- - CRISTO REDENTOR - JOÃO PESSOA / PB - CEP 58071-680
Agência / Código do Beneficiário: 3064-3/2447-3
pese e a
PAGUE COM | “ abrao app do sou banco;
QRCODE Selecione “PIX'
DO PIX
E CONCORRA
A 4 AMANE

N
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA PRESTAÇÃO NX:
DE CONTAS, REFORMA ESTATUTÁRIA, ELEIÇÃO DA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL
Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, aberta a assembleia
geral extraordinária em primeira convocação as 08h00min, sem segunda
convocação as 09:00min, e tendo início em terceira e última convocação, as
10h00min, na sede da Associação Santa Rita, na Rua 1º de Outubro, nº 171, Várzea
Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP: 58304-500, quando atingido o quórum
necessário, a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Atlética Santa Rita,
conforme edital de convocação publicado na forma estatutária, tendo como pauta
a seguinte ordem do dia: a) com fulcro nos artigos 26, II; 28 e o 73 do estatuto da
Associação colocar em votação a proposta de reforma estatutária, examinando os
artigos modificados, discutindo e votando. Devendo, em caso de aprovação, ser
assinada a ATA e enviado o novo estatuto, para Cartorio; b) outros assuntos de
interesse geral. Assumiu a presidência da Assembleia o Sr. Filipe Lourenço Da
Cunha Lima, que convidou o Sr. Amergison José Lira de Luna para secretariar os
trabalhos, ficando assim constituída a mesa e instalou-se a assembleia com o
quórum existente para a sua realização. Dando início aos trabalhos o presidente
da mesa solicitou que o Sr. Amergison José Lira de Luna realizasse a leitura do
edital de convocação. Após a leitura do edital de convocação, deu-se início ao
ponto “a”, referente a apresentação da proposta de reforma parcial do estatuto
social da associação, o Presidente da Assembleia solicitou a leitura da proposta
de reforma estatutária. Assim feito, logo em seguida, as cláusulas foram
colocadas em votação, tendo sito aprovada de forma unanime pelos associados
presentes todas as alterações propostas para o Estatuto que se segue em anexo.
Aprovada a Reforma Estatutária, deu-se início ao ponto “b”, onde, o Diretor
Jurídico de nossa Associação, explicou a necessidade de elegermos mais um
suplente para o Conselho Fiscal, assim, foi oportunizado aos sócios com
condições de ocupar o cargo o direito de se candidatarem, o Sr. Américo José de
Luna, foi o único candidato a se dispor para ocupar o cargo, sendo eleito por
aclamação, devendo a partir desta data, ocupar o cargo de suplente do Conselho
Fiscal, sem mais nada a falar o Presidente da mesa declarou encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária da Associação Atlética Santa Rita. Sendo assim,
- encerramos a presente Ata que vai assinada por mim secretario e por todos os
sócios presentes.
o
Motrriar e?
RPA
'Q RJ.D
a
E) .
6: 193) 3229-2252
P Santa ta PB
RO é
NG Ep
CNotoria e
-
Santa Rita, PB, 17 de abril de 2022.
Atlética Santa Rita
Presidente da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária da Associação
Atlética Santa Rita
dA AS
Josivando Antônio dos Santos
Presidente da Associação Atlética Santa Rita
R.TD 2
F:493) serasa
Sana Ras PD
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO DIA 17 DE
ABRU:DE 2022 , )
a nÃo Rima
a CPM ga dio
q = dy À Lanitmatia Fei
3 mando E quonana N
slago Moon SB des o
5 308 mo Gilraa Bis, óvres
sau o ati Satiio des Somigo
/ ASPJ Aess, OCA
ZA A Ci fe ção dd
, uz TA: Dobio sdRR ED
10. Gaim. DOS Aga» Ja US
ada CAL fm da
E dm DOug/ar Loura É Femina,
3 Fafma Fermancis cd UM Potue.
14.
15.
<OO DE,
(0 Aa
GS RID
) ”
D sa 2
SOCIAL
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA
RITA
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REFORMA
DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA RITA
JOSIVANDO ANTONIO DOS SANTOS - Presidente
DANIEL CÉSAR RODRIGUES CONSERVA E Secretário
AMERGISON JOSÉ LIRA DE LUNA E Membro
ISA NERY SILVA BATISTA DOS SANTOS ROCHA - Membro
MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA - Colaborador
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE REFORMA ESTATURÁRIA REALIZADA
EM 17 DE ABRIL DE 2022.
Associação Atlética Santa Rita
Rua 1º de Outubro, nº 171, Várzea Nova, Santa Rita, Paraíba, CEP: 58304-500.
Fone / Fax: (83) 98860-8857
E-mail: aasantaritapbegmail.com
Data de Fundação: 16 de março de 2018
Página | 2
REFORMA ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA RITA
pi
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração e finalidade.
Art. 1º- A Associação Atlética Santa Rita, fundada em 16 de março de 2018, está
localizada na Rua 1º de Outubro, nº 171, Várzea Nova, Santa Rita, Estado da
Paraíba, é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica
e patrimônio próprio, distintos de seus sócios e se regerá pelas normas deste
Estatuto e pelas leis vigentes no Pais.
SI O termo “A.A.S.R.”, “Associação” e a denominação “ Associação Santa
Rita” se equivalem neste estatuto;
82º. — Os sócios não respondem subsidiariamente ou solidariamente pelas
obrigações sociais da Associação Santa Rita;
$3º. Todos os recursos obtidos ou angariados pela Associação Santa Rita
terão aplicação integral na manutenção e desenvolvimento dos seus
objetivos sociais.
