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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 
1 de 
5.
MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”,
conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no Orçamento do exercício de 2025, provenientes de excesso de arrecadação, 
destinados a cobrir despesas com recursos repassados ao Fundo Municipal de 
Assistencia Social 
– FMAS de Santa Rita-PB, conforme dotações abaixo 
discriminadas: 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 1041 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERV. DE PROTEÇÃO SOCIAL
FR: 1.710.3110
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS 
INDIVIDUAIS 
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.50.30 Material de Consumo R$ 400.000,00
33.50.43 Subvenções Sociais R$ 450.000,00
TOTAL R$ 850.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 2089 MANUTENÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
FR: 1.710.3110 Transferência de Recursos dos Fundos de Assistência Social - 
ESTRUTURAÇÃO DO SUAS - PORTARIA 886
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 690.000,00
TOTAL R$ 690.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 2089 MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
FR: 1.661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 96.144,00
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 37.000,00
31.90.13 Obrigações Patronais – INSS R$ 45.000,00
31.91.13 Contribuições R$ 15.000,00
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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33.30.30 Material de Consumo R$ 85.000,00
33.90.36 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 37.590,00
33.90.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 88.250,00
44.90.51 Obras e Instalações R$ 75.806,00
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 68.418,00
TOTAL R$ 548.208,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 2094 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
FR: 1.661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 19.816,58 
TOTAL R$ 19.816,58
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 2088 MANUTENÇÃO DO BLOCO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCAL 
BÁSICA - CRAS/SCFV
FR: 1.661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.36 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 14.379,98
33.90.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.239,00
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 7.404,70 
TOTAL R$ 32.023,98 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 2227 BLOCO DE GESTÃO SUAS – IGD SUAS
FR: 1.661.0000 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.30 Material de Consumo R$ 2.346,82 
33.90.36 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 6.860,00
33.90.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 9.200,00
44.90.52 Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
TOTAL R$ 21.406,82
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 1020 2228 CONSTRUÇÃO DE CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA
FR: 1.710.3110
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
– ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS 
INDIVIDUAIS 
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
44.90.51 Obras e Instalações 701.784,00
TOTAL R$ 701.784,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 
anterior, excesso de arredação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ 
de __________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”, para apreciação desta Casa Legislativa. 
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente do Município de Santa Rita/PB, destinados a cobrir despesas com 
recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistencia Social 
– FMAS de Santa Rita-PB. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se imprescindível 
para a adequada utilização dos recursos vinculados ao refererido fundo municipal, 
assegurando o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento pleno às demandas da 
referente à projetos sociais. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos 
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança 
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando 
pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB42-83AE-8376-8A0F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 08/10/2025 10:37:40 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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