Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR NININHO DO BODE
PROJETO DE LEI Nº [040 /2023.
DM RorALDs SA RECONHCE OS (AS)
20 E PORTADORES (AS) DE
FIBROMIALGIA COMO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NO AMBITO DO MUNICIPIO
DE SANTA RITA-PB
Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas que possuem Fibromialgia serão
consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem
obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Art. 2º Asseguram-se as pessoas Fibromialgia os mesmos direitos e garantias
das pessoas com deficiências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ano da Silva
(Nininho do Bode)
Vereador Autor
End. Pça. João Pessoa, 31 — CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
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JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa a atender a demanda de parte da população brasileira que é
acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos
seus pacientes.
“A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças
apenas em 2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença
multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo
Renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo
uma:Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se
manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se
de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema
nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...)”
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não
conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os
portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55
anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por
ela.
A maior sensibilidade aos estímulos dolorosos faz com que o paciente sinta
ainda mais dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia — Cartilha para pacientes”,
editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e
recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaléia, fadiga,
insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. =.)
Está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e
depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados
pelos pacientes nas consultas médicas e ao exame clínico, tais como a identificação de
pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tender points.
Não existe um exame complementar específico, de forma que o diagnóstico
resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da exclusão de
doenças que possuem sintomas semelhantes e podem simular fibromialgia.
Também não há cura, sendo o tratamento parte fundamental para evitar a
progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições aos
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pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de
vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos
sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de
uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de
a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um
tratamento multidisciplinar, como ensina LinTchieYeng, médica fisiatra que trabalha no
Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu
quadro. Os analgésicos e anti-inflamatórios podem ter uso restrito. Os antidepressivos e
os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de
fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro,
atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir
eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que
diminuem a dor desses pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de
atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios
aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco
vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos
pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo
suficiente, bem como dispense gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Unico
de Saúde — SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas à qualidade de vida dos pacientes,
a doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 4º,
do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto
nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. “Isso tem
causado inúmeros transtornos a essas pessoas, especialmente no que tange à concessão
de benefícios destinados às pessoas com deficiência, razão pela qual se torna relevante a
presente discussão”.
o Serrano da
i ode)
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