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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaInstitui programa de incentivo a doação de sangue entre os servidores municipais e dá outras providências.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição aprovada
2023-11-06 Apreciação e Votação em Plenário
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da Comissão dos Direitos Humanos.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão O referido Projeto de Lei, foi encaminhado da CCJ, para as Comissões de Direitos Humanos.
2023-04-20 Aguardando distribuição para as Comissões
2023-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T10:03:05.299071-03:00 Unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
PROJETO DE LEINº 1//) DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO A
v57W/20)% DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Doação Voluntária de Sangue que se destina a
estimular a doação de sangue entre os servidores públicos do município.
Parágrafo Único - Será concedido o dia de folga ao servidor público municipal que
efetivar a sua doação e mais um dia a sua escolha, num período de até 30 (trinta) dias a
contar da data da doação.
Art. 2ºO Município estabelecerá campanhas de estimulo a doação de sangue no âmbito
de suas Secretarias e Autarquias.
Art. 3º Os Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde fornecerão ao servidor
comprovante de doação, que deverá ser apresentado no setor de recursos humano, na
data de seu retorno ao trabalho.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA (
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos
Vereadores que compõem essa colenda Casa, o presente Projeto de Lei que dispõe
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
sobre o Programa de Incentivo a doação voluntária de sangue entre os servidores
municipais e dá outras providências.
A finalidade deste projeto é incentivar a doação voluntária de sangue entre
servidores municipais, dada a importância do ato para o abastecimento dos bancos de
sangue.
A ajuda dos doadores é necessária para possibilitar o atendimento à demanda
de cirurgias e de outros procedimentos cruciais para a vida de determinados pacientes.
A doação de sangue por um indivíduo é um ato que pode salvar a vida de até
quatro pessoas. Como é o caso de pacientes que precisam de transfusão de sangue,
seja por cirurgias, seja por traumas, seja em outras situações que exigem a reposição
rápida de grandes quantidades de sangue.
Além disso, doação de sangue não oferece riscos de contaminação para o
doador, tendo em vista que para doar é necessário passar por uma entrevista clínica e
estar de acordo com os critérios de doação definidos pelo Ministério da Saúde e pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, os itens usados na coleta
são esterilizados e descartáveis, e o sangue, por sua vez, passa por testes laboratoriais
antes de ser utilizado para o atendimento de pacientes.
O sangue doado não faz falta ao doado, já que é restabelecido rapidamente pelo
organismo do doador, pois Homens e mulheres na fase adulta possuem cerca de 5 litros
de sangue no organismo e durante uma doação de sangue, são coletados 450 ml — 8%
do volume total —, e o corpo é capaz de repor essa fração em até 24 horas após o ato.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Vereador Marinaldo da Silva dos Santos, Santa Rita, Estado da
Paraíba, em 23 de março de 2023.
MARINALDO dba DOS SANTOS
Vereador-PSDB
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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