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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Projeto de Lei nº. Lig /2023.
555 / 2023 Dispõe sobre o acesso prioritário a vagas na
rede pública municipal de educação, para
filhos de mãe solo no âmbito do Município
09-20 Ro HuZ3. de Santa Rita/PB.
rt. 1º — O Poder Executivo proporcionará o acesso prioritário a vagas de rede pública
municipal de educação, para filhos de mãe solo no âmbito do Município de Santa Rita-PB,
seja sobre o conjunto de vagas existentes, seja sobre as vagas mais próximas de sua
residência.
Parágrafo único - A medida prevista nesta Lei será voltada à mulher provedora de família
monoparental registrada no Cadastro Unico para Programas Sociais (CadÚnico) e com
dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade — doravante mãe solo.
Art. 2º- O Poder Executivo poderá ampliar a medida prevista nesta Lei para mulher chefe de
família monoparental não registrada no CadÚnico.
Parágrafo único - Em caso de ampliação, conforme previsto no caput desse artigo, quanto as
vagas na rede pública de educação, a mãe solo poderá ter renda familiar per capita de até 2
(dois) salários mínimos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERRANO DA SILVA
(Nininho do Bode)
Vereador Autor - PSDB
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cabe ressaltar que a Educação é direito de todos e dever do Estado,
conforme preceitua o artigo205 da Constituição Federal:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Cabe destacar alguns dos objetivos fundamentais da República: da erradicação da
pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, de que dispõe o
art. 3º, inciso III, da Constituição Federal.
Além disso, um dos princípios que regem o ensino que será ministrado é o da garantia
do padrão de qualidade, além da igualdade de condições para acesso e permanência nas
escolas.
Visando combater a desigualdade educacional, no que diz respeito ao acesso
prioritário as vagas da rede pública estadual de educação, bem como a redução dos impactos e
a recuperação da aprendizagem, quanto aos casos em que mães chefiam de forma provedora
de família monoparental, propusemos a presente iniciativa para oferecer melhores condições a
esses jovens inicialmente nos vestibulares e posteriormente no ingresso no mercado de
trabalho.
Dessa forma, submeto a presente proposta à análise e aprovação desta Casa
Legislativa.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de
Abril de 2023.
NO DA SILVA
(Nininho do Bode)
Vereador Autor - PSDB
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