Art. 2º - As insígnias da Associação Santa Rita, padronizadas de acordo com o
Anexo 1, são as seguintes:
É Simbolo - estilizado nas cores oficiais laranja, branco e preto, com o nome
“Santa Rita” após o símbolo ou abaixo do mesmo;
H. Bandeira - em três cores: laranja, branco e preto, sobre as quais se
sobrepõe o símbolo da Associação;
W. Distintivo - com as cores e símbolo utilizados na bandeira;
IV. Hino - Música e letra.
Art. 3º - A Associação Santa Rita possui duração por tempo indeterminado,
tendo por finalidade proporcionar aos seus associados, a pratica da educação
física e do esporte competitivo, recreativo e de formação de base, nas
modalidades olímpicas ou paraolimpicas, atuando especialmente com o
futebol, seja amador ou profissional, bem como, realizar atividades de caráter
social, educacional, recreativo, cultural, cívico, de saúde e de lazer.
Página |3
forial e RE
1º.
“um
+ s
s3º.
85º.
86º.
87º.
88º.
810º.
Art. 4º - O quadro social compõe-se dos sócios admitidos, na forma deste
Estatuto, segundo as seguintes categorias:
Para a realização dos objetivos da Associação, sua Administraçã
observara os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, transparência, economicidade, eficiência,
responsabilidade social e gestão democrática;
A gestão da Associação Santa Rita deve ser transparente, inclusive
quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores,
direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros
aspectos de gestão;
São vedadas as reuniões de caráter político-partidário ou as que forem
contrárias aos fins da associação;
A Associação realizará o entretenimento artístico e cultural através de
atividades artístico/culturais, de desenvolvimento, execução de
projetos e eventos abertos ao público, com ou sem cobrança de
ingressos;
A Associação poderá participar de outras sociedades, visando a atingir
seus objetivos sociais e atender à legislação vigente;
Para alcançar as suas finalidades, a Associação poderá desenvolver
ações fora das unidades próprias;
Garantir a participação de atletas nos colegiados de direção da
entidade; |
Garantir a participação de atletas na eleição para os cargos da entidade; |
Nos termos do presente Estatuto, serão adotadas práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório;
São vedadas qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPÍTULO II
Dos Sócios, Categorias, Admissão, Direitos e Deveres
Página | 4
OTA
Ê Associados Fundadores - os que ajudaram na fundação «
Associação Santa Rita;
H. Associados Beneméritos - é aquele que tem prestado relevantes
serviços a Associação Santa Rita ou auxílio financeiro de vulto,
proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral;
Nm. | Associados Beneficiados — os que recebem gratuitamente os
benefícios proporcionados pela Associação Santa Rita;
IV. — Associados contribuintes — os que contribuem mensalmente com a
Associação, por meio da Taxa Mensal de Conservação Patrimonial
(TMCP);
$1º. O quadro social também se compõe com o Sócio Temporário, que é
aquele que integra temporariamente o quadro social, em virtude de
residência provisória nesta cidade para desempenhar função ou cargo
relevante.
82º. | A categoria de Sócio Temporário terá prazo de validade limitada por
dois anos, improrrogáveis, contados do ato de admissão do sócio.
83º. — O sócio temporário será admitido nas mesmas condições previstas para
os sócios da Associação.
s4º. O valor da Taxa Mensal de Conservação Patrimonial (TMCP) será
definida anualmente, por meio de resolução da diretoria, no mês de
dezembro de cada ano, com aviso prévio de 15 (quinze) dias.
Art. 5º- Poderão ser admitidas no quadro social da Associação pessoas maiores, |
capazes e que: |
1 | Exerçam profissão lícita;
H. — Tenham boa conduta moral e social;
Hit. Não tenham sido punidas com pena de eliminação em associação
congênere;
IV. Assumam o compromisso de cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto;
Página | 5
Observados os requisitos elencados neste artigo, a Diretoria Executiva
deliberará a admissão do candidato a sócio.
Os sócios beneficiados, no caso de não possuírem maioridade civil,
estando em idade escolar, deverão comprovar efetiva matricula em
entidade escolar, assim como boletim escolar e declaração de frequência.
Art. 6º - Considerar-se-ão aceitas as propostas que obtiverem 2/3 (dois terços)
dos votos da Assembleia Geral, em reunião com a presença de, no mínimo, 51%
(cinquenta e um por cento) dos associados com direito a voto.
g1º.
g2º.
Os motivos que fundamentarem a rejeição da proposta de admissão do
candidato pretendente a sócio poderão ser comunicados de forma
privativa ao interessado;
O candidato a sócio que tiver sua proposta recusada só poderá renová-
la após um ano da data de sua recusa.
Art. 7º- São direitos dos sócios, quando quites com as suas obrigações sociais:
I
H.
HI.
IV.
VI.
VH.
VII.
Usufruir da condição de sócio, observadas as disposições deste Estatuto,
dos Atos Regulamentares, das Resoluções da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal;
Frequentar a sede e dependências da Associação, utilizando suas
acomodações esportivas e sociais;
Trazer convidados para visitar e utilizar as dependências da Associação,
observadas as restrições impostas pelos Atos Regulamentares;
Defender-se de acusações e recorrer de penalidades que lhes tenham sido
impostas, ou a seus dependentes, nos termos deste Estatuto.
Votar e ser votado;
Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Propor admissão de sócios nos termos deste Estatuto;
Requerer, de acordo com o Estatuto, a convocação de Assembleia Geral
Extraordinária;
Página | 6
IX.
deverão ser publicados, na integra, no sítio eletrônico da Associação
Santa Rita;
Parágrafo único. Considera-se quite, o sócio em dia com as suas obrigações
financeiras, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
Art. 8º - São personalissimos os direitos assegurados neste Estatuto, vedada a
sua outorga, transmissão ou delegação a terceiros.
Art. 9º- O direito de frequentar a sede e as instalações da Associação, é extensivo
aos dependentes do sócio, responsabilizando-se este pelo seu comportamento,
bem como quanto aos danos que os dependentes vierem a causar ou sofrer.
Art. 10 - Consideram-se dependentes do sócio, quando indicados por este:
I Diretos: esposa(o) ou companheira(o); filhos ou enteados solteiros até 18
(dezoito) anos de idade; mãe e pai;
HW. Indiretos: netos;
HI. Especial: filhos solteiros a partir de 18 (dezoito) anos e até 23 (vinte e três
anos de idade, sogra e sogro;
IV. Individual: Filhos a partir de 23 (vinte e três) anos de idade; somente
poderão estar nesta categoria os dependentes, cujo estado civil seja
solteiro(a).
1º. Osócio titular é isento do pagamento de qualquer acréscimo em relação
pag quaiq
aos dependentes diretos;
82º. Os filhos solteiros que completarem 23 (vinte e três) anos de idade
integrarão automaticamente a classe de sócio individual, gerando nova
matricula, salvo quando o sócio solicitar, por escrito, a exclusão do
dependente.
83º. Os filhos e enteados solteiros que completarem 23 (vinte e três) anos de
idade serão desligados automaticamente da classe de dependentes do
sócio.
Art. 11 - O sócio poderá solicitar à Diretoria o ingresso de convidados nas
reuniões sociais, culturais e esportivas, responsabilizando-se pelo
Página | 7
N
comportamento deles, bem como quanto aos danos que estes vierem a causar e
a sofrer.
Art. 12 - A carteira social é o documento hábil para identificação do sócio e de
seus dependentes, bem como a informação do número de sua matricula, caso o
sócio não esteja momentaneamente com a referida documentação.
Parágrafo único. O Documento de identificação do sócio poderá ser mudado
para qualquer outro tipo que atenda ao objetivo, de acordo com a oportunidade
e conveniência da Associação, que poderá utilizar-se inclusive de tecnologias e
dispositivos mais modernos que possuam a mesma finalidade.
Art. 13 - São deveres dos sócios:
HI.
IV.
VI.
vH.
vm.
IX.
Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
Manter atualizado o pagamento da Taxa Mensal de Conservação
Patrimonial (TMCP), para os sócios classificados no inciso IV do art. 4,
deste Estatuto;
Zelar pelo patrimônio social, responsabilizando-se pelos danos causados
por si ou por seus dependentes e convidados;
Apresentar, sempre que solicitada, a carteira de sócio;
Comunicar à Diretoria qualquer alteração dos dados de sua ficha
individual;
Manter nas dependências da Associação, conduta moral e social
irrepreensível, comportando-se com urbanidade e respeito aos demais
associados, empregados e prestadores de serviços;
Prestar colaboração a Associação, quando convocado;
Atualizar sempre que necessário, ou quando solicitado pela Associação,
os dados cadastrais junto a secretaria, inclusive cedendo nova foto, a
cada 2 (dois) anos do último cadastramento;
Não comercializar, demonstrar ou distribuir produtos alimentícios ou de
consumo, tais como: calçados, roupas, confecções, bijuterias,
perfumarias e/ou similares, aplicando-se ao sócio que insistir em
Página | 8
descumprir a determinação, as penalidades previstas por este estatut À
conforme o capítulo Il, Das Penalidades.
X. Cumprir fielmente o disposto nos regulamentos internos.
stº. É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas;
82º. A identificação será obrigatória a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Art. 14 - O sócio poderá solicitar a suspensão total dos seus direitos e deveres
decorrentes do título, quando comprovar, documentalmente, o afastamento da
cidade de Santa Rita, por período mínimo de 01 (um) e máximo de 04 (quatro)
anos, com a finalidade de desenvolver, provisoriamente, atividade profissional,
educativa ou para tratamento de saúde. A suspensão é extensiva aos
dependentes do sócio.
Parágrafo único. Caso o Associado deseje de forma voluntaria e por própria
iniciativa retirar o seu nome dos quadros da Associação, deverá preencher e
protocolar uma ficha ofertada pela Secretaria da Associação, o pedido será
encaminhado, analisado e em caso de aprovação, deferido pela Diretoria
Executiva, com fulcro no art. 34, inciso VII deste estatuto, deferir o pedido.
CAPÍTULO HI
Das Penalidades
Art. 15 - O sócio que descumprir as obrigações previstas neste Estatuto, no
Regimento Interno, os Atos Regulamentares da Diretoria e do Conselho Fiscal,
as deliberações da Assembleia Geral, bem como as normas de boa conduta, será
punido com aplicação das seguintes penalidades:
I | Advertência escrita;
H. Multa;
HI. Suspensão;
Iv. Eliminação.
81º. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria
Executiva, que poderá recolher as carteiras de sócios e dependentes
pelo prazo da suspensão infligida.
Página | 9
[9/8]
[e]
2
neste Estatuto. E punição, mesmo em caráter preventivo, ti não isenta o
sócio do pagamento das taxas e contribuições devidas a Associação.
Nenhuma pena será aplicada sem a ciência prévia do sócio quanto à
falta que lhe é imputada, sendo-lhe facultado o direito a plena defesa,
em processo administrativo.
Art. 16 - As infrações cometidas pelo sócio ou dependente serão objeto de um
processo disciplinar, aberto por despacho do Diretor-Presidente e julgado em
reunião da Diretoria Executiva.
Art. 17 - Na aplicação das penalidades previstas neste Estatuto, considerar-se-
ão a natureza da infração e o dano que resultar para a Associação, obedecidos
os seguintes critérios:
th
H.
HI.
Advertência nas pequenas faltas disciplinares;
Fica sujeito ao pagamento de multa de até dez vezes o valor da taxa
mensal aquele que praticar falta que resulte em dano material a
Associação;
a. A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou
cumulativamente com outra pena, ficando o infrator obrigado,
ainda, a ressarcir a Associação dos prejuízos que houver
causado.
Suspensão dos direitos sociais pelo prazo de trinta, sessenta, noventa
ou cento e vinte dias, em progressão gradativa, nos casos de
reincidência da falta punida com advertência e nas faltas graves,
punidas anteriormente com suspensão, por violação das disposições
Estatutárias, não incluídas nos casos de punição por eliminação,
entendendo-se como tal:
a. Comportamento inadequado nas instalações da Associação;
b. Desrespeito a Conselheiro, Diretor, membro de comissões ou
empregado no exercício de sua função;
c. Falta que resulte em dano material a Associação, caso em que a
pena de suspensão será cumulativa com a pena de multa a que
se refere o inciso Il deste artigo;
Página | 10
Õ
d. Reincidência em falta considerada leve pela qual o infrator já.
tenha sido punido com a pena de advertência escrita;
IV. Eliminação do quadro social quando:
a. Os associados contribuintes que ficarem inadimplentes por
período superior a cento e oitenta dias;
b. cederem carteira social ou comprovante de quitação das
contribuições a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas
dependências da Associação Santa Rita;
c. desviarem, de qualquer forma, os bens da Associação;
d. forem condenados a pena superior a dois anos, transitada em
julgado, por crimes dolosos inafiançáveis;
e. desrespeitarem os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
quando no exercício de suas funções;
f | comparecerem as instalações da Associação acompanhados de
pessoas indesejáveis ou incompatíveis com o meio social;
g. incorrerem em indisciplinas graves ou maus procedimentos,
praticando atos que desabonarem ou afetarem o bom nome da
Associação;
h. prestarem informações falsas à Diretoria em benefício próprio
ou alheio.
Art. 18 - O sócio acusado de infração será notificado da abertura do processo
disciplinar e do direito de apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias
uteis, contados a partir da notificação do mesmo.
Art. 19 - Apresentada ou não a defesa, a Diretoria Executiva deliberará sobre a
infração, decidindo sobre a aplicabilidade da punição.
Art. 20 - Da decisão da Diretoria-Executiva, nos casos de suspensão e
eliminação, caberá recurso, que deverá ser protocolado na Ouvidoria da
Associação.
Art. 21 - Os recursos terão efeito suspensivo e serão interpostos em petição:
fundamentada, no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência da decisão
recorrida.
Página | 11
pá
Art.22- As decisões da Diretoria Executiva, referentes à imposição de pentã, “9,5
serão tomadas em escrutínio secreto, sem prejuízo da interposição de recursos regis!
voluntário pelo interessado.
|
81º. Para a tomada de decisão pelo Órgão julgador, serão levados em conta |
os antecedentes dos sócios, a gravidade e a repercussão da falta |
|
praticada. |
82º | Das decisões da Diretoria que houverem confirmado ou aplicado a pena
de eliminação, caberá recurso necessário, protocolado junto ao
departamento jurídico da Associação, sem prejuízo da eventual
interposição do voluntário.
53. Os recursos poderão ter efeito suspensivo desde que deferido pelo
Diretor-Presidente. |
Art.23 - Consideram-se infrações administrativas as praticadas pelos Diretores
ou Conselheiros, no exercício de suas atribuições Estatutárias, que importarem
em prejuízos administrativos, materiais ou morais contra a Associação e/ou
associado.
Art. 24 - As infrações administrativas serão punidas com a perda do cargo, |
mediante processo administrativo instaurado pelo Diretor Presidente, e julgado |
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral, nos casos de
infração cometida por membros eleitos pelo voto direto. Nos demais casos, o
processo administrativo será julgado pela Diretoria Executiva. A penalidade
será aplicada pelo Diretor Presidente.
CAPÍTULO IV
Dos Poderes Da Associação Santa Rita
Art. 25 - São poderes da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA RITA:
I || Assembleia Geral; . |
H. Diretoria Executiva;
Hi. Conselho Fiscal.
Página | 12
Parágrafo Único. Os poderes mencionados neste estatuto são harmônico?
independentes entre si, devendo trabalhar de forma cooperativa e participativa,
visando o bem-estar de todos os sócios.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 26 - À Assembleia Geral, órgão supremo da sociedade, compete
privativamente:
IL Eleger a cada quatro anos, no mês de julho, a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal;
H. Reformar o presente Estatuto;
HI. —Apreciar e julgar as contas da Diretoria, no final de cada exercício;
IV. Determinar a dissolução da sociedade, mediante aprovação de 2/3 (dois
terços) dos sócios patrimoniais quites com suas obrigações financeiras e
sócios patrimoniais remidos;
<
Deliberar sobre assunto de interesse geral;
VI. | Decidir sobre alienação de bens da Associação de valor superior a vinte
salários minimos vigentes;
VIL | Autorizar operações de crédito, propostas pela Diretoria, superiores a
seiscentos salários mínimos vigentes;
VII. — Destituir os administradores na forma deste Estatuto.
Art. 27 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos seguintes casos:
I Anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, com parecer do
Conselho Fiscal, para apreciar e julgar a prestação de contas da diretoria, -
referente ao exercício do ano anterior;
HA cada 4 (quatro) anos, no Mês de Julho, para eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal.
Página | 13
e Jr
Eai
pasa
Art. 28 - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, Presidente do Conselho
Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados quites, mediante pedido escrito e
fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva, com cópia para o Conselho
Fiscal.
$1º. Sea Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal não tomar conhecimento do
pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, os sócios poderão convocar
diretamente a Assembleia Geral, observando o rito disposto no Art. 29 e
30, deste Estatuto.
82º Deve ser publicado, de forma previa, o calendário de reuniões da
assembleia geral e posterior publicação sequencial das atas das reuniões
realizadas durante o ano.
Art. 29 - A Assembleia Geral será convocada por edital, afixado nas
dependências internas da Associação, e publicado em órgão da imprensa de
grande circulação, por três vezes, devendo ser publicado 15 (quinze) dias antes
da data fixada para a realização da Assembleia.
Parágrafo único. O edital de convocação deverá ser também afixado no quadro
de aviso localizado na portaria da Associação a fim de que que todos os
associados possam ter acesso.
Art.30- A Assembleia Geral deliberará, validamente, em primeira convocação,
com, no mínimo, dois terços dos associados; em segunda convocação, com um
terço; e em terceira convocação, com qualquer número de sócios quites com as
obrigações financeiras previstas neste Estatuto. A hipótese do presente artigo
não se aplica ao disposto no art. 26, le V, deste Estatuto.
Parágrafo único. Considerar-se-á quite, para todos os efeitos, o associado que,
na data da assembleia, não estiver atrasado em suas obrigações financeiras até
o dia dez do mês subsequente.
Art. 31- O edital de convocação da Assembleia Geral fixará, desde logo, o
horário das três convocações estatutárias, devendo, entre a segunda e terceira
convocação, existir um lapso temporal mínimo de 01 (uma) hora entre uma
convocação e outra.
Página | 14
Art. 32 - A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da Associação que,
após verificar a regularidade da reunião, pedirá aos presentes que aclamem um
associado para presidir os trabalhos e outro para secretariá-los.
Parágrafo único. Não poderão presidir ou secretariar a Assembleia Geral
membros de outros órgãos colegiados da Associação.
Art. 33 - Não poderão ser discutidos na Assembleia Geral assuntos que não
constem expressamente do edital de convocação.
Art. 34 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de
votos, consignados em ata que será assinada pela mesa e pelos associados
presentes.
Parágrafo Único. A ata será disponibilizada, via e-mail, para todos que
manifestarem interesse ou apresentada na secretaria da Associação, onde ficará
arquivada, todas as vezes que for solicitada por algum sócio.
Art.35- A Assembleia Geral, por escrutínio secreto em casos de multiplicidade
de chapas inscritas, e por aclamação em caso de chapa única, elegerá no período
previsto no artigo 27, II, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art. 36- A Diretoria Executiva é constituída dos seguintes cargos:
I. Presidente;
H. Vice-Presidente;
IH. Diretor Secretário;
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Social;
VI. Diretor de Esportes;
VII. Diretor de Patrimônio;
VHI. Diretor Jurídico;
Página | 15
Art. 37 - À exceção dos cargos previstos no Art. 36, as demais funções são de
livre nomeação e destituição do Presidente.
Art. 38 - Só deverão ser indicados para cargos de Diretoria sócios quites com as
suas obrigações sociais e financeiras.
Art. 39 - Vagando o cargo de Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente, salvo
no caso do impedimento previsto no art. 5º e incisos, cumulado com o Art. 38,
deste Estatuto.
81º. Na ausência do Vice-Presidente ou na hipótese de renúncia do
Presidente e Vices, conjuntamente, ou ainda, no caso de renúncia
coletiva ou cassação de mandato da Diretoria Executiva, assumirá a
direção da Associação, o Presidente do Conselho Fiscal, com poderes
para convocar novas eleições após sessenta dias da vacância da
Presidência, e nomear junta Governativa que administrará a Associação
até a posse do novo Presidente.
82º. — A renúncia conjunta do Presidente e Vices acarretará automaticamente
a cessação do mandato dos demais membros da Diretoria Executiva;
Art. 40 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, quando convocada
pelo seu Presidente.
Art. 41 - Perderá o mandato o Diretor que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas,
sem motivo justo.
Art. 42 - Compete à Diretoria:
I Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses e
promovendo o seu engrandecimento por todos os meios que julgar
conveniente;
H. Encaminhar para votação em Assembleia Geral as propostas de
admissão de novos sócios, bem como inclusão de dependentes;
Hi. Aplicar aos sócios e dependentes as penalidades previstas no art. 15,
deste Estatuto;
Página | 16
o He
IV. Realizar operações de crédito não excedentes a 100 (cem) salários
mínimos;
V. Prestar, anualmente, contas de sua administração ao Conselho Fiscal,
para emissão de parecer e submeter à Assembleia Geral, para aprovação.
Além da apresentação de balancetes e demonstrativos mensais com
divulgação ampla entre os associados;
VI | Criar, se necessário, departamento, visando ao maior dinamismo ou
descentralização das atividades sociais;
VH. — Notificar o sócio com inadimplência superior a 180 (cento e oitenta) dias
para purgar sua mora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento do titulo.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva fica autorizada a realizar, anualmente,
uma ou mais operações de crédito, dentro de sua alçada estatutária e nos limites
de sua competência.
Art. 43 — Os cargos de direção, elencados no art. 36, incisos 1 a VII, possuem
mandato com duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única
recondução.
SEÇÃO HI
Das Atribuições Dos Diretores
Art. 44 - Compete ao Presidente, além de outras atribuições inerentes ao seu
cargo:
I Assinar, com o Diretor Financeiro, cheques, ordens de pagamento ou
, pag
quaisquer documentos que envolverem responsabilidade financeira;
H. Assinar, juntamente com o Diretor Secretário, os Títulos Sociais e editais
de convocação de competência de Diretoria;
HI. | Presidir reuniões de Diretoria e convocá-las extraordinariamente;
IV. Representar a Associação, ativa e passivamente, judicialmente ou
extrajudicialmente;
Página | 17
Ja
Moro a
E - cm. Oral . -
V. Delegar, quando necessário, atribuições mrettros membros da Diretoria;
VI. | Rubricar os livros e documentos oficiais;
VH. Encaminhar ao Conselho Superior recursos interpostos contra decisões
da Diretoria.
Art. 45 - Compete ao Vice-Presidente, pela ordem:
L Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em
caso de vaga;
IH. Colaborar com o Presidente na organização do plano de trabalho,
relatório, regulamentos, registros e instruções.
Parágrafo único. Além das atribuições acima, poderão os Vice-Presidentes
receber poderes temporários que lhes sejam expressamente atribuídos pelo
Presidente.
Art. 46 - Compete ao Diretor Secretário:
I | Incumbir-se da organização do expediente da Diretoria e da Assembleia
Geral;
H. Redigir e assinar os editais de convocação de competência da Diretoria;
HI. | Manter, em ordem, sob sua inteira responsabilidade, os arquivos e
livros da secretaria;
IV. Redigir as atas de todas as reuniões.
Art. 47 - Compete ao Diretor Financeiro:
Il | Gerenciar o serviço de tesouraria, informando à Diretoria as questões
que digam respeito a assuntos financeiros;
H. Levantar os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária até -
o dia 10 (dez) de dezembro;
HI. Ter, sob sua guarda e inteira responsabilidade, os livros de contabilidade
e documentos de caixa;
Página | 18
— HR
Iv.
V.
VI.
contas de responsabilidade da Associação;
Assinar, com o Presidente, cheques, contratos e documentos de
operações financeiras;
Publicar, mensalmente, o balancete da receita e despesa, afixando-o em
local próprio da Associação.
Art. 48- Compete ao Diretor Social:
É
E.
HI.
Iv.
V.
Dirigir a parte social da Associação;
Promover, organizar e divulgar as reuniões sociais;
Assinar com os presidentes os convites oficiais;
Propor ao Presidente da Associação subdiretores para auxiliá-lo;
Executar qualquer outra atividade inerente a seu cargo.
Art. 49 - Compete ao Diretor de Esportes:
E.
HI.
IV.
VI.
VII.
Dirigir a parte esportiva da Associação, incrementando, sob todas as
formas, a prática do esporte;
Comunicar à Diretoria as atividades esportivas da Associação, bem como
as medidas adotadas para a consecução dos seus fins;
Ter, sob sua guarda e responsabilidade, o material de esporte;
Executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo;
Propor subdiretores para auxiliá-lo;
Organizar torneios, campeonatos e quaisquer tipo de competições, bem
como analisar solicitações e sugestões dos sócios e coordenadores da
área de esportes para realização dos mesmos;
Fiscalizar e fazer cumprir o regulamento interno de cada área esportiva.
Art. 50- Compete ao Diretor de Patrimônio:
Página | 19
L | Cadastrar e manter, sob sua responsabilidade, os bens móveis e imóveis
da Associação;
H. Zelar pela conservação dos bens da Associação, mantendo atualizado o
seu cadastro;
HI. | Acompanhar e fiscalizar a construção de imóveis, bem como qualquer
serviço de reforma, prédio já existente;
IV. Executar qualquer outra tarefa inerente ao seu cargo.
Art. 51 - Compete ao Diretor Jurídico assessorar a Diretoria, consultivamente,
nas questões de ordem jurídica da Associação.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 52-O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, que atuarão respeitando os princípios expostos no parágrafo único
do artigo 25 deste estatuto, preferencialmente contadores, eleitos pela
Assembleia Geral, com mandato de quatro anos, atuando de forma autônoma,
tendo por incumbência:
E Examinar, mensalmente, o balancete da Associação e encaminhá-lo,
com parecer, para aprovação em Assembleia Geral;
H. Dar parecer sobre as contas da Associação em cada exercício encerrado,
encaminhando-o a Assembleia Geral para aprovação final;
HI. Fiscalizar operações de crédito incluídas na competência da Diretoria;
Iv. Auditar, periodicamente, a tesouraria da Associação, por, pelo menos, 6
(seis) vezes ao ano.
Parágrafo único. É vedado aos administradores e membros do Conselho Fiscal
o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto,
conforme disposto no art. 90 da Lei nº 9.615, de 1998.
Art. 53 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, sempre que necessário, para
cumprimento das atribuições previstas no artigo anterior.
Página | 20
Art. 54 - Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal elegerá um dos seus
membros para presidir os trabalhos.
k O conselho Fiscal deve ter o seu funcionamento regulado por regimento
interno;
n. É vedada a composição do Conselho Fiscal por membros de cargos de
direção da Associação.
CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral
Art. 55 - A Assembleia Geral, elegerá, por escrutínio direto e secreto, sempre
que houver mais de uma chapa registrada, e no período previsto no artigo 27,
inciso II deste Estatuto, os membros da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Havendo apenas uma chapa registrada, esta será eleita por
aclamação e empossada no prazo previsto no artigo 64 deste Estatuto.
Art 56 - O processo eleitoral será conduzido e regulamentado por uma
Comissão Eleitoral, constituída até 30 (trinta) dias antes das eleições.
$1º | A Comissão Eleitoral será composta por 06 (seis) sócios que não sejam
candidatos nem estejam exercendo algum cargo nos poderes da
Associação, sendo três titulares e três suplentes.
82º Na primeira reunião da Comissão Eleitoral, os 3 (três) membros
titulares escolherão, entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário.
83º As decisões da Comissão Eleitoral, tomadas por maioria de seus
membros titulares, serão soberanas, autônomas e irrecorríveis.
84º Após escolha e formação da Comissão Eleitoral, a lista com o nome dos
membros escolhidos será afixada no quadro de avisos na entrada da
Associação, bem como nas dependências internas.
85º A eleição deve ser convocada mediante edital publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, por 3 (três) vezes. Assim como nas redes
sociais, site e mural da Associação.
Página | 21
gp
Art. 57 - Para cada órgão, deverão ser apresentadas chapas completas e
subscritas pelos candidatos e entregues, contra recibo, à Comissão Eleitoral, até
15 (quinze) dias antes da data fixada para realização das eleições.
$1º. | As chapas registradas serão publicadas, no dia do seu recebimento, no
quadro de avisos, na entrada do clube e nas dependências internas.
82º. A chapa que se utilizar de artifícios escusos, ardilosos e ilegais para
captação de votos será desclassificada após o julgamento pela comissão
eleitoral no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ficando seus componentes
sujeitos às penalidades previstas neste regimento e demais legislações
que se fizerem necessárias.
Art. 58- Qualquer sócio, quite com suas obrigações financeiras e sociais, poderá
impugnar o registro de chapa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a
publicação do registro, por meio de petição fundamentada.
Parágrafo Único. Após o protocolo da impugnação, a chapa tem direito a defesa
previa do direito de participar da eleição. O prazo para apresentação de defesa
é de 48 horas, não podendo ser prorrogado.
Art. 59 - A Comissão Eleitoral julgará as impugnações, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, após a apresentação de defesa da chapa impugnada.
Axt. 60 - As eleições serão realizadas no último domingo do mês de julho, salvo
em caso de extrema necessidade e justificada motivação, quando será fixada
nova data a ser divulgada no quadro de avisos do clube, assim como nas redes
sociais e onde mais se fizer necessário.
g1º. Somente poderão votar os sócios adimplentes até o dia 10 (dez) do mês
eleitoral, ficando impossibilitado aquele sócio que em débito solicitar
acordo com parcelamento para até 3 (três) meses antes da data da
eleição;
82º Deve ser adotado um sistema de recolhimento dos votos imune a fraude
e a apuração deve ser acompanhada pelos candidatos e meios de -
comunicação.
Art. 61- Os candidatos, todos maiores de 18 (dezoito) anos, deverão estar quites
com as suas obrigações financeiras e sociais.
Página | 22
A
Ninitalizadoa cam PamfQrannar
sm,
s4º,
Não poderão candidatar-se os sócios que estiverem cumprindo penalidade
disciplinar prevista neste Estatuto;
Não poderão candidatar-se os sócios que forem condenados em ação penal
em Segundo grau de jurisdição;
É terminantemente vedada a participação de políticos em exercício de
mandatos, para integrar as chapas registradas;
Qualquer membro integrante da diretoria eleita, desejando candidatar-se
a cargo político durante o período que integrar a gestão, deverá
imediatamente se desincompatibilizar do cargo;
É vedado ao sócio, que por ventura seja fornecedor de produtos ou serviços
da Associação, exercer cargo de coordenação ou direção;
Não poderão se candidatar a cargo de diretoria os sócios que tenham sido
punidos com pena de eliminação em associação congênere, nos últimos 5
(cinco) anos;
É vedada à eleição do cônjuge e os parentes consanguineos ou afins, até o
2º grau ou por adoção do Presidente ou dirigente máximo da Associação,
na eleição que o suceder, conforme o disposto no 83º, inciso II, do art. 18-
A da Lei nº 9.615, de 1988.
Art. 62 - Logo após o encerramento da apuração da votação, a Comissão
Eleitoral proclamará os nomes constantes da chapa vencedora e dará a posse.
Art. 63- Todos os cargos eletivos ou nomeados, previstos neste Estatuto, serão
exercidos gratuitamente, sem direito a quaisquer honorários, verbas de
representações ou mesmo preços especiais nos serviços sociais, esportivos,
bares e restaurantes, bem como a cortesias para os eventos festivos.
Art. 64 - O mandato dos cargos eletivos, previstos neste Estatuto, será de +
(quatro) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período.
Parágrafo único. O mandato se inicia no dia da eleição, sendo dada a posse dos
novos membros;
Página | 23
ço a“
Sorial e”
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio, Receita E Despesas
Art. 65- O patrimônio da Associação é constituído pelos bens que atualmente o
integram e pelos que vierem a ser adquiridos, devidamente tombados pela
diretoria de patrimônio.
Art. 66 - Constituem fontes de receitas da Associação:
I. | Taxa Mensal de Conservação Patrimonial;
H. Taxas e contratos de locação pela utilização de espaços da Associação;
HI Donativos, subvenções, doações e legados de entidades públicas ou
particulares, ou de pessoas físicas ou jurídicas;
IV. Rendas de iniciativa que a Associação venha a tomar dentro de suas
finalidades.
V. Recursos oriundos de projetos de captação sobre editais ou leis de
incentivos fiscais, podendo ser públicos ou privados.
Art. 67 - As receitas e despesas previstas para cada exercício constarão de
orçamento a ser elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho
Fiscal, incluindo-te, quando possível, valor do título de sócio proprietário a ser
realizado no exercício.
Art. 68 - O ano financeiro coincide com o ano civil.
CAPÍTULO VIII
Da Transparência Na Gestão
Art. 69 —- Com o objetivo de instrumentalizar o controle social de nossa
Associação, serão criados e mantidos de forma permanente na Associação:
| | Uma ouvidoria ou órgão equivalente, encarregado de receber, processar
e responder as solicitações relacionadas à entidade. Com atuação de
forma virtual, por meio do nosso site e presencial, em nossa sede;
Página | 24
H.
m.
Às ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos,
com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos
acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa, física
ou jurídica, contratada, entre outros;
A elaboração de relatórios de gestão e de execução orçamentária,
atualizados periodicamente;
Art. 70 - Respeitando a previsão do Art. 3º, $1º, compete a Associação
disponibilizar e manter em seu sitio eletrônico, no mínimo, com as seguintes
informações e documentos:
1.
H
m.
IV.
VI.
vH.
VII.
IX.
Publicação de informações sobre as ações relacionadas ao recebimento e
destinação de recursos públicos com a indicação dos respectivos
instrumentos de formalização dos acordos, sem respectivo valor, prazo
de vigência, nome da pessoa física ou jurídica contratada;
Publicação anual de relatórios de gestão e de execução orçamentaria;
Publicação anual dos balanços financeiros;
Relatório de gestão e de execução orçamentaria, atualizados
periodicamente;
Registro atualizado das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público;
Informações sobre remunerações recebidas por ocupante de cargo,
posto, graduação, função, incluindo auxílios, ajuda de custo diárias, além
de quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive indenizatórias,
oriundas de verbas públicas;
Informações concernentes a procedimentos prévios à contratação,
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como instrumentos
contratuais ou congêneres celebrados;
Deverá ser criada a Ouvidoria ou órgão equivalente, encarregado de
receber, processar e responder as solicitações relacionadas à entidade;
Seção contendo respostas às preguntas mais frequentes da sociedade.
Página | 25
Stº. Os dados econômicos e financeiros deverão considerar recursos de
contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual
e quaisquer outros relacionados à gestão da entidade.
Art. 71- Para efeito do cumprimento do previsto no artigo anterior, considera-
se sítio eletrônico página de domínio próprio da entidade criada na internet ou
de redes sociais de amplo conhecimento e de livre acesso.
Parágrafo único. O sitio eletrônico de que trata o caput deverá atender, no
mínimo, aos seguintes requisitos:
E.
TT.
HH.
VI.
Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil
compreensão;
Possibilitar a exportação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de
modo a facilitar a análise das informações;
Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos
abertos, estruturados e legíveis por máquina;
Garantir a autenticidade, a integridade e a atualização das informações
disponíveis;
Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se,
por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade;
Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de
conteúdo para pessoas com deficiência.
Art. 72 - A prestação de contas observará no mínimo:
E
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
Página | 26
/
NI. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
Iv. O clube deverá conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos,
contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização
de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial
V. Seguindo as virtudes da gestão democrática, a execução das atividades
obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e economicidade
$1º. A Associação deverá apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos,
em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
82º. A Associação deverá pautar pela transparência na gestão, inclusive quanto
aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de
imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão.
83º. No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 73 - A Taxa Mensal de Conservação Patrimonial (TMCP) poderá ser
majorada, sempre que houver mudança no padrão monetário ou quando as
condições da sociedade o exigirem.
Art. 74 - A reforma do presente Estatuto proceder-se-á da seguinte forma:
1 A Assembleia Geral será convocada, extraordinariamente, na forma
deste Estatuto, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Superior ou por
um quinto, no mínimo, dos sócios para deliberar acerca de proposta de
reforma parcial ou total do Estatuto, devendo ser amplamente divulgada
através de redes sociais, e-mails, cartazes e quadro de aviso na entrada
do clube, dependências internas e onde mais se fizer necessário.
Página | 27
ta
HW. A reforma ocorrerá, imediatamente, em reunião única da Assembleia
Geral, ou, quando por decisão de metade mais um dos presentes o
projeto for entregue a uma comissão de cinco sócios proprietários para
análise e parecer no prazo máximo de dez dias. Decorrido esse prazo a
proposta de reforma será posta em pauta para deliberação da Assembleia
Geral;
IH. O projeto de reforma, quando de sua discussão pelo plenário, será
analisado por capítulos, não se admitindo análise de disposições já
aprovadas, salvo em caso de flagrante contradição do texto estatutário;
IV. Para as deliberações de que trata o presente artigo, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembleia, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados quites com suas obrigações sociais, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Art. 75 - As alterações efetivadas neste Estatuto, em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada para esta finalidade, não gerarão qualquer tipo de
direito retroativo à data da sua publicação, que implique ônus aos cofres do
Clube.
Art. 76 — A Associação será dissolvida e extinta, em Assembleia Geral
extraordinária, quando não atender mais aos fins propostos neste Estatuto.
Parágrafo único. No caso de dissolução da Associação, os seus bens
remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com
personalidade jurídica.
Art. 77 - O Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Fiscal
ficam isentos do pagamento da TMCP, enquanto no exercicio de suas funções.
Art. 78 - Para fins de filiação em entidades desportivas, a Associação Santa Rita,
reconhece que:
1. a Federação Paraibana de Basketball e a Confederação Brasileira de
Basquetebol, como únicas dirigentes do Basquetebol estadual e
nacional.
Art. 79 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro, no
Cartório de Títulos e Documentos, que será realizado pela Diretoria Executiva
no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua aprovação em Assembleia Geral.
Página | 28
7 t
Art. 80 - Os atletas terão participação nos colegiados de direção e no colégio
eleitoral por meio de representantes de atletas que serão indicados pelo
Presidente da entidade.
Art. 81 - Com fulcro no art. 5º da Lei nº 14.010/2020, que expressamente
autorizou a realização de assembleia geral nas associações por meios
eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa
jurídica, a Associação poderá realizar, no período de pandemia, as assembleias
ou reuniões por meios eletrônicos virtuais.
Art. 82 - O presente Estatuto substitui os anteriores. Revogam-se as disposições
em contrário.
Santa Rita, Paraíba, 17 de abril de 2022.
— ab A 9h LS
SIVANDO ANTONIO DOS SANTOS
Presidente
[laneslo Eluendo do Mullo Cabra
RCELO EDUARDO DE MELO SILVA
Advogado - OAB/PB nº 26.828
Rua São Jojo, nº2fA Centro
CEP Ludgo-tso
Foneif as: (63/1229
Página | 29

open original →